Page 224 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 224
TST SEÇÕES
SEÇÃO DE SESSÕES
Dissídios Individuais 1 TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL
QUANDO: Quintas-feiras, às 9h
ONDE: Transmissão pelo canal do TST no
om 13 ministros em sua com- A SDI-I julgou que, quando uma das YouTube / TST, Bloco B, 6º andar
posição, a Subseção 1 de Dis- partes não comparece à audiência de PROCESSOS POR SESSÃO: 120
Csídios Individuais perdeu dois instrução, a con ssão recíproca não li- SESSÃO VIRTUAL
integrantes em 2021, com as aposenta- vra a empresa de contestar as alegações INÍCIO: Terça-feira
dorias antecipadas de Márcio Eurico e do trabalhador. Para o colegiado, a con- DURAÇÃO: Sete dias corridos
Brito Pereira. Com exceção da presi- ssão cta não afasta a presunção de A pauta de julgamentos é publicada no site
dente Maria Cristina Peduzzi, oriun- veracidade da jornada de trabalho, vis- do TST e no DEJT até 30 dias antes da sessão.
da da advocacia, e de Lelio Bentes, do to que a apresentação de comprovante Pedidos de preferência e de sustentação oral
devem ser feitos até 24 horas antes da sessão.
Ministério Público do Trabalho, todos de frequência imposta pela lei (artigo Nos processos que tramitam pelo eSIJ, o pedi-
os demais ministros têm origem na 74, parágrafo 2º da CLT) deve ser feita do deve ser pelo Portal da Advocacia. No PJe,
magistratura. pela empresa antes da audiência. o advogado deve encaminhar o pedido por
O colegiado entendeu que não é e-mail à secretaria respeitando-se o prazo. O
MOVIMENTO PROCESSUAL possível a aplicação de acordo coletivo julgamento começa pelas sustentações orais,
seguindo-se as preferências, os processos com
PROCESSOS 2019* 2020* a funcionários de empresa subsidiá- pedidos de vista e as planilhas. A secretaria
Distribuídos 3.753 2.156 ria. Segundo Márcio Eurico, o acordo atende advogados por videoconferência pelo
Balcão Virtual, que funciona das 9h às 18h.
coletivo “não encontra amparo legal,
Julgados 4.337 4.998
nem no princípio da isonomia”, para SECRETARIA
Pendentes 6.156 11.013 ser aplicado a empregados de empresa
*Situação em 31/12. Fonte: TST, acesso em 25/1/2021. distinta, mesmo que seja do grupo eco- BALCÃO VIRTUAL: Videoconferência com servido-
res da secretaria da SDI-1, por meio da plataforma
As sessões presenciais do colegiado nômico da empresa acordante. Meet. O atendimento é feito das 9h às 18h, sem
estão suspensas por causa da epidemia Seguindo entendimento do STF (RE a necessidade de agendamento. O link de acesso
do novo coronavírus e são substituídas 590.415/SC), o colegiado decidiu que a fica disponível no site do TST, na aba Contato.
pelas sessões telepresenciais. Já as ses- adesão a Programa de Demissão Vo- sesdi1@tst.jus.br
sões de julgamento virtual começam às luntária instituído mediante acordo (61) 3043-4377 / 4336 / 3770 / 4617
terças-feiras. A SDI-I julgou, em 2020, coletivo representa quitação total das Pautas: (61) 3043-4336 / 3779 / 7591
um número de processos 15% maior verbas rescisórias. Também instaurou Despachos: (61) 3043-4856
Acórdãos: (61) 3043-4318
do que em 2019. incidente de recursos de revista repeti- Tramitação: (61) 3043-4840 / 3778
tivos para discutir aspectos processuais Recursos: (61) 3043-3771 / 7572 / 3774
JURISPRUDÊNCIA em recursos contra decisões em que foi Recursos Repetitivos: (61) 3043-3168 / 3773
O colegiado apresentou apenas uma reconhecida a ilicitude da terceirização.
divergência nos seis temas seleciona- O objetivo é xar tese de precedente COMPOSIÇÃO (POR ANTIGUIDADE)
dos para compor o Placar de Votação: obrigatório pelo Tribunal Pleno.
ao julgar se cabe o pagamento de horas
extras referentes ao tempo de espera
em aeroportos em viagens a trabalho, PLACAR DE VOTAÇÃO
Brito
Vieira de
11 ministros entenderam que sim e três TEMAS EM DISCUSSÃO Maria Cristina Melo Filho Aloysio Veiga Pereira 1
Peduzzi
CORREGEDOR-
disseram que não. PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE GERAL
Nos demais temas analisados, o co- 1 Acordo coletivo deve ser aplicado a NÃO NÃO NÃO NÃO
legiado foi unânime. Em favor do tra- funcionários de empresa subsidiária?
Confissão livra empresa de contestar
balhador, os ministros entenderam que 2 alegações do trabalhador? NÃO NÃO NÃO NÃO
o registro de licença médica na carteira 3 Registro de licença médica na carteira de
de trabalho pode prejudicar na obten- trabalho prejudica a imagem do trabalhador? SIM SIM SIM SIM
ção de novo emprego. O argumento é 4 A discriminação é presumida em caso de NÃO SIM SIM SIM
SIM
de que o empregador pode considerar demissão de trabalhador com câncer?
Em viagem a trabalho, espera no embarque
o candidato menos saudável ou não 5 e desembarque integra jornada? NÃO SIM NÃO SIM
assíduo se comparado com os demais 6 Adesão ao PDV representa quitação
candidatos à vaga. geral das verbas devidas? SIM SIM SIM SIM
PROCESSOS ANALISADOS: 1. E-RR-467-20.2012.5.03.0108; 2. E-RR 3793-17.2010.5.02.0421; 3. E-RR-8-22.2013.5.20.0007;
222 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021
01/06/21 08:00
TST Seções ultima M_ok_RR.indd 222 01/06/21 08:00
TST Seções ultima M_ok_RR.indd 222