Page 224 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 224

TST        SEÇÕES





                SEÇÃO DE                                                          SESSÕES
               Dissídios Individuais 1                                            TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL


                                                                                  QUANDO: Quintas-feiras, às 9h
                                                                                  ONDE: Transmissão pelo canal do TST no
                      om 13 ministros em sua com-  A SDI-I julgou que, quando uma das   YouTube / TST, Bloco B, 6º andar
                      posição, a Subseção 1 de Dis- partes não comparece à audiência de   PROCESSOS POR SESSÃO: 120
                Csídios Individuais perdeu dois  instrução, a con ssão recíproca não li-  SESSÃO VIRTUAL

                integrantes em 2021, com as aposenta- vra a empresa de contestar as alegações   INÍCIO: Terça-feira
                dorias antecipadas de Márcio Eurico e  do trabalhador. Para o colegiado, a con-  DURAÇÃO: Sete dias corridos
                Brito Pereira. Com exceção da presi-  ssão  cta não afasta a presunção de   A pauta de julgamentos é publicada no  site


                dente Maria Cristina Peduzzi, oriun- veracidade da jornada de trabalho, vis-  do TST e no DEJT até 30 dias antes da sessão.
                da da advocacia, e de Lelio Bentes, do  to que a apresentação de comprovante   Pedidos de preferência e de sustentação oral
                                                                                   devem ser feitos até 24 horas antes da sessão.
                Ministério Público do Trabalho, todos  de frequência imposta pela lei (artigo   Nos processos que tramitam pelo eSIJ, o pedi-
                os demais ministros têm origem na  74, parágrafo 2º da CLT) deve ser feita   do deve ser pelo Portal da Advocacia. No PJe,
                magistratura.                    pela empresa antes da audiência.  o advogado deve encaminhar o pedido por
                                                  O colegiado entendeu que não é   e-mail à secretaria respeitando-se o prazo. O
                 MOVIMENTO PROCESSUAL            possível a aplicação de acordo coletivo   julgamento começa pelas sustentações orais,
                                                                                   seguindo-se as preferências, os processos com
                 PROCESSOS   2019*   2020*       a funcionários de empresa subsidiá-  pedidos de vista e as planilhas. A secretaria
                 Distribuídos  3.753    2.156    ria. Segundo Márcio Eurico, o acordo   atende advogados por videoconferência pelo
                                                                                   Balcão Virtual, que funciona das 9h às 18h.
                                                 coletivo  “não  encontra  amparo  legal,
                 Julgados      4.337    4.998
                                                 nem no princípio da isonomia”, para   SECRETARIA
                 Pendentes     6.156   11.013    ser aplicado a empregados de empresa
                *Situação em 31/12. Fonte: TST, acesso em 25/1/2021.  distinta, mesmo que seja do grupo eco-  BALCÃO  VIRTUAL: Videoconferência com servido-
                                                                                  res da secretaria da SDI-1, por meio da plataforma
                  As sessões presenciais do colegiado  nômico da empresa acordante.   Meet. O atendimento é feito das 9h às 18h, sem
                estão suspensas por causa da epidemia   Seguindo entendimento do STF (RE   a necessidade de agendamento. O link de acesso

                do novo coronavírus e são substituídas  590.415/SC), o colegiado decidiu que a   fica disponível no site do TST, na aba Contato.
                pelas sessões telepresenciais. Já as ses- adesão a Programa de Demissão  Vo-   sesdi1@tst.jus.br
                sões de julgamento virtual começam às  luntária instituído mediante acordo   (61) 3043-4377 / 4336 / 3770 / 4617
                terças-feiras. A SDI-I julgou, em 2020,  coletivo representa quitação total das   Pautas: (61) 3043-4336 / 3779 / 7591
                um número de processos 15% maior  verbas rescisórias. Também instaurou   Despachos: (61) 3043-4856
                                                                                  Acórdãos: (61) 3043-4318
                do que em 2019.                  incidente de recursos de revista repeti-  Tramitação: (61) 3043-4840 / 3778
                                                 tivos para discutir aspectos processuais   Recursos: (61) 3043-3771 / 7572 / 3774
                JURISPRUDÊNCIA                   em recursos contra decisões em que foi   Recursos Repetitivos: (61) 3043-3168 / 3773
                O colegiado apresentou apenas uma  reconhecida a ilicitude da terceirização.
                divergência nos seis temas seleciona- O objetivo é  xar tese de precedente   COMPOSIÇÃO (POR ANTIGUIDADE)

                dos para compor o Placar de Votação:  obrigatório pelo Tribunal Pleno.
                ao julgar se cabe o pagamento de horas
                extras  referentes  ao tempo  de  espera
                em aeroportos em viagens a trabalho,  PLACAR DE VOTAÇÃO
                                                                                                            Brito
                                                                                           Vieira de
                11 ministros entenderam que sim e três   TEMAS EM DISCUSSÃO      Maria Cristina   Melo Filho  Aloysio Veiga  Pereira  1
                                                                                   Peduzzi
                                                                                                  CORREGEDOR-
                disseram que não.                                                 PRESIDENTE  VICE-PRESIDENTE  GERAL
                  Nos demais temas analisados, o co-  1  Acordo coletivo deve ser aplicado a   NÃO  NÃO  NÃO  NÃO
                legiado foi unânime. Em favor do tra-  funcionários de empresa subsidiária?
                                                    Confissão livra empresa de contestar
                balhador, os ministros entenderam que   2  alegações do trabalhador?  NÃO  NÃO     NÃO      NÃO
                o registro de licença médica na carteira   3  Registro de licença médica na carteira de
                de trabalho pode prejudicar na obten-  trabalho prejudica a imagem do trabalhador?  SIM  SIM  SIM  SIM
                ção de novo emprego. O argumento é   4  A discriminação é presumida em caso de   NÃO  SIM  SIM  SIM
                                                                                    SIM
                de que o empregador pode considerar   demissão de trabalhador com câncer?
                                                    Em viagem a trabalho, espera no embarque
                o candidato menos saudável ou não   5  e desembarque integra jornada?  NÃO  SIM    NÃO      SIM
                assíduo se comparado com os demais   6  Adesão ao PDV representa quitação
                candidatos à vaga.                  geral das verbas devidas?       SIM     SIM     SIM     SIM
                                                  PROCESSOS ANALISADOS: 1. E-RR-467-20.2012.5.03.0108; 2. E-RR 3793-17.2010.5.02.0421; 3. E-RR-8-22.2013.5.20.0007;

             222 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021


                                                                                                                01/06/21   08:00
        TST Seções ultima M_ok_RR.indd   222                                                                  01/06/21   08:00
        TST Seções ultima M_ok_RR.indd   222
   219   220   221   222   223   224   225   226   227   228   229