Page 220 - Auario da Justiça Brasil_2021
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TST DIREÇÃO
Tribunal Pleno SESSÕES
TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL
QUANDO: Terceiras segundas-feiras do mês,
às 13h30
ONDE: Plataforma Zoom, com links
om a aposentadoria dos mi- JURISPRUDÊNCIA disponibilizados no cabeçalho de cada pauta
nistros Márcio Eurico Vitral Dos quatro processos julgados em 2020, e no Portal do Advogado/Transmissão ao vivo
pelo canal do TST no YouTube
CAmaro, em março de 2021, e dois tiveram divergência. O primeiro
João Batista Brito Pereira, em abril de decidiu que o atraso de dois a três dias A pauta de julgamentos é publicada 15 úteis
2021, e a morte de Walmir Pereira da na quitação dos valores relativos às fé- antes da sessão. Pedidos de preferência e de
sustentação oral devem ser feitos pelo Portal
Costa, também em abril de 2021, o Tri- rias não gera ao empregador a obrigação da Advocacia para os processos que tramitam
bunal Pleno passou a contar com 24 do pagamento em dobro. Os magistra- pelo eSIJ e pelo e-mail setpoesdc@tst.jus.br
membros até que novos ministros se- dos seguiram o relator, Ives Gandra Fi- para processos que tramitam no PJe. O julga-
jam escolhidos. lho, que entendeu que a condenação por mento se inicia com as preferências, seguidos
pelo retorno de vista regimental e planilhas.
Com atuação mais extensa na área atraso ín mo fere os princípios da razo-
administrativa, cabe ao Plenário a abilidade e da proporcionalidade. Fo- SECRETARIA
aprovação de emendas ao regimento ram 15 votos a favor da tese e dez contra. BALCÃO VIRTUAL: Videoconferência com servidores
interno, a eleição da direção da corte, A discussão girou em torno da Sú- da secretaria do Pleno, por meio da plataforma
mula 450 do TST, que trata do paga- Meet. O atendimento é feito das 9h às 18h, sem
MOVIMENTO PROCESSUAL mento em dobro da remuneração de a necessidade de agendamento. O link de acesso
PROCESSOS 2019* 2020* férias. Para Ives Gandra Filho, a sanção fica disponível no site do TST, na aba Contato.
Distribuídos 30 25 da súmula decorre de uma construção setpoesdc@tst.jus.br
(61) 3043-7886 (das 9h às 14h)
Julgados 25 4 jurisprudencial por analogia, não ha- (61) 3043-7334 (das 9h às 13h),
Pendentes 34 62 vendo dispositivo legal que a imponha (61) 3043-4329 (das 11h30 às 18h e,
nos casos de atraso no pagamento. em dias de sessão, de 9h às 18h)
*Situação em 31/12. Fonte: TST, acesso em 23/4/2021
“Normas que tratem de penalidades
a escolha de nomes para a lista tríplice devem ser interpretadas restritivamen- que é inconstitucional impedir recurso
para vagas de ministros e propor alte- te, levando-se em conta os princípios contra decisão monocrática que rejeita
rações da legislação trabalhista. Cabe da razoabilidade e da proporcionalida- agravo por ausência de transcendência.
ainda ao Plenário o controle de consti- de, de modo a que o descumprimento Para o colegiado, a regra, prevista no ar-
tucionalidade de leis e atos normativos, apenas parcial da norma não enseje tigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, viola o
a aprovação e revisão de súmulas e o penalidade manifestamente excessiva”, princípio da colegialidade ao di cultar
julgamento de incidentes de uniformi- a rmou. Os ministros que votaram a o exercício da competência reservada,
zação de jurisprudência. favor do trabalhador entenderam que por lei, às turmas do TST. Os ministros
é devida a compensação em caso de Alexandre Ramos, Ives Gandra Filho,
atraso, não importando se Dora Maria da Costa e Caputo Bastos
COMPOSIÇÃO (POR ANTIGUIDADE)
o pagamento foi feito fora caram parcialmente vencidos ao vo-
Maria Cristina Peduzzi Kátia Arruda do período ou com atraso tarem pela constitucionalidade do dis-
PRESIDENTE Augusto César de poucos dias. José Rober- positivo, desde que o tema não tenha
Vieira de Mello Filho José Roberto Pimenta
VICE-PRESIDENTE Delaíde Arantes to Pimenta entendeu que a repercussão geral reconhecida ou tese
Aloysio Corrêa da Veiga Hugo Scheuermann Súmula 450 “foi ampla, ge- vinculante xada pelo STF. Totalmente
CORREGEDOR-GERAL nérica e taxativa, não admi- vencidos, Breno Medeiros, Emmanoel
Alexandre Agra Belmonte
Ives Gandra Martins Filho tindo, portanto, atrasos no Pereira, Walmir Oliveira e Evandro Va-
Renato de Lacerda Paiva Cláudio Brandão pagamento” e que a discus- ladão votaram pela improcedência da
Emmanoel Pereira Douglas Rodrigues são atinge ainda o disposto arguição de inconstitucionalidade.
Lelio Bentes Maria Helena Mallmann na Convenção 132 da OIT. Em 2020, o Tribunal Pleno rmou
Alberto Bresciani Breno Medeiros O segundo caso que entendimento, por unanimidade, de
Dora Maria da Costa Alexandre Ramos apresentou divergência tra- que é sua a competência para julgar
Caputo Bastos Luiz Dezena tou de questão processual. reclamações que tenham como funda-
Mauricio Godinho Evandro Valadão Com placar de 18 votos a mento a alegação de inobservância de
oito, os ministros decidiram súmula do TST.
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