Page 220 - Auario da Justiça Brasil_2021
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TST        DIREÇÃO







               Tribunal Pleno                                                     SESSÕES
                                                                                  TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL
                                                                                  QUANDO: Terceiras segundas-feiras do mês,
                                                                                  às 13h30
                                                                                  ONDE: Plataforma Zoom, com links
                      om a aposentadoria dos mi- JURISPRUDÊNCIA                   disponibilizados no cabeçalho de cada pauta
                      nistros Márcio Eurico Vitral  Dos quatro processos julgados em 2020,   e no Portal do Advogado/Transmissão ao vivo
                                                                                  pelo canal do TST no YouTube
                CAmaro,  em  março  de  2021,  e  dois tiveram divergência. O primeiro
                João Batista Brito Pereira, em abril de  decidiu que o atraso de dois a três dias   A pauta de julgamentos é publicada 15 úteis
                2021, e a morte de Walmir Pereira da  na quitação dos valores relativos às fé-  antes da sessão. Pedidos de preferência e de
                                                                                   sustentação oral devem ser feitos pelo Portal
                Costa, também em abril de 2021, o Tri- rias não gera ao empregador a obrigação   da Advocacia para os processos que tramitam
                bunal Pleno passou a contar com 24  do pagamento em dobro. Os magistra-  pelo eSIJ e pelo e-mail setpoesdc@tst.jus.br
                membros até que novos ministros se- dos seguiram o relator, Ives Gandra Fi-  para processos que tramitam no PJe. O julga-
                jam escolhidos.                  lho, que entendeu que a condenação por   mento se inicia com as preferências, seguidos
                                                                                   pelo retorno de vista regimental e planilhas.

                  Com  atuação  mais  extensa  na  área  atraso ín mo fere os princípios da razo-
                administrativa, cabe ao Plenário a  abilidade  e da  proporcionalidade.  Fo-  SECRETARIA
                aprovação de emendas ao regimento  ram 15 votos a favor da tese e dez contra.  BALCÃO VIRTUAL: Videoconferência com servidores
                interno, a eleição da direção da corte,   A  discussão  girou  em  torno  da  Sú-  da secretaria do Pleno, por meio da plataforma
                                                 mula 450 do TST, que trata do paga-  Meet. O atendimento é feito das 9h às 18h, sem
                 MOVIMENTO PROCESSUAL            mento em dobro da remuneração de   a necessidade de agendamento. O link de acesso

                 PROCESSOS     2019*   2020*     férias. Para Ives Gandra Filho, a sanção   fica disponível no site do TST, na aba Contato.
                 Distribuídos     30     25      da súmula decorre de uma construção    setpoesdc@tst.jus.br
                                                                                     (61) 3043-7886 (das 9h às 14h)
                 Julgados         25     4       jurisprudencial  por analogia,  não ha-  (61) 3043-7334 (das 9h às 13h),
                 Pendentes        34     62      vendo dispositivo legal que a imponha   (61) 3043-4329 (das 11h30 às 18h e,
                                                 nos casos de atraso  no  pagamento.   em dias de sessão, de 9h às 18h)
                *Situação em 31/12. Fonte: TST, acesso em 23/4/2021
                                                 “Normas que tratem de penalidades
                a escolha de nomes para a lista tríplice  devem ser interpretadas restritivamen- que é inconstitucional impedir recurso
                para vagas de ministros e propor alte- te, levando-se em conta os princípios  contra decisão monocrática que rejeita
                rações da legislação trabalhista. Cabe  da razoabilidade e da proporcionalida- agravo por ausência de transcendência.
                ainda ao Plenário o controle de consti- de, de modo a que o descumprimento  Para o colegiado, a regra, prevista no ar-
                tucionalidade de leis e atos normativos,  apenas parcial da norma não enseje  tigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, viola o
                a aprovação e revisão de súmulas e o  penalidade manifestamente excessiva”,  princípio da colegialidade ao di  cultar
                julgamento de incidentes de uniformi- a  rmou. Os ministros que votaram a  o exercício da competência reservada,
                zação de jurisprudência.         favor do  trabalhador  entenderam que  por lei, às turmas do TST. Os ministros
                                                 é devida a compensação em caso de  Alexandre Ramos, Ives Gandra Filho,
                                                          atraso,  não  importando  se  Dora Maria da Costa e Caputo Bastos
                COMPOSIÇÃO (POR ANTIGUIDADE)

                                                          o pagamento foi feito fora   caram parcialmente vencidos ao vo-
                 Maria Cristina Peduzzi  Kátia Arruda     do período  ou com atraso  tarem pela constitucionalidade do dis-
                 PRESIDENTE          Augusto César        de poucos dias. José Rober- positivo, desde que o tema não tenha
                 Vieira de Mello Filho  José Roberto Pimenta
                 VICE-PRESIDENTE     Delaíde Arantes      to Pimenta entendeu que a  repercussão  geral  reconhecida  ou  tese

                 Aloysio Corrêa da Veiga  Hugo Scheuermann  Súmula 450 “foi ampla, ge- vinculante  xada pelo STF. Totalmente
                 CORREGEDOR-GERAL                         nérica e taxativa, não admi- vencidos, Breno Medeiros, Emmanoel
                                     Alexandre Agra Belmonte
                 Ives Gandra Martins Filho                tindo, portanto, atrasos no  Pereira, Walmir Oliveira e Evandro Va-
                 Renato de Lacerda Paiva  Cláudio Brandão  pagamento” e que a discus- ladão votaram pela improcedência da
                 Emmanoel Pereira    Douglas Rodrigues    são atinge ainda o disposto  arguição de inconstitucionalidade.

                 Lelio Bentes        Maria Helena Mallmann  na Convenção 132 da OIT.   Em 2020, o Tribunal Pleno  rmou
                 Alberto Bresciani   Breno Medeiros         O segundo caso que  entendimento, por  unanimidade,  de
                 Dora Maria da Costa  Alexandre Ramos     apresentou divergência tra- que é sua a competência para julgar
                 Caputo Bastos       Luiz Dezena          tou de questão processual.  reclamações que tenham como funda-
                 Mauricio Godinho    Evandro Valadão      Com placar de 18 votos a  mento a alegação de inobservância de
                                                          oito, os ministros decidiram  súmula do TST.



             218 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021


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