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CONSELHEIRO DO CNJ (MANDATO 16/9/2019-16/9/2021)
Emmanoel Pereira
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Emmanoel Pereira om aposentadoria marcada
NASCIMENTO Cpara setembro de 2021, atual-
17/10/1947, em Natal mente compõe, no TST, o Órgão
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito do Trabalho Especial, a Seção de Dissídios Co-
letivos e o Conselho da Ordem do
NO TRIBUNAL
POSSE 30/12/2002 Mérito Judiciário do Trabalho.
APOSENTADORIA 17/10/2022 No Conselho Nacional de Justiça,
NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso preside a Comissão de E ciência
ORIGEM Advocacia
SEÇÃO Dissídios Coletivos Operacional e Gestão de Pessoas e
Membro do Órgão Especial e da Comissão a Comissão Permanente de Solução
de Documentação (suplente) Adequada de Con itos. Além disso, inte- de Assunção de Competência e de Re-
ATIVIDADE PROFISSIONAL gra a Comissão de Comunicação do Poder cursos de Revistas Repetitivos”, a rma.
NO JUDICIÁRIO Judiciário e a Comissão de Sustentabilida- Ressalta que o direito das partes ao
Vice-presidente do TST (2016-2018) de e Responsabilidade Social. contraditório e à ampla defesa sempre
NO SERVIÇO PÚBLICO
Procurador-geral da Assembleia Acredita que a partir da edição do norteou seu trabalho, tanto no processo
Legislativa do Rio Grande do Norte CPC de 2015, que incluiu o artigo 927 judicial como no processo administra-
(1995-1999)
Consultor jurídico da Câmara Municipal no texto, a observância a súmulas e tivo, como membro do CNJ. Contribuiu
de Natal (1986-1995) acórdãos do TST ganhou maior desta- para a formação de jurisprudência do
Chefe da Casa Civil da Prefeitura de que nas instâncias inferiores. Apesar CNJ, no sentido de ser indispensável a
Natal (1983-1985)
Defensor Público no Rio Grande do de ainda haver certa resistência, “já se submissão dos pedidos de suspensão de
Norte (1981-1983) vislumbra a possibilidade de unifor- audiências virtuais à prévia avaliação
Oficial de gabinete do governador do
Rio Grande do Norte (1971-1975) mização da jurisprudência no campo do juiz da causa, mesmo durante a epi-
NA ATIVIDADE PRIVADA do Direito do Trabalho, sobretudo pela demia de Covid-19, “visto a necessidade
Advogado (1981-2002) aplicação supletiva do sistema de prece- de resguardar eventual interesse da par-
ATIVIDADE ACADÊMICA dentes obrigatórios, como os Incidentes te contrária”.
FORMAÇÃO
Bacharel em Direito pela UFRN (1981)
LIVRO PLANOS DE GESTÃO
Direitos Sociais Trabalhistas (2018) O que foi concretizado no primeiro ano de gestão do TST? As ferramentas tecnológicas que temos
disponíveis permitiram novos meios de concretização da gestão de pessoas e de processos durante o
CONTATO período de afastamento social. O trabalho, em todos os setores dos tribunais, administrativos ou judi-
Atende advogados por videoconferência ciários, continuou sendo prestado de forma eficiente. Como exemplo, cito as reuniões realizadas por
mediante agendamento. Quando o horá- videoconferências e a transmissão de documentos e arquivos por aplicativos, e-mails e outras tecnolo-
rio é incompatível, quem atende é o chefe gias. Além disso, foi disseminado o uso de ambientes virtuais de aprendizagem, como os webinários, em
de gabinete. A solicitação de audiência e o substituição aos seminários presenciais, para dar continuidade ao compartilhamento do conhecimento
envio dos memoriais devem ser feitos por entre os profissionais que atuam no âmbito dos tribunais. Cito ainda a implantação do Processo Judicial
e-mail. Eletrônico, que facilitou a tramitação de feitos por meio eletrônico e julgamentos virtuais. (Entrevista ao
Anuário da Justiça)
Gabinete: TST, Bloco B, 3º andar, Sala 343
(61) 3043-3186, 3043-4381 Como avalia as audiências/sessões por meio virtual que chegaram por conta da epidemia de Co-
vid-19? O CNJ incentivou a utilização das chamadas sessões virtuais e a implantação de sistemas para
gmemp@tst.jus.br
audiências e sessões por videoconferência, ante a necessária adoção de medidas restritivas de locomoção e
de isolamento social no combate à proliferação de Covid-19. Com as novas modalidades de julgamento, por
meio remoto, garantiu-se a continuidade da regular prestação jurisdicional, sem inibir o acesso das partes e
dos respectivos advogados, aos quais se assegurou, inclusive, a oportunidade de participar ativamente das
sessões, por meio de sustentação oral, em tempo real. Sem dúvida, foi uma experiência positiva e que veio
para ficar. (Entrevista ao Anuário da Justiça)
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