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JURISPRUDÊNCIA
                TESES QUE SINALIZAM                                              cláusula específica do acordo coletivo e outros
                TENDÊNCIAS DA 2ª TURMA                                           instrumentos celebrados com o empregador.
                                                                                  4 DEPOIMENTO PESSOAL

                 1 ABANDONO INTENCIONAL           3 PROGRAMAÇÃO DE DEMISSÃO      PROCESSO: RR-85300-18.2006.5.06.0004


                PROCESSO: RR-2098-27.2014.5.09.0022  PROCESSO: RR-11973-76.2017.5.18.0018  ORIGEM: TRT-6 (PE)
                ORIGEM: TRT-18 (GO)              ORIGEM: TRT-18 (GO)             ENTRADA: 29/8/2008    JULGAMENTO: 16/9/2020
                ENTRADA: 29/9/2017    JULGAMENTO: 7/10/2020  ENTRADA: 16/4/2019    JULGAMENTO: 19/8/2020
                                                                                 Tanto a empresa ré em processo trabalhista
                Para fundamentar demissão por justa causa em  A adesão do trabalhador a programa de demis-  como o empregado que ajuizou a ação tem di-
                abandono de emprego, o empregador precisa  são voluntária não o impede de ajuizar ação  reito de tentar obter confissão da parte contrária

                comprovar ausência injustificada e intenção  para receber parcelas relativas ao contrato de  sobre os fatos por meio de depoimento pessoal.
                de abandonar do trabalhador. Delaíde Arantes  trabalho. Essa decisão depende da existência de  Se o depoimento for indeferido sem fundamen-
                fundamenta o entendimento na Súmula 212,  cláusula no acordo coletivo que preveja a quita-  tação pelo juiz, pode acarretar cerceamento de
                segundo a qual o ônus de provar o motivo para  ção geral do contrato como condição à adesão ao  prova e levar à nulidade da sentença proferida.
                o término do contrato de trabalho é da empre-  plano proposto. Na ausência de cláusula nesse  Para o ministro Freire Pimenta, embora o artigo
                sa, uma vez que o princípio da continuidade da  sentido, não se presume automaticamente a  848 da CLT preveja o interrogatório das partes
                relação de emprego é favorável ao trabalhador.  quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas.  apenas por iniciativa do juiz, isso não impede a
                A Súmula 32 estabelece que o abandono fica  Como afirma Delaíde Arantes, a Orientação Ju-  incidência subsidiária do Código de Processo Ci-
                caracterizado após ausência de 30 dias sem jus-  risprudencial 270 da SDI-1 prevê a quitação au-  vil, que prevê o depoimento pessoal das partes
                tificativa. No entanto, a ausência é apenas o fator  tomática após adesão a PDV apenas das parcelas  como um dos meios de prova à disposição para
                objetivo que caracteriza o abandono enquanto a  e valores constantes no recibo de quitação. A ju-  a defesa de interesses e a formação do conven-
                negativa de retornar é o fator subjetivo que deve  risprudência do Supremo Tribunal Federal, esta-  cimento do julgador. Assim, se o juiz deixar de
                estar presente para justificar a dispensa.   belecida no Recurso Extraordinário 590.415/SC,  determinar de ofício a necessidade do depoi-
                                                 contém a previsão de quitação ampla e irrestrita  mento, as partes podem por elas mesmas fazer
                 2 RESCISÃO POR INSEGURANÇA      de parcelas, mas também sustenta a obrigação  o requerimento. O colegiado coleciona decisões

                PROCESSO: RR-808-44.2014.5.12.0005  de que esta possibilidade esteja contida em  neste sentido e é unânime em sustentá-lo.
                ORIGEM: TRT-12 (SC)
                ENTRADA: 25/5/2016
                JULGAMENTO: 16/9/2020
                Ao não garantir um ambiente seguro   PLACAR DE VOTAÇÃO
                para o trabalho, descumprindo obri-                         Roberto  Delaíde   Maria     POSIÇÃO
                                                                             Freire
                                                                                             Helena
                gações contratuais, a empresa comete   TEMAS EM DISCUSSÃO   Pimenta  Arantes 1  Mallmann  EMPRESA x  TRABALHADOR
                falta grave, justificando a rescisão in-  1  Demissão por abandono de emprego exige   SIM  SIM  SIM  0  3
                direta. O entendimento se aplica aos   prova de intenção?
                casos em que as condições de trabalho   2  Falta de garantia de ambiente seguro de    SIM  SIM  SIM  0  3
                                               trabalho justifica rescisão indireta?
                contribuem para o desenvolvimento de   Adesão ao Plano de Demissão Voluntária impede
                doença ocupacional. Para Maria Hele-  3  o empregado de mover ação trabalhista?  SIM  SIM  SIM  0  3
                na Mallmann, o desenvolvimento da   4  Empregador tem direito a ouvir depoimento       3       0
                doença e o nexo causal com o trabalho   de empregados que ajuizaram ação?  SIM  SIM  SIM
                não são suficientes para justificar a res-  5  Arquivamento de processo criminal    NÃO  NÃO  NÃO  3  0
                                               afasta justa causa de trabalhador?
                cisão. No entanto, se ficar comprovada   A devolução de valores pagos a mais a trabalhador
                a omissão do empregador em garantir   6  exequente tem de se dar em nova ação?  SIM  SIM  SIM  0  3
                um ambiente seguro e que preserve a   7  Fechamento da empresa afasta direito de empre-  0     3
                saúde e a integridade física do traba-  gado à estabilidade por acidente de trabalho?  NÃO  NÃO  NÃO
                lhador, há quebra das obrigações con-  8  Demissão por ato não comprovado    SIM  SIM  SIM  0  3
                                               de improbidade gera indenização?
                tratuais que autoriza a rescisão, como   Trabalhador tem direito a estabilidade mesmo
                previsto no artigo 483 da CLT. Doenças   9  que o trabalho não seja a única causa da doença?  SIM  SIM  SIM  0  3
                do trabalho podem ocorrer por fatores   10  Sindicato é legítimo para representar trabalhador   0  3
                diversos, mas a falta de segurança é   em ação sobre direitos individuais homogêneos?  SIM  SIM  SIM
                grave suficiente para caracterizar a que-  PROCESSOS ANALISADOS: 1. RR-2098-27.2014.5.09.0022; 2. RR-808-44.2014.5.12.0005; 3. RR-11973-76.2017.5.18.0018; 4. RR-85300-18.2006.5.06.0004;
                bra do contrato de trabalho.  5. RR-215500-31.2008.5.02.0465; 6. RR-930-86.2014.5.03.0044; 7. RR-1001733-76.2016.5.02.0087; 8. ARR-1577-26.2014.5.17.0001; 9. RR-1502-
                                            33.2016.5.11.0017; 10. RR-1049-66.2018.5.09.0003.
                                            1  Integra a 8ª Turma desde maio de 2021.

                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  233


                                                                                                                01/06/21   08:04
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