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JURISPRUDÊNCIA
TESES QUE SINALIZAM cláusula específica do acordo coletivo e outros
TENDÊNCIAS DA 2ª TURMA instrumentos celebrados com o empregador.
4 DEPOIMENTO PESSOAL
1 ABANDONO INTENCIONAL 3 PROGRAMAÇÃO DE DEMISSÃO PROCESSO: RR-85300-18.2006.5.06.0004
PROCESSO: RR-2098-27.2014.5.09.0022 PROCESSO: RR-11973-76.2017.5.18.0018 ORIGEM: TRT-6 (PE)
ORIGEM: TRT-18 (GO) ORIGEM: TRT-18 (GO) ENTRADA: 29/8/2008 JULGAMENTO: 16/9/2020
ENTRADA: 29/9/2017 JULGAMENTO: 7/10/2020 ENTRADA: 16/4/2019 JULGAMENTO: 19/8/2020
Tanto a empresa ré em processo trabalhista
Para fundamentar demissão por justa causa em A adesão do trabalhador a programa de demis- como o empregado que ajuizou a ação tem di-
abandono de emprego, o empregador precisa são voluntária não o impede de ajuizar ação reito de tentar obter confissão da parte contrária
comprovar ausência injustificada e intenção para receber parcelas relativas ao contrato de sobre os fatos por meio de depoimento pessoal.
de abandonar do trabalhador. Delaíde Arantes trabalho. Essa decisão depende da existência de Se o depoimento for indeferido sem fundamen-
fundamenta o entendimento na Súmula 212, cláusula no acordo coletivo que preveja a quita- tação pelo juiz, pode acarretar cerceamento de
segundo a qual o ônus de provar o motivo para ção geral do contrato como condição à adesão ao prova e levar à nulidade da sentença proferida.
o término do contrato de trabalho é da empre- plano proposto. Na ausência de cláusula nesse Para o ministro Freire Pimenta, embora o artigo
sa, uma vez que o princípio da continuidade da sentido, não se presume automaticamente a 848 da CLT preveja o interrogatório das partes
relação de emprego é favorável ao trabalhador. quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas. apenas por iniciativa do juiz, isso não impede a
A Súmula 32 estabelece que o abandono fica Como afirma Delaíde Arantes, a Orientação Ju- incidência subsidiária do Código de Processo Ci-
caracterizado após ausência de 30 dias sem jus- risprudencial 270 da SDI-1 prevê a quitação au- vil, que prevê o depoimento pessoal das partes
tificativa. No entanto, a ausência é apenas o fator tomática após adesão a PDV apenas das parcelas como um dos meios de prova à disposição para
objetivo que caracteriza o abandono enquanto a e valores constantes no recibo de quitação. A ju- a defesa de interesses e a formação do conven-
negativa de retornar é o fator subjetivo que deve risprudência do Supremo Tribunal Federal, esta- cimento do julgador. Assim, se o juiz deixar de
estar presente para justificar a dispensa. belecida no Recurso Extraordinário 590.415/SC, determinar de ofício a necessidade do depoi-
contém a previsão de quitação ampla e irrestrita mento, as partes podem por elas mesmas fazer
2 RESCISÃO POR INSEGURANÇA de parcelas, mas também sustenta a obrigação o requerimento. O colegiado coleciona decisões
PROCESSO: RR-808-44.2014.5.12.0005 de que esta possibilidade esteja contida em neste sentido e é unânime em sustentá-lo.
ORIGEM: TRT-12 (SC)
ENTRADA: 25/5/2016
JULGAMENTO: 16/9/2020
Ao não garantir um ambiente seguro PLACAR DE VOTAÇÃO
para o trabalho, descumprindo obri- Roberto Delaíde Maria POSIÇÃO
Freire
Helena
gações contratuais, a empresa comete TEMAS EM DISCUSSÃO Pimenta Arantes 1 Mallmann EMPRESA x TRABALHADOR
falta grave, justificando a rescisão in- 1 Demissão por abandono de emprego exige SIM SIM SIM 0 3
direta. O entendimento se aplica aos prova de intenção?
casos em que as condições de trabalho 2 Falta de garantia de ambiente seguro de SIM SIM SIM 0 3
trabalho justifica rescisão indireta?
contribuem para o desenvolvimento de Adesão ao Plano de Demissão Voluntária impede
doença ocupacional. Para Maria Hele- 3 o empregado de mover ação trabalhista? SIM SIM SIM 0 3
na Mallmann, o desenvolvimento da 4 Empregador tem direito a ouvir depoimento 3 0
doença e o nexo causal com o trabalho de empregados que ajuizaram ação? SIM SIM SIM
não são suficientes para justificar a res- 5 Arquivamento de processo criminal NÃO NÃO NÃO 3 0
afasta justa causa de trabalhador?
cisão. No entanto, se ficar comprovada A devolução de valores pagos a mais a trabalhador
a omissão do empregador em garantir 6 exequente tem de se dar em nova ação? SIM SIM SIM 0 3
um ambiente seguro e que preserve a 7 Fechamento da empresa afasta direito de empre- 0 3
saúde e a integridade física do traba- gado à estabilidade por acidente de trabalho? NÃO NÃO NÃO
lhador, há quebra das obrigações con- 8 Demissão por ato não comprovado SIM SIM SIM 0 3
de improbidade gera indenização?
tratuais que autoriza a rescisão, como Trabalhador tem direito a estabilidade mesmo
previsto no artigo 483 da CLT. Doenças 9 que o trabalho não seja a única causa da doença? SIM SIM SIM 0 3
do trabalho podem ocorrer por fatores 10 Sindicato é legítimo para representar trabalhador 0 3
diversos, mas a falta de segurança é em ação sobre direitos individuais homogêneos? SIM SIM SIM
grave suficiente para caracterizar a que- PROCESSOS ANALISADOS: 1. RR-2098-27.2014.5.09.0022; 2. RR-808-44.2014.5.12.0005; 3. RR-11973-76.2017.5.18.0018; 4. RR-85300-18.2006.5.06.0004;
bra do contrato de trabalho. 5. RR-215500-31.2008.5.02.0465; 6. RR-930-86.2014.5.03.0044; 7. RR-1001733-76.2016.5.02.0087; 8. ARR-1577-26.2014.5.17.0001; 9. RR-1502-
33.2016.5.11.0017; 10. RR-1049-66.2018.5.09.0003.
1 Integra a 8ª Turma desde maio de 2021.
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