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Sergio Torres Teixeira


                DESEMBARGADOR CONVOCADO
                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME                           oi convocado em abril de 2021
                Sergio Torres Teixeira      Fpara  completar  o  quadro  do
                NASCIMENTO                  tribunal, desfalcado com a aposen-
                12/3/1967, em Recife
                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO     tadoria dos ministros Brito Pereira
                Direito do Trabalho e Processo do Trabalho  e Márcio Eurico Vitral Amaro e, de-
                NO TRIBUNAL                 pois, com a morte do ministro Wal-
                CONVOCAÇÃO 15/4/2021        mir Oliveira. Declarou que a sua
                APOSENTADORIA 12/3/2042     convocação para o TST é um “ato
                ORIGEM TRT-6 (PE)                                                                                Nucom/TRT-6
                                            de reconhecimento à importância
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      da 6ª Região e de todos os seus in-
                NO JUDICIÁRIO               tegrantes”. A rmou, ainda, ser um grande  formas consensuais, por meio da media-

                    Desembargador no TRT-6 – Pernambuco

                 (desde 16/4/2013)          desa o na sua vida, diante da quantidade  ção e conciliação, para alcançar um resul-
                    Juiz do TRT-6 (1992-2013)  de processos e da complexidade das ma- tado mais exitoso para as partes, a rmou

                    Juiz  do TRT-3 – Minas Gerais (1991-1992)
                NO SETOR PRIVADO            térias. “Vou me dedicar ao máximo para  em debate promovido pela Escola Supe-

                    Advogado (1990-1991)    corresponder à con ança depositada em  rior da Magistratura de Pernambuco.
                ATIVIDADE ACADÊMICA         meu nome e representar bem a magistra-  Tem ampla carreira acadêmica, sendo
                FORMAÇÃO                    tura da 6ª Região”, prometeu. “Será uma  autor de diversos livros e professor de
                    Bacharel em Direito pela Unicap (1990)  oportunidade ímpar na minha vida para  Direito na Universidade Federal de Per-
                    Mestre (1997) e doutor (2005) em
                 Direito pela UFPE          crescer como julgador e como ser huma- nambuco e na Católica de Pernambuco.
                MAGISTÉRIO                  no, vivendo de perto a atuação de um tri- Também leciona em diversas escolas ju-
                    Professor da UFPE (desde 2005) e da   bunal superior no julgamento de dissídios  diciais, inclusive na Enfam e na Enamat.
                 Unicap (desde 2002).

                    Diretor e coordenador científico da   individuais e na concretização da função  Desde outubro de 2008, é membro da
                 Esmatra-6; professor da Enfam, da   uniformizadora do TST”, disse.   Academia Brasileira de Direito do Tra-
                 Enamat , da Escola Judicial do TJ-PE,   Defende maior  exibilidade e sensatez  balho.

                 da Escola Judicial do TRT-6 e de escolas
                 judiciais de outros quinze TRTs.  no processo de judicialização diante da   Em 2018, integrou a lista tríplice para
                LIVROS                      situação de isolamento social exigida pela  ministro do TST, em decorrência da vaga
                   Garantias Constitucionais do Processo e   epidemia do novo coronavírus. O ideal  do ministro Fernando Eizo Ono, ocorri-
                 Instrumentalidade do Processo (2020);
                 Direito e Processo Penal e a Sociedade   nesse período é estimular ainda mais as  da em fevereiro daquele ano.
                 Pós-Moderna: Mito, Utopia e Realidade
                 (2019); Estudos Contemporâneos
                 sobre o Código de Processo Civil de   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                 2015 – Volumes I a VIII (2018 a 2019);
                 Inovações Jurídicas no Direito e Processo   É objetiva a estabilidade de trabalhador acidentado? A garantia de estabilidade do empregado aciden-
                 Civil na Sociedade Contemporânea   tado é objetiva, e deriva da própria concessão do benefício acidentário (conforme inteligência do artigo
                 (2016); Teoria Geral do Processo (2012);   118 da Lei 8.213/1991: “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo
                 Tutela Diferenciada (2007); Proteção à
                 Relação de Emprego (1998)  de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
                                            acidentário”), ainda que a constatação de doença que guarda relação de causalidade com a execução do
                                            contrato de emprego apenas se dê supervenientemente à despedida (conforme Súmula 378 do TST). (TRT-
               CONTATO                      -MS-0000873-12.2020.5.06.0000)
                O atendimento a advogados é feito por   Trabalhador tem direito a horas extras mesmo sem controle de jornada pela empresa? Os empre-

                videoconferência (Google Meet, Zoom ou   gados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não são regidos
                FaceTime) mediante agendamento com a   pelas regras previstas no capítulo II da CLT (da jornada de trabalho), que, em seu artigo 58, prevê a duração
                chefia de gabinete. Acontece às segundas-  normal do trabalho de oito horas diárias. O serviço externo que se enquadra nessa exceção é aquele que, no

                -feiras à tarde ou em horário alternativo a   caso concreto, caracteriza-se pela efetiva impossibilidade de controle dos horários praticados pelo trabalha-
                ser definido de comum acordo.  dor. Não é a ausência de controle, mas sim sua impossibilidade que caracteriza a exceção em voga, sendo


                Gabinete: TST, Bloco B, 2º andar  que a análise da impossibilidade deve ser feita em cada caso específico trazido a juízo. No caso concreto, o
                  gdcstt@tst.jus.br         conjunto fático-probatório produzido nos autos do processo demonstrou que as atividades desenvolvidas

                                            pelo obreiro na função de motorista carreteiro não eram incompatíveis com a fixação de horários, mas, ao
                  (61) 3043-3267 / 3989 (das 7h às 19h)  contrário, foi comprovado que, embora exercendo função externa, estava ou podia estar sujeito a controle
                Chefe de gabinete: Bruna Sampaio de Angel  de sua jornada. (TRT-RO-0000661-21.2016.5.06.0003)
                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  237


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