Page 239 - Auario da Justiça Brasil_2021
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Sergio Torres Teixeira
DESEMBARGADOR CONVOCADO
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME oi convocado em abril de 2021
Sergio Torres Teixeira Fpara completar o quadro do
NASCIMENTO tribunal, desfalcado com a aposen-
12/3/1967, em Recife
ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO tadoria dos ministros Brito Pereira
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Márcio Eurico Vitral Amaro e, de-
NO TRIBUNAL pois, com a morte do ministro Wal-
CONVOCAÇÃO 15/4/2021 mir Oliveira. Declarou que a sua
APOSENTADORIA 12/3/2042 convocação para o TST é um “ato
ORIGEM TRT-6 (PE) Nucom/TRT-6
de reconhecimento à importância
ATIVIDADE PROFISSIONAL da 6ª Região e de todos os seus in-
NO JUDICIÁRIO tegrantes”. A rmou, ainda, ser um grande formas consensuais, por meio da media-
Desembargador no TRT-6 – Pernambuco
(desde 16/4/2013) desa o na sua vida, diante da quantidade ção e conciliação, para alcançar um resul-
Juiz do TRT-6 (1992-2013) de processos e da complexidade das ma- tado mais exitoso para as partes, a rmou
Juiz do TRT-3 – Minas Gerais (1991-1992)
NO SETOR PRIVADO térias. “Vou me dedicar ao máximo para em debate promovido pela Escola Supe-
Advogado (1990-1991) corresponder à con ança depositada em rior da Magistratura de Pernambuco.
ATIVIDADE ACADÊMICA meu nome e representar bem a magistra- Tem ampla carreira acadêmica, sendo
FORMAÇÃO tura da 6ª Região”, prometeu. “Será uma autor de diversos livros e professor de
Bacharel em Direito pela Unicap (1990) oportunidade ímpar na minha vida para Direito na Universidade Federal de Per-
Mestre (1997) e doutor (2005) em
Direito pela UFPE crescer como julgador e como ser huma- nambuco e na Católica de Pernambuco.
MAGISTÉRIO no, vivendo de perto a atuação de um tri- Também leciona em diversas escolas ju-
Professor da UFPE (desde 2005) e da bunal superior no julgamento de dissídios diciais, inclusive na Enfam e na Enamat.
Unicap (desde 2002).
Diretor e coordenador científico da individuais e na concretização da função Desde outubro de 2008, é membro da
Esmatra-6; professor da Enfam, da uniformizadora do TST”, disse. Academia Brasileira de Direito do Tra-
Enamat , da Escola Judicial do TJ-PE, Defende maior exibilidade e sensatez balho.
da Escola Judicial do TRT-6 e de escolas
judiciais de outros quinze TRTs. no processo de judicialização diante da Em 2018, integrou a lista tríplice para
LIVROS situação de isolamento social exigida pela ministro do TST, em decorrência da vaga
Garantias Constitucionais do Processo e epidemia do novo coronavírus. O ideal do ministro Fernando Eizo Ono, ocorri-
Instrumentalidade do Processo (2020);
Direito e Processo Penal e a Sociedade nesse período é estimular ainda mais as da em fevereiro daquele ano.
Pós-Moderna: Mito, Utopia e Realidade
(2019); Estudos Contemporâneos
sobre o Código de Processo Civil de ENTENDIMENTO JURÍDICO
2015 – Volumes I a VIII (2018 a 2019);
Inovações Jurídicas no Direito e Processo É objetiva a estabilidade de trabalhador acidentado? A garantia de estabilidade do empregado aciden-
Civil na Sociedade Contemporânea tado é objetiva, e deriva da própria concessão do benefício acidentário (conforme inteligência do artigo
(2016); Teoria Geral do Processo (2012); 118 da Lei 8.213/1991: “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo
Tutela Diferenciada (2007); Proteção à
Relação de Emprego (1998) de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário”), ainda que a constatação de doença que guarda relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego apenas se dê supervenientemente à despedida (conforme Súmula 378 do TST). (TRT-
CONTATO -MS-0000873-12.2020.5.06.0000)
O atendimento a advogados é feito por Trabalhador tem direito a horas extras mesmo sem controle de jornada pela empresa? Os empre-
videoconferência (Google Meet, Zoom ou gados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não são regidos
FaceTime) mediante agendamento com a pelas regras previstas no capítulo II da CLT (da jornada de trabalho), que, em seu artigo 58, prevê a duração
chefia de gabinete. Acontece às segundas- normal do trabalho de oito horas diárias. O serviço externo que se enquadra nessa exceção é aquele que, no
-feiras à tarde ou em horário alternativo a caso concreto, caracteriza-se pela efetiva impossibilidade de controle dos horários praticados pelo trabalha-
ser definido de comum acordo. dor. Não é a ausência de controle, mas sim sua impossibilidade que caracteriza a exceção em voga, sendo
Gabinete: TST, Bloco B, 2º andar que a análise da impossibilidade deve ser feita em cada caso específico trazido a juízo. No caso concreto, o
gdcstt@tst.jus.br conjunto fático-probatório produzido nos autos do processo demonstrou que as atividades desenvolvidas
pelo obreiro na função de motorista carreteiro não eram incompatíveis com a fixação de horários, mas, ao
(61) 3043-3267 / 3989 (das 7h às 19h) contrário, foi comprovado que, embora exercendo função externa, estava ou podia estar sujeito a controle
Chefe de gabinete: Bruna Sampaio de Angel de sua jornada. (TRT-RO-0000661-21.2016.5.06.0003)
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