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TST        3ª TURMA







                Mauricio Godinho




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Mauricio José Godinho Delgado  urista respeitado, possui mais de
                NASCIMENTO                  J30 livros e mais de 110 artigos
                13/5/1953, em Lima Duarte (MG)  ou capítulos publicados em livros
                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
                Ciência Política e Direito do Trabalho  coletivos  e  revistas  especializadas
                                            do Brasil e do exterior. É membro
                NO TRIBUNAL
                POSSE 14/11/2007            do corpo editorial de sete perió-
                APOSENTADORIA 13/5/2028     dicos.  Em  fevereiro  de  2020, tor-
                NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva  nou-se presidente da Comissão de                             Giovanna Bembom
                ORIGEM Magistratura
                SEÇÃO Dissídios Coletivos   Documentação do TST, que exerce
                Membro suplente do Órgão Especial  a coordenação da revista do tribu-
                Presidente da Comissão de Documentação  nal. Em setembro de 2020, foi homena- quatro ministros que cumpriram 100%
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      geado pela Associação Mineira dos Ad- da parte 1 da Meta 2 (julgar todos pro-

                NO JUDICIÁRIO               vogados Trabalhistas e pela OAB-MG no  cessos recebidos até 2016), e  cou em se-
                    Desembargador do TRT-3 – Minas Gerais   Simpósio Virtual sobre o Direito do Tra- gundo lugar no cumprimento da Meta 7,
                 (2004-2007)
                    Juiz do Trabalho da 3ª Região (1991-2004)  balho na Contemporaneidade. Coordena  com redução de 62,2% do acervo dos dez
                                            três projetos de pesquisa: Sindicalismo;  maiores litigantes.
                ATIVIDADE ACADÊMICA
                FORMAÇÃO                    Trabalho, Emprego, Direito do Traba-  Entende que há vínculo trabalhista en-

                    Bacharel em Direito pela UFJF (1975)  lho e Constitucionalismo – Os Desa os  tre motoristas de aplicativo e a empresa.
                    Mestre em Ciência Política (1980) e doutor   da Modernidade, Democracia e Justiça  Para ele, estão presentes os cinco elemen-
                 em Filosofia do Direito pela UFMG (1994)


                MAGISTÉRIO                  Social; e Constitucionalismo Humanista  tos que con guram o vínculo empregatí-
                    Professor de Direito do Trabalho do   e Social, Estado Democrático de Direi- cio. Ficou vencido em processo da SDC
                 UDF (desde 2014); de Direito Material e   to e Direito do Trabalho. Integra outros  que julgou abusiva a greve dos petroleiros
                 Processo do Trabalho do Iesb (2008-2013);
                 de Direito da PUC-Minas (2000-2007) e da   dois grupos de pesquisa: Constituição,  em 2018. Entendeu que a greve objetivou
                 UFMG (1978-2000)           Trabalho e Acesso à Justiça; e Rede Uni- a preservação do caráter estatal da Petro-
                LIVROS                      versitária de Pesquisa e Extensão em  bras  e  a preservação  do emprego  pelos
                   Curso de Direito do Trabalho (19ª edição,
                 2020); Direito Coletivo do Trabalho (7ª   Constitucionalismo, Trabalho e Direitos  trabalhadores, “obviamente ameaçado
                 edição, 2017); Capitalismo, Trabalho e   Humanos Sociais.     pela possível privatização das empresas”.
                 Emprego – Entre o Paradigma da Destruição
                 e os Caminhos de Reconstrução (3ª edição,   Está entre os 12 ministros que atingi- Em um de seus votos,  defendeu  que as
                 2017); Princípios Constitucionais do Trabalho   ram a Meta 1 do CNJ (julgar mais proces- férias quitadas fora do prazo dão motivo
                 e Princípios de Direito Individual e Coletivo
                 do Trabalho (5ª edição, 2017); Jornada de   sos que os recebidos em 2020), e entre os  para pagamento em dobro.
                 Trabalho e Descansos Trabalhistas (3ª edição,
                 2003); Salário – Teoria e Prática (2ª edição,   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                 2002); Introdução ao Direito do Trabalho (3ª
                 edição, 2001); e outros.   É discriminatória a dispensa de trabalhador com doença grave sem que haja motivo justificável? Pre-

                                            sume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo

               CONTATO                      justificável, em face de circunstancial debilidade física causada por doença grave. Importante registrar que,
                O atendimento a advogados é feito por telecon-  seguindo a diretriz normativa proibitória de práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação

                ferência, às terças-feiras, a partir das 13h45. O   de trabalho, tem-se que a não classificação da doença do empregado como suscetível de causar estigma ou
                agendamento deve ser feito por e-mail ou por   preconceito, a teor da Súmula 443 desta Corte Superior, não constitui, por si só, em óbice à constatação da
                telefone, das 7h às 19h. Os memoriais devem   ocorrência de dispensa discriminatória, quando tal prática ilícita emergir do acervo probatório produzido
                ser encaminhados por e-mail no máximo com   nos autos. (RR-1365-50.2017.5.11.0006)
                um dia de antecedência da audiência.
                                            Policial militar que faz segurança particular armada em shopping tem vínculo empregatício? Esta
                Gabinete: TST, Bloco B, 3º andar, Sala 333   Corte Superior possui entendimento consagrado na Súmula 386, no sentido de que “preenchidos os requi-
                  (61) 3043-7055, 3043-7618, 3043-3982  sitos do artigo 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e em-
                    gmmgd@tst.jus.br        presa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto
                  (audiências e memoriais)  do Policial Militar”. Depreende-se que o fenômeno sociojurídico da relação empregatícia emerge quando
                Secretaria e Informações Gerais:   reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a

                (61) 3043-7618 / 7055 / 3982  outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de
                Chefe de gabinete: Janaína Alves Rocha Ivo  tais elementos, a relação de emprego existe. (AIRR-100339-23.2018.5.01.0053)
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