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Alexandre Agra




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Alexandre de Souza Agra Belmonte  emonstrou preocupação com
                NASCIMENTO                  Dos  acordos coletivos feitos
                25/2/1959, no Rio de Janeiro  antes da epidemia, já que muitas
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO

                Direito do Trabalho         empresas podem ter di culdade
                                            para cumprir o acordo. Em deba-
                NO TRIBUNAL
                POSSE 16/7/2012             te realizado pela ConJur em junho
                APOSENTADORIA 25/2/2034     de 2020 sobre medidas provisó-
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff     rias trabalhistas durante a crise
                ORIGEM Magistratura                                                                              Paula Carrubba

                SEÇÃO Dissídios Individuais II  sanitária de Covid-19, a rmou
                Membro suplente do Órgão Especial  que para conciliar interesses do
                                            empregador e  do  empregado  é  preciso  trabalho por contaminação de Covid-19
                ATIVIDADE PROFISSIONAL
                NO JUDICIÁRIO               ter sensibilidade. “O valor do acordo  e ao teletrabalho.

                    Desembargador do TRT-1 (2004-2012)  não pode mudar, mas a lei permite que   Diz que o legado que  ca da epidemia
                    Juiz da 1ª Região – Rio de Janeiro  diante de situações imprevisíveis haja  de Covid-19 para a Justiça do Trabalho
                 (1993-2004)

                NA INICIATIVA PRIVADA        exibilização, como escalonamento, por  é o trabalho remoto, e para a sociedade,
                    Advogado (1981-1993)    exemplo”, avaliou.                 a desigualdade social. Aos trabalhado-

                ATIVIDADE ACADÊMICA           Entende que as regras atuais para o  res de aplicativo, a rma, é preciso dar

                FORMAÇÃO                    home o   ce são insu cientes e precisam  proteção social, como inclusão na Pre-
                    Bacharel em Direito pela UFG (1981); com   ser revistas. Em entrevista à  Folha de  vidência Social e limitação de jornada.
                 especialização em Direito Privado pela UFF
                 (1987); mestre  (1998) e  doutor (2003)  em   S.Paulo, em novembro de 2020, disse   Destacou a alegria de ter concreti-
                 Direito pela UFG           que o problema do home o   ce é a nego- zado, a partir de maio de 2020, como
                MAGISTÉRIO                  ciação entre trabalhador e empregador  coordenador da tecnologia, o ambiente
                    Professor de Direito do Iesb (desde 2015);
                 coordenador do curso de Direito da   sobre  a manutenção dos  equipamentos  virtual para julgamento no TST.
                 UniverCidade (2003-2007); professor de   usados em casa. Acredita que, em 2021,   Em 2021, lançou a 2ª edição do li-
                 Processo do Trabalho da USU (1987-1994)  os principais temas da Justiça do Tra- vro  Danos Extrapatrimoniais nas Re-
                LIVROS
                   Danos Extrapatrimoniais nas Relações de   balho estão relacionados aos acordos  lações  de  Trabalho.  Nele  aborda  a  Lei
                 Trabalho (2ª edição, 2021); Reparação dos   individuais do programa emergencial  14.020/2020, que dispõe sobre medidas
                 Danos Patrimoniais nas Relações de Trabalho
                 (2ª edição, 2021); Teorias do Fortuito, Força   de manutenção do emprego e da renda,  para enfrentamento da epidemia de Co-
                 Maior, Fato do Príncipe e Imprevisão nas   à responsabilidade civil por acidente de  vid-19 no âmbito trabalhista.
                 Relações de Trabalho (2020); Instituições
                 Civis no Direito do Trabalho (2020); Tutela da
                 Composição dos Danos Morais nas Relações   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                 de Trabalho (2014); O Monitoramento da

                 Correspondência Eletrônica nas Relações de   Administradora de shopping center deve fornecer creche para os filhos das trabalhadoras do esta-
                 Trabalho (2014); Curso de Responsabilidade   belecimento? O artigo 389, parágrafo 1º, da CLT estabelece que toda empresa, nos estabelecimentos em
                 Trabalhista (2009)         que trabalharem pelo menos 30 empregadas mulheres com mais de 16 anos, deve ter local apropriado


              CONTATO                       para que seus filhos possam ficar no período da amamentação. Tal artigo não pode ser interpretado de
                                            forma literal, levando-se em conta o termo “estabelecimento” apenas como sendo o espaço físico em que
                O atendimento a advogados é feito por telefo-  se desenvolvem as atividades do empregador. Devemos considerar não a topografia de cada loja, mas sim

                ne ou videochamada, com  agendamento pré-
                vio pelo e-mail ou telefone do gabinete. Sem   a sua totalidade. O shopping center não é o empregador, mas a ele se determina a obrigação de criar e
                dia específico para atendimento, procura-se   manter creches destinadas à amamentação, ou seja, estamos criando uma obrigação, por meios da Justiça

                priorizar advogados que tenham processos     do Trabalho, que não está relacionada ao empregador. (RR-Ag-21078-62.2015.5.04.0010)
                na pauta de julgamento, com antecedência   Servidor público municipal pode reduzir jornada de trabalho para acompanhar filho com síndrome

                de dois dias da data da sessão. Os memoriais   de Down em atividades terapêuticas? A Lei 8.112/1990 assegura a concessão de horário especial ao
                de processos já pautados são recebidos por   servidor ou à servidora que possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo do salário e


                e-mail e, com pelo menos um dia de antece-
                dência para a sessão.       sem a necessidade de compensação de horário. Se o dependente do funcionário federal possui tal prerro-
                                            gativa, entendemos que o filho de uma professora municipal deve desfrutar de direito semelhante. Pessoas

                Gabinete: TST, Bloco B, Mezanino, Sala BM37   em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual, sob pena de violação do
                  (61) 3043-4568 / 4671     multicitado princípio da igualdade substancial, previsto tanto na Constituição Federal quanto na Conven-

                   gmaab@tst.jus.br         ção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (RR-11204-62.2017.5.15.0144)
                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  243
                                                                                                                01/06/21   08:07
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