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Alexandre Agra
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Alexandre de Souza Agra Belmonte emonstrou preocupação com
NASCIMENTO Dos acordos coletivos feitos
25/2/1959, no Rio de Janeiro antes da epidemia, já que muitas
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito do Trabalho empresas podem ter di culdade
para cumprir o acordo. Em deba-
NO TRIBUNAL
POSSE 16/7/2012 te realizado pela ConJur em junho
APOSENTADORIA 25/2/2034 de 2020 sobre medidas provisó-
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff rias trabalhistas durante a crise
ORIGEM Magistratura Paula Carrubba
SEÇÃO Dissídios Individuais II sanitária de Covid-19, a rmou
Membro suplente do Órgão Especial que para conciliar interesses do
empregador e do empregado é preciso trabalho por contaminação de Covid-19
ATIVIDADE PROFISSIONAL
NO JUDICIÁRIO ter sensibilidade. “O valor do acordo e ao teletrabalho.
Desembargador do TRT-1 (2004-2012) não pode mudar, mas a lei permite que Diz que o legado que ca da epidemia
Juiz da 1ª Região – Rio de Janeiro diante de situações imprevisíveis haja de Covid-19 para a Justiça do Trabalho
(1993-2004)
NA INICIATIVA PRIVADA exibilização, como escalonamento, por é o trabalho remoto, e para a sociedade,
Advogado (1981-1993) exemplo”, avaliou. a desigualdade social. Aos trabalhado-
ATIVIDADE ACADÊMICA Entende que as regras atuais para o res de aplicativo, a rma, é preciso dar
FORMAÇÃO home o ce são insu cientes e precisam proteção social, como inclusão na Pre-
Bacharel em Direito pela UFG (1981); com ser revistas. Em entrevista à Folha de vidência Social e limitação de jornada.
especialização em Direito Privado pela UFF
(1987); mestre (1998) e doutor (2003) em S.Paulo, em novembro de 2020, disse Destacou a alegria de ter concreti-
Direito pela UFG que o problema do home o ce é a nego- zado, a partir de maio de 2020, como
MAGISTÉRIO ciação entre trabalhador e empregador coordenador da tecnologia, o ambiente
Professor de Direito do Iesb (desde 2015);
coordenador do curso de Direito da sobre a manutenção dos equipamentos virtual para julgamento no TST.
UniverCidade (2003-2007); professor de usados em casa. Acredita que, em 2021, Em 2021, lançou a 2ª edição do li-
Processo do Trabalho da USU (1987-1994) os principais temas da Justiça do Tra- vro Danos Extrapatrimoniais nas Re-
LIVROS
Danos Extrapatrimoniais nas Relações de balho estão relacionados aos acordos lações de Trabalho. Nele aborda a Lei
Trabalho (2ª edição, 2021); Reparação dos individuais do programa emergencial 14.020/2020, que dispõe sobre medidas
Danos Patrimoniais nas Relações de Trabalho
(2ª edição, 2021); Teorias do Fortuito, Força de manutenção do emprego e da renda, para enfrentamento da epidemia de Co-
Maior, Fato do Príncipe e Imprevisão nas à responsabilidade civil por acidente de vid-19 no âmbito trabalhista.
Relações de Trabalho (2020); Instituições
Civis no Direito do Trabalho (2020); Tutela da
Composição dos Danos Morais nas Relações ENTENDIMENTO JURÍDICO
de Trabalho (2014); O Monitoramento da
Correspondência Eletrônica nas Relações de Administradora de shopping center deve fornecer creche para os filhos das trabalhadoras do esta-
Trabalho (2014); Curso de Responsabilidade belecimento? O artigo 389, parágrafo 1º, da CLT estabelece que toda empresa, nos estabelecimentos em
Trabalhista (2009) que trabalharem pelo menos 30 empregadas mulheres com mais de 16 anos, deve ter local apropriado
CONTATO para que seus filhos possam ficar no período da amamentação. Tal artigo não pode ser interpretado de
forma literal, levando-se em conta o termo “estabelecimento” apenas como sendo o espaço físico em que
O atendimento a advogados é feito por telefo- se desenvolvem as atividades do empregador. Devemos considerar não a topografia de cada loja, mas sim
ne ou videochamada, com agendamento pré-
vio pelo e-mail ou telefone do gabinete. Sem a sua totalidade. O shopping center não é o empregador, mas a ele se determina a obrigação de criar e
dia específico para atendimento, procura-se manter creches destinadas à amamentação, ou seja, estamos criando uma obrigação, por meios da Justiça
priorizar advogados que tenham processos do Trabalho, que não está relacionada ao empregador. (RR-Ag-21078-62.2015.5.04.0010)
na pauta de julgamento, com antecedência Servidor público municipal pode reduzir jornada de trabalho para acompanhar filho com síndrome
de dois dias da data da sessão. Os memoriais de Down em atividades terapêuticas? A Lei 8.112/1990 assegura a concessão de horário especial ao
de processos já pautados são recebidos por servidor ou à servidora que possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo do salário e
e-mail e, com pelo menos um dia de antece-
dência para a sessão. sem a necessidade de compensação de horário. Se o dependente do funcionário federal possui tal prerro-
gativa, entendemos que o filho de uma professora municipal deve desfrutar de direito semelhante. Pessoas
Gabinete: TST, Bloco B, Mezanino, Sala BM37 em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual, sob pena de violação do
(61) 3043-4568 / 4671 multicitado princípio da igualdade substancial, previsto tanto na Constituição Federal quanto na Conven-
gmaab@tst.jus.br ção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (RR-11204-62.2017.5.15.0144)
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