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TST        4ª TURMA










                 5 ESTABILIDADE DE DIRIGENTES     7 PROVA DE DISCRIMINAÇÃO        9 VALIDADE DE INDENIZAÇÃO



                PROCESSO: ARR-1393-06.2016.5.20.0005  PROCESSO: RR-76-29.2017.5.17.0002  PROCESSO: RR-1780-81.2017.5.20.0006
                ORIGEM: TRT-20 (SE)              ORIGEM: TRT-17 (ES)             ORIGEM: TRT-20 (SE)
                ENTRADA: 18/7/2019    JULGAMENTO: 31/7/2020  ENTRADA: 28/10/2019    JULGAMENTO: 23/9/2020  ENTRADA: 6/8/2020    JULGAMENTO: 10/11/2020
                Se o trabalhador atua como dirigente sindical,  O dever de provar o caráter discriminatório  O trabalhador não perde o direito a receber os
                mesmo que o sindicato não possua compro-  de rescisão do contrato de trabalho é do em-  valores de uma indenização obtida em proces-
                vação de registro no ministério competente,  pregado, em especial nos casos em que não  so trabalhista se for posteriormente acusado
                tem direito à estabilidade provisória de em-  há presença de doença grave do trabalhador  num processo criminal, desde que o crime não
                prego. O registro nesses casos não é essencial  que suscite estigma ou preconceito, casos em  tenha relação com o objeto da ação trabalhista.
                e caracteriza mera formalidade. A finalidade  que a Súmula 443 do TST admite a presunção  Alexandre Ramos afirma que a simples exis-
                do registro, observa Caputo Bastos, é impedir  de caráter discriminatório da dispensa. Isso  tência de ação penal contra o empregado não
                a criação de mais de uma organização sindi-  porque a presunção de legitimidade do ato  tem qualquer impacto em julgado na Justiça do
                cal representativa de categoria profissional  demissionário  é  em favor  do  empregador,  Trabalho, já que não permite a constatação ine-
                ou econômica na mesma região territorial,  cabendo ao funcionário comprovar que a em-  quívoca da autoria e da materialidade dos fatos
                previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição  presa agiu com intenção de discriminar. O en-  alegados. Mesmo existindo sentença criminal
                Federal. Isso não pode criar a presunção de  tendimento está embasado no artigo 818 da  condenatória, o artigo 935 do Código Civil pre-
                que o sindicato não exista. Provar que o prin-  CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017,  vê que a responsabilidade civil é independente
                cípio da unicidade sindical foi desrespeitado  definindo que o ônus da prova incumbe ao re-  da criminal, não se podendo questionar mais
                fica a cargo do empregador que quiser fazer  clamante, quanto ao fato constitutivo de seu  sobre a existência do fato, ou sobre quem seja
                alegação nesse sentido. Os ministros aceitam  direito. Quando o empregado não apresenta  o seu autor, quando essas questões se acharem
                também a garantia dada pelo Supremo Tri-  doença grave que possa motivar discrimina-  decididas no juízo criminal.
                bunal Federal de que os sindicatos adquirem  ção, tem o dever de apresentar evidência da

                personalidade jurídica mesmo antes do efeti-  existência do fato que constitui o direito recla- 10 VÍNCULO COM APLICATIVOS
                vo registro no ministério competente.  mado no processo.         PROCESSO: AIRR-10575-88.2019.5.03.0003
                                                                                 ORIGEM: TRT-3 (MG)
                 6 JUSTA CAUSA                    8 PRESCRIÇÃO DE SEGURO         ENTRADA: 13/9/2019    JULGAMENTO: 2/9/2020


                PROCESSO: RR-21434-69.2015.5.04.0006  PROCESSO: RR-11440-33.2016.5.09.0009  Não há vínculo trabalhista entre motoristas e
                ORIGEM: TRT-4 (RS)               ORIGEM: TRT-9 (PR)              plataformas tecnológicas de gestão de oferta e
                ENTRADA: 5/7/2019    JULGAMENTO: 19/6/2020  ENTRADA: 6/9/2019    JULGAMENTO: 11/11/2020
                                                                                 demanda de transporte. Isso porque, o uso das
                A dispensa de empregado por justa causa não  A prescrição trabalhista, com prazo de cinco  plataformas ou aplicativos envolve a oferta do
                gera obrigação da empresa ao pagamento pro-  anos após o limite de dois anos da extinção do  serviço de motoristas-usuários à demanda de
                porcional das parcelas relativas ao 13º salário  contrato de trabalho, se aplica a ações relativas  clientes-usuários. Assim, a plataforma não é
                e às férias. Para os ministros, mesmo após a  a seguro de vida em grupo contratado em de-  beneficiária do trabalho desempenhado pelos
                edição da Convenção 132 da OIT, que assegu-  corrência do contrato de trabalho. Os ministros  motoristas e não atende aos elementos confi-
                ra o direito à proporcionalidade da remunera-  reconhecem que o contrato de seguro de vida  guradores da relação de emprego previstos na
                ção das férias independentemente do motivo  previsto em norma coletiva e estabelecido em  CLT. Alexandre Ramos observa que a legislação
                da rescisão do contrato, a demissão por justa  decorrência da prestação laboral se encontra  trabalhista é um regramento fundado nas ca-
                causa afasta a possibilidade de recebimento  intimamente interligado à relação trabalhista  racterísticas das relações clássicas industriais,
                desses valores. Segundo o ministro Alexandre  firmada entre as partes e, portanto, sobre a  comerciais e de serviços. Portanto, novas rela-
                Ramos, isto se dá com base na Súmula 171 do  pretensão de pagamento de prêmio de seguro  ções, como a dos trabalhadores-usuários com
                TST, que em seu texto determina que a extinção  de vida incide a prescrição prevista no artigo 7º,  as plataformas tecnológicas, deveriam ser re-
                do contrato de trabalho sujeita o empregador  XXIX, da Constituição Federal. De acordo com  gradas por legislação própria e, enquanto não é
                ao pagamento da remuneração das férias pro-  o ministro Caputo Bastos, pela natureza traba-  esse o caso, não pode o Judiciário enquadrar in-
                porcionais, prevendo apenas a exclusão dos  lhista desse tipo de ação, não pode ser consi-  discriminadamente essas atividades no padrão
                casos em que o empregado foi dispensado por  derado o prazo prescricional previsto no artigo  da relação de emprego. O colegiado entende
                justa causa. O mesmo ocorre em relação ao 13º  206, parágrafo 1º, inciso II, b, do Código Civil,  que o trabalho dos motoristas se dá pela plata-
                salário, excluído das obrigações do empregador  que prevê, nos casos de cobrança de seguro de  forma, mas não para ela, sem existir exigência
                no caso de dispensa justificada de trabalhador  vida, um ano após a ciência inequívoca da inca-  de trabalho mínimo, de número de viagens, de
                pelo artigo 3º da Lei 4.090/1962.  pacidade para o trabalho.     faturamento e sem fiscalização ou punição.



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