Page 248 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 248
TST 4ª TURMA
5 ESTABILIDADE DE DIRIGENTES 7 PROVA DE DISCRIMINAÇÃO 9 VALIDADE DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO: ARR-1393-06.2016.5.20.0005 PROCESSO: RR-76-29.2017.5.17.0002 PROCESSO: RR-1780-81.2017.5.20.0006
ORIGEM: TRT-20 (SE) ORIGEM: TRT-17 (ES) ORIGEM: TRT-20 (SE)
ENTRADA: 18/7/2019 JULGAMENTO: 31/7/2020 ENTRADA: 28/10/2019 JULGAMENTO: 23/9/2020 ENTRADA: 6/8/2020 JULGAMENTO: 10/11/2020
Se o trabalhador atua como dirigente sindical, O dever de provar o caráter discriminatório O trabalhador não perde o direito a receber os
mesmo que o sindicato não possua compro- de rescisão do contrato de trabalho é do em- valores de uma indenização obtida em proces-
vação de registro no ministério competente, pregado, em especial nos casos em que não so trabalhista se for posteriormente acusado
tem direito à estabilidade provisória de em- há presença de doença grave do trabalhador num processo criminal, desde que o crime não
prego. O registro nesses casos não é essencial que suscite estigma ou preconceito, casos em tenha relação com o objeto da ação trabalhista.
e caracteriza mera formalidade. A finalidade que a Súmula 443 do TST admite a presunção Alexandre Ramos afirma que a simples exis-
do registro, observa Caputo Bastos, é impedir de caráter discriminatório da dispensa. Isso tência de ação penal contra o empregado não
a criação de mais de uma organização sindi- porque a presunção de legitimidade do ato tem qualquer impacto em julgado na Justiça do
cal representativa de categoria profissional demissionário é em favor do empregador, Trabalho, já que não permite a constatação ine-
ou econômica na mesma região territorial, cabendo ao funcionário comprovar que a em- quívoca da autoria e da materialidade dos fatos
previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição presa agiu com intenção de discriminar. O en- alegados. Mesmo existindo sentença criminal
Federal. Isso não pode criar a presunção de tendimento está embasado no artigo 818 da condenatória, o artigo 935 do Código Civil pre-
que o sindicato não exista. Provar que o prin- CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, vê que a responsabilidade civil é independente
cípio da unicidade sindical foi desrespeitado definindo que o ônus da prova incumbe ao re- da criminal, não se podendo questionar mais
fica a cargo do empregador que quiser fazer clamante, quanto ao fato constitutivo de seu sobre a existência do fato, ou sobre quem seja
alegação nesse sentido. Os ministros aceitam direito. Quando o empregado não apresenta o seu autor, quando essas questões se acharem
também a garantia dada pelo Supremo Tri- doença grave que possa motivar discrimina- decididas no juízo criminal.
bunal Federal de que os sindicatos adquirem ção, tem o dever de apresentar evidência da
personalidade jurídica mesmo antes do efeti- existência do fato que constitui o direito recla- 10 VÍNCULO COM APLICATIVOS
vo registro no ministério competente. mado no processo. PROCESSO: AIRR-10575-88.2019.5.03.0003
ORIGEM: TRT-3 (MG)
6 JUSTA CAUSA 8 PRESCRIÇÃO DE SEGURO ENTRADA: 13/9/2019 JULGAMENTO: 2/9/2020
PROCESSO: RR-21434-69.2015.5.04.0006 PROCESSO: RR-11440-33.2016.5.09.0009 Não há vínculo trabalhista entre motoristas e
ORIGEM: TRT-4 (RS) ORIGEM: TRT-9 (PR) plataformas tecnológicas de gestão de oferta e
ENTRADA: 5/7/2019 JULGAMENTO: 19/6/2020 ENTRADA: 6/9/2019 JULGAMENTO: 11/11/2020
demanda de transporte. Isso porque, o uso das
A dispensa de empregado por justa causa não A prescrição trabalhista, com prazo de cinco plataformas ou aplicativos envolve a oferta do
gera obrigação da empresa ao pagamento pro- anos após o limite de dois anos da extinção do serviço de motoristas-usuários à demanda de
porcional das parcelas relativas ao 13º salário contrato de trabalho, se aplica a ações relativas clientes-usuários. Assim, a plataforma não é
e às férias. Para os ministros, mesmo após a a seguro de vida em grupo contratado em de- beneficiária do trabalho desempenhado pelos
edição da Convenção 132 da OIT, que assegu- corrência do contrato de trabalho. Os ministros motoristas e não atende aos elementos confi-
ra o direito à proporcionalidade da remunera- reconhecem que o contrato de seguro de vida guradores da relação de emprego previstos na
ção das férias independentemente do motivo previsto em norma coletiva e estabelecido em CLT. Alexandre Ramos observa que a legislação
da rescisão do contrato, a demissão por justa decorrência da prestação laboral se encontra trabalhista é um regramento fundado nas ca-
causa afasta a possibilidade de recebimento intimamente interligado à relação trabalhista racterísticas das relações clássicas industriais,
desses valores. Segundo o ministro Alexandre firmada entre as partes e, portanto, sobre a comerciais e de serviços. Portanto, novas rela-
Ramos, isto se dá com base na Súmula 171 do pretensão de pagamento de prêmio de seguro ções, como a dos trabalhadores-usuários com
TST, que em seu texto determina que a extinção de vida incide a prescrição prevista no artigo 7º, as plataformas tecnológicas, deveriam ser re-
do contrato de trabalho sujeita o empregador XXIX, da Constituição Federal. De acordo com gradas por legislação própria e, enquanto não é
ao pagamento da remuneração das férias pro- o ministro Caputo Bastos, pela natureza traba- esse o caso, não pode o Judiciário enquadrar in-
porcionais, prevendo apenas a exclusão dos lhista desse tipo de ação, não pode ser consi- discriminadamente essas atividades no padrão
casos em que o empregado foi dispensado por derado o prazo prescricional previsto no artigo da relação de emprego. O colegiado entende
justa causa. O mesmo ocorre em relação ao 13º 206, parágrafo 1º, inciso II, b, do Código Civil, que o trabalho dos motoristas se dá pela plata-
salário, excluído das obrigações do empregador que prevê, nos casos de cobrança de seguro de forma, mas não para ela, sem existir exigência
no caso de dispensa justificada de trabalhador vida, um ano após a ciência inequívoca da inca- de trabalho mínimo, de número de viagens, de
pelo artigo 3º da Lei 4.090/1962. pacidade para o trabalho. faturamento e sem fiscalização ou punição.
246 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021
01/06/21 08:07
TST Turma 3-4 ultima ok_RB.indd 246 01/06/21 08:07
TST Turma 3-4 ultima ok_RB.indd 246