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TST TURMAS
a
5 TURMA SESSÕES
TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL
QUANDO: Quartas-feiras, às 9h
ONDE: Transmissão ao vivo pelo canal do TST
no YouTube/TST, Bloco B, 4º andar
mudança mais recente na 5ª Em 2020, a 5ª Turma xou seu enten- PROCESSOS POR SESSÃO (MÉDIA): 330
Turma ocorreu em maio de dimento sobre a relação entre motoris- VIRTUAL
A 021, quando a desembargado- tas e empresas que prestam serviços por INÍCIO: Terças-feiras à 0h
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ra Tereza Gemignani foi convocada para meio de aplicativos. Afastou o vínculo DURAÇÃO: Sete dias corridos
a cadeira de Emmanoel Pereira, repre- de emprego, a partir dos fatos que fo- A pauta de julgamento é publicada duas sema-
sentante da corte no Conselho Nacional ram comprovados na causa, o que gerou nas antes da sessão no site do TST e no DEJT.
de Justiça. Até então, a vaga era ocupada grande repercussão. Pedidos de preferência e de sustentação oral
pelo desembargador João Pedro Silves- A discussão quanto à legislação devem ser feitos até 24 horas antes da sessão.
trin, agora na 8ª Turma. O presidente da aplicável aos contratos rmados entre Nos processos que tramitam pelo eSIJ, o pe-
dido deve ser feito pelo Portal da Advocacia
turma, Douglas Rodrigues, é crítico do trabalhadores e empresas de cruzeiros (site do TST, no link Serviços). No PJe, deve
que chama de “exercício abusivo das fa- internacionais tem gerado decisões ser encaminhado por e-mail à secretaria ou
culdades recursais”. Segundo ele, o vo- dissonantes no TST e deverá ser ob- mediante peticionamento. Durante o período
lume de trabalho nas turmas é imenso e jeto de exame da Subseção I de Dissí- de quarentena ocasionado pela epidemia do
novo coronavírus, todos os casos são julgados
com o volume de recursos, em torno de dios Coletivos. Ao enfrentar o tema, a em sessões telepresenciais ou virtuais. Os jul-
90%, a maioria agravos de instrumento 5ª Turma entendeu que a competência gamentos começam por sustentações orais e
que não são providos, a sobrecarga é para julgar ações desse tipo é da Justiça preferências, seguidos pelos remanescentes
ainda maior. “São questões que não se do Trabalho brasileira. de sessões anteriores, pedidos de vista e de-
mais casos da pauta.
justi cam e que revelam a necessidade Os ministros deferiram ao empre-
de resgate e ressigni cação do sentido gado de uma mineradora, vítima de SECRETARIA
público da advocacia”, sustenta. acidente de trabalho, o pagamento de BALCÃO VIRTUAL: Videoconferência com servidores
pensão mensal cumulada com o auxílio da secretaria da turma, por meio da plataforma
JURISPRUDÊNCIA previdenciário. A turma seguiu juris- Meet. O atendimento é feito das 9h às 18h, sem
Douglas Rodrigues nota que em todas prudência que permite a cumulação de a necessidade de agendamento. O link de acesso
as instâncias da Justiça do Trabalho o indenização por dano material decor- fica disponível no site do TST, na aba Contato.
setr5@tst.jus.br
COMPOSIÇÃO DESEMPENHO Atendimento Secretaria:
(POR ANTIGUIDADE) 2019* 2020* (61) 3043-3881 / 3856
Distribuídos Julgados Pendentes Distribuídos Julgados Pendentes Pautas: (61) 3043-4884
Despachos: (61) 3043-4973
Douglas Rodrigues | PRESIDENTE 16.447 15.308 11.639 16.008 15.311 14.763 Acórdãos: (61) 3043-3881
Breno Medeiros 18.124 18.692 3.684 18.554 24.701 3.789 Tramitação: (61) 3043-4912
Tereza Gemignani (convocada) 1 — — — — — — Embargos: (61) 3043-3883
Recursos: (61) 3043-3885
5ª TURMA 51.440 48.753 29.067 42.654 47.529 47.000 Coordenação: (61) 3043-4483
WhatsApp: (61) 3043-4484
1 Desembargadora convocada para atuar no TST em 2021. *Situação em 31/12. Fonte: TST em 15/3/2021
tema da terceirização é objeto de mi- rente de acidente de trabalho ou de do- semana e feriados, por meio do tele-
lhares de ações e recursos. Apesar de o ença ocupacional com o recebimento de fone celular tem direito a receber o
Supremo Tribunal Federal ter examina- benefício. É da empresa, evidentemente, pagamento pelas horas de sobreaviso.
do a matéria, admitindo amplamente a responsabilidade pelas indenizações A empresa alegou que uso de telefo-
a possibilidade de terceirização, ainda por dano moral, material ou estético ne celular, por si só, não caracteriza
surgem aspectos ligados à de nição da decorrentes de lesões vinculadas a aci- o sobreaviso e que o empregado era
responsabilidade pela comprovação do dentes do trabalho, sem prejuízo do acionado eventualmente e não cava
dever de scalizar o cumprimento da pagamento pelo INSS do seguro social, à disposição da empresa. Esses argu-
legislação trabalhista, se do empregado decidiu a turma, por unanimidade. mentos não convenceram o relator do
ou da empresa pública contratante, a r- A turma decidiu que empregado recurso, ministro Douglas Rodrigues,
ma. Trata-se de um tema que estará pre- que ca à disposição da empresa fora que destacou que a conclusão do TRT
sente nos futuros julgamentos da corte. do horário de trabalho, ou em ns de foi amparada na prova testemunhal.
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