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TST        TURMAS






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               5 TURMA                                                            SESSÕES
                                                                                  TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL
                                                                                  QUANDO: Quartas-feiras, às 9h
                                                                                  ONDE: Transmissão ao vivo pelo canal do TST
                                                                                  no YouTube/TST, Bloco B, 4º andar
                      mudança mais recente na 5ª   Em 2020, a 5ª Turma  xou seu enten-  PROCESSOS POR SESSÃO (MÉDIA): 330

                      Turma ocorreu em maio de  dimento sobre a relação entre motoris-  VIRTUAL
                A 021, quando a desembargado- tas e empresas que prestam serviços por   INÍCIO: Terças-feiras à 0h
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                ra Tereza Gemignani foi convocada para  meio de aplicativos. Afastou o vínculo   DURAÇÃO: Sete dias corridos
                a cadeira de Emmanoel Pereira, repre- de emprego, a partir dos fatos que fo-  A pauta de julgamento é publicada duas sema-
                sentante da corte no Conselho Nacional  ram comprovados na causa, o que gerou   nas antes da sessão no site do TST e no DEJT.
                de Justiça. Até então, a vaga era ocupada  grande repercussão.     Pedidos de preferência e de sustentação oral
                pelo desembargador João Pedro Silves-  A discussão quanto à legislação   devem ser feitos até 24 horas antes da sessão.

                trin, agora na 8ª Turma. O presidente da  aplicável aos contratos  rmados entre   Nos processos que tramitam pelo eSIJ, o pe-
                                                                                   dido deve ser feito pelo Portal da Advocacia
                turma, Douglas Rodrigues, é crítico do  trabalhadores e empresas de cruzeiros   (site do TST, no  link Serviços). No PJe, deve
                que chama de “exercício abusivo das fa- internacionais tem  gerado decisões   ser encaminhado por  e-mail à secretaria ou
                culdades recursais”. Segundo ele, o vo- dissonantes no TST e deverá ser ob-  mediante peticionamento. Durante o período
                lume de trabalho nas turmas é imenso e  jeto de exame da Subseção I de Dissí-  de quarentena ocasionado pela epidemia do
                                                                                   novo coronavírus, todos os casos são julgados
                com o volume de recursos, em torno de  dios Coletivos. Ao enfrentar o tema, a   em sessões telepresenciais ou virtuais. Os jul-
                90%, a maioria agravos de instrumento  5ª Turma entendeu que a competência   gamentos começam por sustentações orais e
                que não são providos, a sobrecarga é  para julgar ações desse tipo é da Justiça   preferências, seguidos pelos remanescentes
                ainda maior. “São questões que não se  do Trabalho brasileira.     de sessões anteriores, pedidos de vista e de-
                                                                                   mais casos da pauta.

                justi cam e que revelam a necessidade   Os ministros deferiram ao empre-
                de resgate e ressigni cação do sentido  gado de uma mineradora, vítima de   SECRETARIA

                público da advocacia”, sustenta.  acidente de trabalho, o pagamento de   BALCÃO VIRTUAL: Videoconferência com servidores
                                                 pensão mensal cumulada com o auxílio   da secretaria da turma, por meio da plataforma
                JURISPRUDÊNCIA                   previdenciário. A turma seguiu juris-  Meet. O atendimento é feito das 9h às 18h, sem
                Douglas Rodrigues nota que em todas  prudência que permite a cumulação de   a necessidade de agendamento. O link de acesso

                as instâncias da Justiça do Trabalho o  indenização por dano material decor-  fica disponível no site do TST, na aba Contato.
                                                                                     setr5@tst.jus.br
                COMPOSIÇÃO               DESEMPENHO                                    Atendimento Secretaria:
                (POR ANTIGUIDADE)               2019*               2020*            (61) 3043-3881 / 3856
                                         Distribuídos  Julgados  Pendentes  Distribuídos  Julgados  Pendentes  Pautas: (61) 3043-4884
                                                                                  Despachos: (61) 3043-4973
                 Douglas Rodrigues | PRESIDENTE   16.447  15.308  11.639   16.008  15.311  14.763  Acórdãos: (61) 3043-3881
                 Breno Medeiros           18.124  18.692  3.684   18.554  24.701  3.789  Tramitação: (61) 3043-4912
                 Tereza Gemignani (convocada)  1  —  —  —      —     —      —     Embargos: (61) 3043-3883
                                                                                  Recursos: (61) 3043-3885
                                5ª TURMA  51.440  48.753  29.067   42.654  47.529  47.000  Coordenação: (61) 3043-4483
                                                                                  WhatsApp: (61) 3043-4484
                1  Desembargadora convocada para atuar no TST em 2021.  *Situação em 31/12. Fonte: TST em 15/3/2021
                tema da terceirização é objeto de mi- rente de acidente de trabalho ou de do- semana e feriados, por meio do tele-
                lhares de ações e recursos. Apesar de o  ença ocupacional com o recebimento de  fone celular tem direito a receber o
                Supremo Tribunal Federal ter examina- benefício. É da empresa, evidentemente,  pagamento pelas horas de sobreaviso.
                do a matéria, admitindo amplamente  a responsabilidade pelas indenizações  A empresa alegou que uso de telefo-
                a possibilidade de terceirização, ainda  por dano  moral,  material  ou  estético  ne celular, por si só, não caracteriza
                surgem aspectos ligados à de nição da  decorrentes de lesões vinculadas a aci- o sobreaviso e que o empregado era


                responsabilidade pela comprovação do  dentes do trabalho, sem prejuízo do  acionado eventualmente e não  cava

                dever de  scalizar o cumprimento da  pagamento pelo INSS do seguro social,  à disposição da empresa. Esses argu-
                legislação trabalhista, se do empregado  decidiu a turma, por unanimidade.   mentos não convenceram o relator do
                ou da empresa pública contratante, a r-  A  turma  decidiu  que  empregado  recurso, ministro Douglas Rodrigues,


                ma. Trata-se de um tema que estará pre- que  ca à disposição da empresa fora  que destacou que a conclusão do TRT

                sente nos futuros julgamentos da corte.  do horário de trabalho, ou em  ns de  foi amparada na prova testemunhal.
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