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JURISPRUDÊNCIA
                TESES QUE SINALIZAM

                TENDÊNCIAS DA 5ª TURMA                                            4 ALEGAÇÃO SEM PROVAS
                                                                                 PROCESSO: Ag-AIRR-101140-10.2009.5.10.0018
                                                                                 ORIGEM: TRT-10 (DF/TO)
                 1 HORAS DE SOBREAVISO            3 IMPENHORABILIDADE            ENTRADA: 2/3/2015    JULGAMENTO: 13/112020


                PROCESSO: RR-1631-76.2014.5.03.0099  PROCESSO: RR-525-30.2017.5.02.0252  Sem que sejam apresentadas provas de com-
                ORIGEM: TRT-3 (MG)               ORIGEM: TRT-2 (SP)              portamento abusivo do poder diretivo do
                ENTRADA: 25/5/2016    JULGAMENTO: 12/8/2020  ENTRADA: 7/5/2019    JULGAMENTO: 11/3/2020
                                                                                 empregador, a apresentação de agravo em
                Trabalhador que fica à disposição da empresa  A cláusula de impenhorabilidade inserida em  reclamação contra demissão discriminatória
                por  meio  de telefone  celular  fora da hora  de  contrato por doador do imóvel não se aplica em  impõe a aplicação de multa contra o trabalha-
                expediente,  tem direito  a receber  pelas  horas  execução de débitos trabalhistas. São conside-  dor, de acordo com a 5ª Turma. A alegação de
                de sobreaviso. A  turma reconheceu as exceções  radas  impenhoráveis  apenas  as  propriedades  dispensa discriminatória sem que exista pro-
                previstas no artigo 62, II, da CLT, que excluem  enquadradas nas previsões estabelecidas em  va do fato de tratamento degradante que pos-
                trabalhadores em atividade externa incompa-  lei. O entendimento tem base no artigo 30 da  sa ferir a honra e a imagem não gera direito
                tível com a fixação de horários ou em cargos  Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) que  a reparação civil por dano moral, já que este
                de gestão. Para estes, deve-se demonstrar que  prevê que a totalidade dos bens e rendas do de-  existe apenas se a ofensa adveio de conduta
                exercem poderes de mando, gestão, fiscaliza-  vedor respondem pelo pagamento dos créditos  execrável do empregador. Segundo o desem-
                ção, representação e supervisão. Mas são devi-  trabalhistas, inclusive os resguardados por cláu-  bargador convocado João Pedro Silvestrin, a
                das as horas extras quando o trabalhador, que  sula de impenhorabilidade, excluindo apenas  Súmula 126 do TST prevê que é incabível o
                não tem poder de contratar nem demitir, depen-  bens e rendas que a lei declara serem impenho-  recurso de revista ou de embargos para ree-
                de de autorização para folgar e tem jornada pas-  ráveis.  Breno Medeiros afirma que não há regra  xame de fatos e provas. Dessa forma, a rei-
                sível de controle, recebe ordens do superior por  específica para esse tipo de caso na CLT. De acor-  terada apresentação de recursos e reexames
                telefone, fax e e-mail, para tarefas fora do expe-  do com o artigo 889 do Decreto-Lei 5 452/1943,  sem a existência de novas provas incluídas ao
                diente, inclusive em finais de semana e feriados.  no entanto, quando não há previsão na CLT,  processo leva à aplicação de multa, prevista
                                                 cabe igualar os processos à cobrança judicial da  no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de
                 2 CONFLITO SINDICAL             dívida ativa da Fazenda Pública Federal.  Processo Civil.

                PROCESSO: RRAg-289-06.2016.5.07.0016
                ORIGEM: TRT-7 (CE)
                ENTRADA: 14/6/2018
                JULGAMENTO: 14/8/2020
                                            PLACAR DE VOTAÇÃO
                Sindicato que recebe contribuições de                       Douglas   Breno   João Paulo   POSIÇÃO
                trabalhadores pertencentes à categoria   TEMAS EM DISCUSSÃO  Rodrigues  Medeiros  Silvestrin 1  EMPRESA x  TRABALHADOR
                profissional que representa deve ser   1  Empregado acionado fora do expediente tem   SIM  SIM  SIM  0  3
                incluído como parte na reclamação em   direito a receber horas de sobreaviso?
                que outro sindicato questiona a defi-  2  Ação sobre enquadramento sindical deve    SIM  SIM  SIM  3  0
                                               incluir sindicato que recebe contribuição?
                nição por parte da empresa quanto a   Cláusula de impenhorabilidade inserida por do-
                qual será a organização profissional   3  ador de imóvel se aplica à execução trabalhista?  NÃO  NÃO  NÃO  0  3
                que representará seus empregados. A   4  Sem provas dos fatos alegados, um agravo      3       0
                ação  ajuizada  para  disputar  o  enqua-  permite a aplicação de multa contra seu autor?  SIM  SIM  SIM
                dramento sindical, alinhada ao princí-  5  Incapacidade parcial para o trabalho    NÃO  NÃO  NÃO  3  0
                                               dá direito a pensão?
                pio da unicidade sindical, deve incluir   Existe vínculo de emprego entre motorista
                o sindicato indicado como destinatário   6  e empresa de aplicativo?  NÃO  NÃO  NÃO    3       0
                das contribuições para resguardar o   7  Agravamento de doença ocupacional             0       3
                ente sindical do prejuízo decorrente do   gera condenação ao empregador?  SIM  SIM  SIM
                alegado recolhimento da contribuição a   8  Benefício previdenciário pode ser    SIM  SIM  SIM  0  3
                                               cumulado com pensão mensal?
                outra entidade. Para Breno Medeiros, a   Aposentado de empresa estatal tem direito
                denunciação de lide em processo traba-  9  a plano de saúde após privatização?  SIM  SIM  SIM  0  3
                lhista serve para  garantir a economia   10  Contrato de facção impõe obrigações       3       0
                processual, razoável duração do pro-  de contrato de terceirização?  NÃO  NÃO  NÃO
                cesso e a eficiência, como estabelecido   PROCESSOS ANALISADOS: 1. RR-1631-76.2014.5.03.0099; 2. RRAg-289-06.2016.5.07.0016; 3. RR-525-30.2017.5.02.0252; 4. Ag-AIRR-101140-10.2009.5.10.0018;
                pelo artigo 125, inciso II, do CPC.  5. RR-1740-26.2011.5.09.0068; 6. RR-1000123-89.2017.5.02.0038; 7. RR-7468-62.2011.5.12.000; 8. A-RR-179-96.2014.5.02.0442; 9. AIRR-100277-
                                            60.2016.5.01.0341; 10. RR-20330-2.2014.5.04.0373.
                                            1  Integra a 8ª Turma desde maio de 2021. Foi substituído pela desembargadora Tereza Gemignani.

                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  251


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