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JURISPRUDÊNCIA
TESES QUE SINALIZAM
TENDÊNCIAS DA 5ª TURMA 4 ALEGAÇÃO SEM PROVAS
PROCESSO: Ag-AIRR-101140-10.2009.5.10.0018
ORIGEM: TRT-10 (DF/TO)
1 HORAS DE SOBREAVISO 3 IMPENHORABILIDADE ENTRADA: 2/3/2015 JULGAMENTO: 13/112020
PROCESSO: RR-1631-76.2014.5.03.0099 PROCESSO: RR-525-30.2017.5.02.0252 Sem que sejam apresentadas provas de com-
ORIGEM: TRT-3 (MG) ORIGEM: TRT-2 (SP) portamento abusivo do poder diretivo do
ENTRADA: 25/5/2016 JULGAMENTO: 12/8/2020 ENTRADA: 7/5/2019 JULGAMENTO: 11/3/2020
empregador, a apresentação de agravo em
Trabalhador que fica à disposição da empresa A cláusula de impenhorabilidade inserida em reclamação contra demissão discriminatória
por meio de telefone celular fora da hora de contrato por doador do imóvel não se aplica em impõe a aplicação de multa contra o trabalha-
expediente, tem direito a receber pelas horas execução de débitos trabalhistas. São conside- dor, de acordo com a 5ª Turma. A alegação de
de sobreaviso. A turma reconheceu as exceções radas impenhoráveis apenas as propriedades dispensa discriminatória sem que exista pro-
previstas no artigo 62, II, da CLT, que excluem enquadradas nas previsões estabelecidas em va do fato de tratamento degradante que pos-
trabalhadores em atividade externa incompa- lei. O entendimento tem base no artigo 30 da sa ferir a honra e a imagem não gera direito
tível com a fixação de horários ou em cargos Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) que a reparação civil por dano moral, já que este
de gestão. Para estes, deve-se demonstrar que prevê que a totalidade dos bens e rendas do de- existe apenas se a ofensa adveio de conduta
exercem poderes de mando, gestão, fiscaliza- vedor respondem pelo pagamento dos créditos execrável do empregador. Segundo o desem-
ção, representação e supervisão. Mas são devi- trabalhistas, inclusive os resguardados por cláu- bargador convocado João Pedro Silvestrin, a
das as horas extras quando o trabalhador, que sula de impenhorabilidade, excluindo apenas Súmula 126 do TST prevê que é incabível o
não tem poder de contratar nem demitir, depen- bens e rendas que a lei declara serem impenho- recurso de revista ou de embargos para ree-
de de autorização para folgar e tem jornada pas- ráveis. Breno Medeiros afirma que não há regra xame de fatos e provas. Dessa forma, a rei-
sível de controle, recebe ordens do superior por específica para esse tipo de caso na CLT. De acor- terada apresentação de recursos e reexames
telefone, fax e e-mail, para tarefas fora do expe- do com o artigo 889 do Decreto-Lei 5 452/1943, sem a existência de novas provas incluídas ao
diente, inclusive em finais de semana e feriados. no entanto, quando não há previsão na CLT, processo leva à aplicação de multa, prevista
cabe igualar os processos à cobrança judicial da no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de
2 CONFLITO SINDICAL dívida ativa da Fazenda Pública Federal. Processo Civil.
PROCESSO: RRAg-289-06.2016.5.07.0016
ORIGEM: TRT-7 (CE)
ENTRADA: 14/6/2018
JULGAMENTO: 14/8/2020
PLACAR DE VOTAÇÃO
Sindicato que recebe contribuições de Douglas Breno João Paulo POSIÇÃO
trabalhadores pertencentes à categoria TEMAS EM DISCUSSÃO Rodrigues Medeiros Silvestrin 1 EMPRESA x TRABALHADOR
profissional que representa deve ser 1 Empregado acionado fora do expediente tem SIM SIM SIM 0 3
incluído como parte na reclamação em direito a receber horas de sobreaviso?
que outro sindicato questiona a defi- 2 Ação sobre enquadramento sindical deve SIM SIM SIM 3 0
incluir sindicato que recebe contribuição?
nição por parte da empresa quanto a Cláusula de impenhorabilidade inserida por do-
qual será a organização profissional 3 ador de imóvel se aplica à execução trabalhista? NÃO NÃO NÃO 0 3
que representará seus empregados. A 4 Sem provas dos fatos alegados, um agravo 3 0
ação ajuizada para disputar o enqua- permite a aplicação de multa contra seu autor? SIM SIM SIM
dramento sindical, alinhada ao princí- 5 Incapacidade parcial para o trabalho NÃO NÃO NÃO 3 0
dá direito a pensão?
pio da unicidade sindical, deve incluir Existe vínculo de emprego entre motorista
o sindicato indicado como destinatário 6 e empresa de aplicativo? NÃO NÃO NÃO 3 0
das contribuições para resguardar o 7 Agravamento de doença ocupacional 0 3
ente sindical do prejuízo decorrente do gera condenação ao empregador? SIM SIM SIM
alegado recolhimento da contribuição a 8 Benefício previdenciário pode ser SIM SIM SIM 0 3
cumulado com pensão mensal?
outra entidade. Para Breno Medeiros, a Aposentado de empresa estatal tem direito
denunciação de lide em processo traba- 9 a plano de saúde após privatização? SIM SIM SIM 0 3
lhista serve para garantir a economia 10 Contrato de facção impõe obrigações 3 0
processual, razoável duração do pro- de contrato de terceirização? NÃO NÃO NÃO
cesso e a eficiência, como estabelecido PROCESSOS ANALISADOS: 1. RR-1631-76.2014.5.03.0099; 2. RRAg-289-06.2016.5.07.0016; 3. RR-525-30.2017.5.02.0252; 4. Ag-AIRR-101140-10.2009.5.10.0018;
pelo artigo 125, inciso II, do CPC. 5. RR-1740-26.2011.5.09.0068; 6. RR-1000123-89.2017.5.02.0038; 7. RR-7468-62.2011.5.12.000; 8. A-RR-179-96.2014.5.02.0442; 9. AIRR-100277-
60.2016.5.01.0341; 10. RR-20330-2.2014.5.04.0373.
1 Integra a 8ª Turma desde maio de 2021. Foi substituído pela desembargadora Tereza Gemignani.
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