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TST TURMAS
a
6 TURMA SESSÕES
TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL
QUANDO: Quartas-feiras, às 9h
ONDE: Transmissão pelo canal do TST no
YouTube/TST, Bloco B, 3º andar
elio Bentes integrou-se ao co- scalização de obrigações trabalhis- VIRTUAL
legiado em fevereiro de 2020, tas nesses casos: se o ente público con- INÍCIO: Terças-feiras à 0h
Lao deixar a Corregedoria da tratante ou o empregado terceirizado. DURAÇÃO: Sete dias corridos
Justiça do Trabalho. Agusto César é Existem pelo menos 50 mil processos PROCESSOS POR SESSÃO: 70 (telepresencial) e
o presidente e Kátia Arruda comple- sobrestados aguardando a decisão. 450 (virtual)
ta a bancada. Com as sessões presen- O Placar de Votação mostra uma A pauta de julgamento é publicada até cinco
ciais suspensas, medida imposta pela tendência pró-trabalhador da turma. dias úteis antes de cada sessão no site do TST
e no DEJT. Pedidos de preferência e de susten-
epidemia do novo coronavírus, a 6ª Entre os dez temas, apenas em um de- tação oral devem ser feitos até 24 horas úteis
Turma julga por meio de sessões te- les o entendimento da turma foi favo- antes da sessão telepresencial ou virtual. Nos
lepresenciais e virtuais. Os encontros rável às empresas. Para os ministros, processos que tramitam pelo eSIJ, o pedido
acontecem todas as quartas-feiras, às trabalhador que exerce suas funções deve ser feito pelo Portal da Advocacia. No
PJe, o advogado deve encaminhar o pedido
9h, e são transmitidos ao vivo pelo em área em que há aparelho de raio-X, por e-mail à secretaria respeitando-se o prazo.
canal do TST no YouTube. Nessas mas não o opera não tem direito a rece- Durante o período de quarentena ocasionado
sessões são julgados casos em que há ber adicional de periculosidade. pela epidemia do novo coronavírus, todos os
pedido de sustentação oral. Os de- A Turma decidiu que é desnecessá- casos são julgados em sessões telepresenciais.
Os julgamentos começam pelos casos adiados,
mais casos são decididos em sessões rio comprovar que há subordinação seguidos por sustentações orais e preferências,
virtuais, que têm duração de sete dias entre empresas quando estão dispo- votos-vista, pendências das últimas sessões e a
corridos a partir de terça-feira. A 6ª níveis outros elementos demonstran- planilha com os processos em bloco.
Turma trabalha de maneira a nada e do a relação entre elas. A CLT, em SECRETARIA
busca o consenso na discussão dos te- sua redação original, previa que, para BALCÃO VIRTUAL: Videoconferência com servidores
mas que lhe chegam para julgamento. efeito de responsabilidade solidária, da secretaria da turma, por meio da plataforma
Meet. O atendimento é feito das 9h às 18h, sem
COMPOSIÇÃO DESEMPENHO a necessidade de agendamento. O link de acesso
(POR ANTIGUIDADE) 2019* 2020* fica disponível no site do TST, na aba Contato.
Distribuídos Julgados Pendentes Distribuídos Julgados Pendentes setr6@tst.jus.br
Lelio Bentes 1 — — — 19.582 7.219 13.488 Publicação de Despachos:
Kátia Arruda 13.850 12.367 6.395 17.894 19.810 9.332 (61) 3043-4984 / 4409 (das 12h às 18h)
Augusto César | PRESIDENTE 14.693 11.776 17.588 15.589 14.370 21.325 Acórdãos: (61) 3043-4986 / 4805 (das 10h às 18h)
Tramitação Processual: (61) 3043-4985 / 3868
6ª TURMA 46.778 36.063 27.245 43.025 32.898 53.056 (das 10h às 18h)
Petições: (61) 3043-7455 / 4798 / 3867
1 Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho de 19/2/2018 a 19/2/2020 *Situação em 30/12. Fonte: TST em 15/3/2021
(das 10h às 18h)
JURISPRUDÊNCIA grupo econômico tinha forma pira- Recursos: (61) 3043-4799 (das 10h às 18h)
Augusto César aponta a responsabiliza- midal, com uma holding comandando Pautas: (61) 3043-4827 / 4804 (das 12h às 18h)
Sessões Telepresenciais (dia de sessão):
ção da administração pública nos casos as empresas do grupo. Isso se modi- (61) 3043-4827 / 4799 (das 8h às 13h)
de dívida trabalhista de terceirizados cou com a Reforma Trabalhista, que Coordenação: (61) 3043-4983 (das 12h às 18h)
como o principal debate ocorrido no contempla, na con guração de grupo
colegiado em discussões recentes. Ao econômico, também as situações de adotava o regime de banco de horas e
tratar da matéria, o STF decidiu que a horizontalidade. Por isso, a turma de- as compensações poderiam ultrapas-
administração pública não responde cidiu a favor do empregado. sar o módulo semanal. No entanto,
pelos referidos débitos trabalhistas. Para O colegiado também condenou uma as convenções coletivas autorizavam
a xação da tese de repercussão geral, os empresa a pagar horas extras a um em- a compensação apenas semanal me-
ministros do STF decidiram estudar as pregado que trabalhava em dias desti- diante anuência do sindicato, o que não
propostas para se chegar à redação nal, nados à compensação. Para a turma, ocorreu no caso. De acordo com a sen-
a ser avaliada oportunamente. A princi- a prestação de horas extras habituais tença original, a adoção cumulativa do
pal discussão é sobre quem tem o ônus descaracteriza o regime semanal de regime semanal e do banco de horas in-
de provar eventual conduta culposa na compensação de jornada. A empresa valida os dois, pois os descaracteriza.
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