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TST        TURMAS






                      a
               6 TURMA                                                            SESSÕES
                                                                                  TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL
                                                                                  QUANDO: Quartas-feiras, às 9h
                                                                                  ONDE: Transmissão pelo canal do TST no
                                                                                  YouTube/TST, Bloco B, 3º andar
                     elio Bentes integrou-se ao co-   scalização de obrigações trabalhis-  VIRTUAL
                     legiado em fevereiro de 2020,  tas nesses casos: se o ente público con-  INÍCIO: Terças-feiras à 0h
                Lao  deixar  a  Corregedoria  da  tratante ou o empregado terceirizado.   DURAÇÃO: Sete dias corridos
                Justiça do Trabalho. Agusto César é  Existem pelo menos 50 mil processos   PROCESSOS POR SESSÃO: 70 (telepresencial) e
                o presidente e Kátia Arruda comple- sobrestados aguardando a decisão.   450 (virtual)
                ta a bancada. Com as sessões presen-  O Placar de Votação mostra uma   A pauta de julgamento é publicada até cinco
                ciais suspensas, medida imposta pela  tendência pró-trabalhador da turma.   dias úteis antes de cada sessão no site do TST
                                                                                   e no DEJT. Pedidos de preferência e de susten-
                epidemia do novo coronavírus, a 6ª  Entre os dez temas, apenas em um de-  tação oral devem ser feitos até 24 horas úteis
                Turma julga por meio de sessões te- les o entendimento da turma foi favo-  antes da sessão telepresencial ou virtual. Nos
                lepresenciais e virtuais. Os encontros  rável às empresas. Para os ministros,   processos que tramitam pelo eSIJ, o pedido
                acontecem todas as quartas-feiras, às  trabalhador que exerce suas funções   deve ser feito pelo Portal da Advocacia. No
                                                                                   PJe, o advogado deve encaminhar o pedido
                9h, e são transmitidos ao vivo pelo  em área em que há aparelho de raio-X,   por e-mail à secretaria respeitando-se o prazo.
                canal do TST no YouTube. Nessas  mas não o opera não tem direito a rece-  Durante o período de quarentena ocasionado
                sessões são julgados casos em que há  ber adicional de periculosidade.   pela epidemia do novo coronavírus, todos os
                pedido de sustentação oral. Os de-  A Turma decidiu que é desnecessá-  casos são julgados em sessões telepresenciais.
                                                                                   Os julgamentos começam pelos casos adiados,
                mais casos são decididos em sessões  rio  comprovar  que  há  subordinação   seguidos por sustentações orais e preferências,
                virtuais, que têm duração de sete dias  entre empresas quando estão dispo-  votos-vista, pendências das últimas sessões e a
                corridos a partir de  terça-feira. A 6ª  níveis outros elementos demonstran-  planilha com os processos em bloco.

                Turma trabalha de maneira a nada e  do a relação entre elas. A CLT, em   SECRETARIA
                busca o consenso na discussão dos te- sua redação original, previa que, para   BALCÃO VIRTUAL: Videoconferência com servidores
                mas que lhe chegam para julgamento.  efeito de responsabilidade solidária,   da secretaria da turma, por meio da plataforma
                                                                                  Meet. O atendimento é feito das 9h às 18h, sem
                COMPOSIÇÃO               DESEMPENHO                               a necessidade de agendamento. O link de acesso

                (POR ANTIGUIDADE)               2019*               2020*         fica disponível no site do TST, na aba Contato.
                                         Distribuídos  Julgados  Pendentes  Distribuídos  Julgados  Pendentes   setr6@tst.jus.br
                 Lelio Bentes 1             —     —     —    19.582  7.219 13.488      Publicação de Despachos:
                 Kátia Arruda             13.850  12.367  6.395   17.894  19.810  9.332  (61) 3043-4984 / 4409 (das 12h às 18h)
                 Augusto César | PRESIDENTE   14.693  11.776  17.588   15.589  14.370  21.325  Acórdãos: (61) 3043-4986 / 4805 (das 10h às 18h)
                                                                                  Tramitação Processual: (61) 3043-4985 / 3868
                                6ª TURMA  46.778 36.063  27.245   43.025  32.898 53.056  (das 10h às 18h)
                                                                                  Petições: (61) 3043-7455 / 4798 / 3867
                1  Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho de 19/2/2018 a 19/2/2020  *Situação em 30/12. Fonte: TST em 15/3/2021
                                                                                  (das 10h às 18h)
                JURISPRUDÊNCIA                   grupo econômico tinha forma pira-  Recursos: (61) 3043-4799 (das 10h às 18h)
                Augusto César aponta a responsabiliza- midal, com uma holding comandando   Pautas: (61) 3043-4827 / 4804 (das 12h às 18h)
                                                                                  Sessões Telepresenciais (dia de sessão):
                ção da administração pública nos casos  as empresas do grupo. Isso se modi-  (61) 3043-4827 / 4799 (das 8h às 13h)
                de  dívida  trabalhista de terceirizados    cou com a Reforma Trabalhista, que   Coordenação: (61) 3043-4983 (das 12h às 18h)
                como o principal debate ocorrido no  contempla, na con  guração de grupo
                colegiado em discussões recentes. Ao  econômico, também as situações de  adotava o regime de banco de horas e
                tratar da matéria, o STF decidiu que a  horizontalidade. Por isso, a turma de- as compensações poderiam ultrapas-
                administração pública não responde  cidiu a favor do empregado.  sar o módulo semanal. No entanto,

                pelos referidos débitos trabalhistas. Para   O colegiado também condenou uma  as convenções coletivas autorizavam

                a  xação da tese de repercussão geral, os  empresa a pagar horas extras a um em- a compensação apenas semanal me-
                ministros do STF decidiram estudar as  pregado que trabalhava em dias desti- diante anuência do sindicato, o que não
                propostas para se chegar à redação  nal,  nados à compensação. Para a turma,  ocorreu no caso. De acordo com a sen-


                a ser avaliada oportunamente. A princi- a prestação de horas extras habituais  tença original, a adoção cumulativa do
                pal discussão é sobre quem tem o ônus  descaracteriza o regime semanal de  regime semanal e do banco de horas in-
                de provar eventual conduta culposa na  compensação de jornada. A empresa  valida os dois, pois os descaracteriza.


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