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PRESIDENTE
                P RE S I D E N TE
                Augusto César



                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Augusto César Leite de Carvalho   uem tem a oportunidade de
                NASCIMENTO                  Qperguntar a opinião do presi-
                26/10/1963, em Aracaju      dente da 6ª Turma sobre a Reforma
                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direitos Humanos, Direito do Trabalho e   Trabalhista ouve uma resposta for-
                Direito Processual do Trabalho  te. “Nossa reforma é ruim. O fato
                NO TRIBUNAL                 de eu estar cumprindo não signi-

                POSSE 14/12/2009             ca dizer que tenho simpatia por
                APOSENTADORIA 26/10/2038    ela.  Perdeu-se  uma oportunidade                                    Giovanna Bembom
                NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva
                ORIGEM Magistratura         de ouro de avançarmos muito em
                SEÇÃO Dissídios Individuais I  relação à regulação do trabalho”,
                Suplente no Órgão Especial e membro da   a rma. A reforma era necessária porque  seguidos. Cita a obrigação de fornecimen-

                Comissão de Regimento Interno
                                            houve uma metamorfose na organização  to de equipamentos para que o emprega-
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      do trabalho com tudo que diz respeito à  do possa operar ou atuar no teletrabalho.
                NO JUDICIÁRIO               chamada economia colaborativa, a atua- Além disso, há lacunas referentes à  sca-

                    Presidente do TRT-20 – Sergipe (2004-2006)
                    Desembargador do TRT-20 (2003-2006)   ção de plataformas digitais e outras mo- lização dessa modalidade de trabalho.
                    Juiz do Trabalho da 20ª Região (1993-2003)  dalidades de relações entre empresas e   O ministro também acredita que a
                    Juiz do Trabalho da Bahia (1990-1993)
                                            trabalhadores. O que aconteceu em 2017,  precarização do trabalho pode ser en-
                NO MINISTÉRIO PÚBLICO       ano em que a reforma entrou em vigor,  tendida como um re exo da reforma.

                    Promotor de Justiça (1988-1990)  “não tem nada a ver com isso”, diz.  Paralelamente, analisa, houve um enfra-
                NA INICIATIVA PRIVADA

                    Advogado (1986-1988)      Isso se re ete no teletrabalho que, se- quecimento da organização sindical, que
                                            gundo o ministro, ainda precisa de aper- já era imperfeita e com resquícios de um
                ATIVIDADE ACADÊMICA
                FORMAÇÃO                    feiçoamentos na legislação. Na reforma,  sistema  corporativo,  como  a  unicidade
                    Bacharel em Direito pela UFS (1986);   em sua avaliação, os legisladores não  sindical, que não gerava representativi-
                 mestre pela UFC (2000); mestre e   detalharam como se dariam as relações  dade. O processo de terceirização, que é
                 doutor (2011) e pós-doutor (2018) pela
                 Universidad Castilla-La Mancha, Espanha   entre empresas e trabalhadores, embo- simplesmente a intermediação de mão de
                MAGISTÉRIO                  ra houvesse exemplos de vários países,  obra, segundo ele, também enfraqueceu
                    Professor do Iesb (desde 2010); professor   como a Argentina, que poderiam ter sido  as relações de trabalho.
                 do mestrado na Universidade Autônoma
                 de Lisboa, Portugal (2015-2016) e de pós-
                 graduação na UnB (2014 e 2017)  ENTENDIMENTO JURÍDICO
                LIVROS
                   Princípios de Direito do Trabalho Sob a   A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incide em contratos anteriores à sua vigência? São duas, com
                 Perspectiva dos Direitos Humanos (2018);   venia, as razões pelas quais entendo merecer acatamento a compreensão, pelo Regional, de ser inadmissível
                 Direito do Trabalho: Curso e Discurso   restringir o direito a horas in itinere ao período anterior à Lei 13.467/2017: a) a lei não pode incidir sobre
                 (2016); Garantia de Indenidade (2013)
                                            relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito; b) a parcela salarial, porque integra
                                            o núcleo de irredutibilidade na contraprestação pecuniária devida em razão do trabalho, não pode ter a
               CONTATO                      sua natureza retributiva modificada por lei, sob pena de esta violar direito adquirido. Quanto ao primeiro

                O ministro atende advogados por meio do   aspecto, pondero que o artigo 5º, XXXVI, da Constituição protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das

                Meet ou do Zoom, até que o TST finalize o pla-  inovações legislativas. No plano dos direitos resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas

                no de retorno às atividades presenciais. As au-  leis está prevista no artigo 5º, parágrafo 1º, da Constituição e, portanto, está relacionada somente à proteção
                diências são realizadas às quartas e quintas-
                -feiras, à tarde. O agendamento pode ser feito   do titular de direitos fundamentais. É possível argumentar, com base em precedente vinculante da Corte In-
                por telefone, e-mail ou whatsapp. Memoriais   teramericana de Direitos Humanos, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada
                devem ser enviados por e-mail.  apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil, dentre os sujeitos que compõem as relações jurídicas.
                                            Não por acaso, toda a doutrina trabalhista inclui a prevalência da condição mais benéfica entre as expressões

                Gabinete: TST, Bloco B, Mezanino, Sala BM41  do princípio da proteção – que sabidamente socorre somente o empregado, não o empregador. Quanto ao
                  gmacc@tst.jus.br          aspecto seguinte, cabe recordar que a regra da irredutibilidade do salário – e não há controvérsia possível
                     Audiências: (61) 3043-4618 (Rayane,   quanto a revestir-se de natureza salarial a remuneração de horas itinerantes antes da Lei 13.467/2017 – tem
                  das 9h às 18h); / 3043-7040 (Patrícia,   estatura constitucional, pois consagrada no artigo 7º, VI, da Carta Política. (AIRR-1102-52.2016.5.22.0101)
                  das 10h às 19h)
                Informações Processuais: (61) 3043-7044   Controles eletrônicos de frequência sem assinatura valem para checar horas extras? A falta de assina-

                (Amanda, das 8h às 14h) / 3043-7041 (Júlio,   tura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa, e não é
                das 13h às 19h)             suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada. (RR-1306-13.2012.5.01.0072)

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