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Kátia Arruda
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Kátia Magalhães Arruda empre foi atenta às questões so-
NASCIMENTO Sciais que envolvem o mundo do
1/10/1966, em Ipaumirim (CE) trabalho. Com a epidemia do novo
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Constitucional e Políticas Públicas coronavírus, diz ela, houve sem
dúvida um agravamento da situa-
NO TRIBUNAL
POSSE 27/2/2008 ção econômica e social dos traba-
APOSENTADORIA 11/10/2041 lhadores, o que pode implicar na
NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva precarização das relações traba- Giovanna Bembom
ORIGEM Magistratura
SEÇÃO Dissídios Coletivos lhistas, como a chamada “uberiza-
Membro Suplente da Comissão de ção”. Esse é um tema frequente em
Regimento Interno suas pesquisas. Infantil do Tribunal Superior do Trabalho,
ATIVIDADE PROFISSIONAL Para ela, o Brasil vive um período de tema que faz parte de sua pauta de interes-
NO JUDICIÁRIO “banalização da exploração do traba- ses pro ssionais desde que atuava no Ma-
Desembargadora convocada do TST lhador”, marcado pela terceirização sem ranhão, antes de ser nomeada para a corte.
(2007)
Presidente do TRT-16 – Maranhão limites, pela possibilidade de dispensas Além disso, observou que houve um
(2005-2007) coletivas, pela prevalência de negocia- aumento na já sobrecarregada agenda de
Desembargadora do TRT-16 (2000-2007)
Juíza do Trabalho da 16ª Região ções sobre a lei, pelo enfraquecimento da trabalho das mulheres e também dos pró-
(1990-2000) Justiça especializada e pela própria refor- prios magistrados. Em entrevista, ponde-
NO SERVIÇO PÚBLICO ma trabalhista, da qual é crítica. rou que, com o trabalho remoto, ocorreu
Oficial de Justiça do TRT-7 (1989) Outra preocupação sua é com o au- uma invasão do espaço privado e do pú-
ATIVIDADE ACADÊMICA mento do número de casos de trabalho blico, situação à qual todos terão que se
FORMAÇÃO infantil, também decorrente da epidemia acostumar daqui por diante. Acredita que
Bacharel em Direito pela UFC (1988) do novo coronavírus. Ela é a coordenado- o ideal é uma conciliação, um meio termo,
Mestre em Direito Constitucional pela ra do Programa de Combate ao Trabalho entre o trabalho presencial e o remoto.
UFC (1996)
Doutora em Políticas Públicas pela
UFMA (2008)
MAGISTÉRIO ENTENDIMENTO JURÍDICO
Professora de Direito da UFMA (1997-
2008); professora e conselheira da O regime de remuneração por produção dos portuários é compatível com o pagamento de horas
Enamat
LIVROS extras? O caso concreto discute norma coletiva que fixou a remuneração dos portuários por produtivida-
A Centralidade do Trabalho e os Rumos de diária, com acréscimo de 13º, férias e FGTS, com descontos fiscais e previdenciários. Feitos os esclare-
da Legislação Trabalhista (2018); cimentos, observa-se que o acórdão do TRT é contrário à jurisprudência do TST, segundo a qual, em caso
A Jurisdição Extraordinária do TST envolvendo a mesma reclamada, firmou entendimento de que a remuneração por produção não exclui o
na Admissibilidade do RR (2012); direito do trabalhador ao pagamento de horas extras. (RR-220-81.2016.5.11.0009)
Mãe, Conte-me uma História (2011)
Em caso de doença ocupacional, trabalhador deve receber pensão de 100% da remuneração? O
ressarcimento pelos danos materiais decorrentes de acidente de trabalho deve abarcar toda a remunera-
CONTATO ção recebida pelo trabalhador (ou seja, todas as parcelas de natureza salarial auferidas), como se na ativa
A ministra atende advogados por meio de estivesse. Isso porque o cálculo da pensão deve ser orientado pelo princípio da restitutio in integrum e,
videoconferêcia pelo aplicativo Zoom. Os portanto, devem ser considerados os ganhos efetivos da vítima. (79200-03.2009.5.05.0511)
pedidos de audiência devem ser enviados Vigia tem direito a pagamento de adicional de periculosidade? Nesse contexto, em que o reclaman-
para o e-mail do gabinete, assim como os te não trabalhava armado, e em que não foram preenchidos os requisitos da Lei 7.102/1983, não há como
memoriais. se reconhecer o exercício da profissão de vigilante, nem que a atividade exercida se amoldava ao con-
Gabinete: TST, Bloco B, 1º andar, Sala 143 ceito de segurança pessoal ou patrimonial previsto no Anexo 3 da NR 16 do MTE. Conclui-se, lado outro,
que a atividade do reclamante mais se aproximava das de vigia. A jurisprudência desta Corte Superior
(61) 3043-4204 / 3634 (das 8h às 19h) é no sentido de que o empregado que exerce a função de vigia não faz jus ao pagamento do adicional
gmka@tst.jus.br de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT, uma vez que a referida função não se equipara a do
vigilante. (AIRR 1000292-31.2018.5.02.0074)
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