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TST 7ª TURMA
5 CONFIANÇA IRRESTRITA 7 RECOMPOSIÇÃO A ANISTIADO 9 PAGAMENTO A TERCEIRIZADOS
PROCESSO: RR-1286-76.2018.5.10.0002 PROCESSO: RR-1033-60.2017.5.12.0037 PROCESSO: RR-531-61.2012.5.01.0051
ORIGEM: TRT-10 (DF/TO) ORIGEM: TRT-12 (SC) ORIGEM: TRT-1 (RJ)
ENTRADA: 26/8/2019 JULGAMENTO: 2/9/2020 ENTRADA: 24/8/2018 JULGAMENTO: 15/4/2020 ENTRADA: 17/9/2015 JULGAMENTO: 5/2/2020
Os sindicatos profissionais têm legitimidade Funcionário público anistiado tem direito Tomador de serviço pode ajuizar ação para cobrar
para ajuizar ação em nome de trabalhadores não apenas ao retorno ao cargo que ocupava o pagamento de salário e outras parcelas atrasa-
mesmo em caso envolvendo cargos de confian- quando foi afastado ou exonerado, mas a ter das a trabalhador terceirizado mesmo não ha-
ça, uma vez que a Constituição confere a essas incluído o período de afastamento no cálculo vendo relação jurídica entre eles. A comprovação
organizações possibilidade ampla e irrestrita de para aumentos gerais, promoções, recomposi- de que o trabalho foi efetivamente realizado em
substituição processual para agir no interesse de ção da remuneração e concessão de promoção proveito do tomador é suficiente para resultar
toda a categoria. Cláudio Brandão aponta para a por antiguidade a partir do retorno ao serviço. A em interesse e legitimidade para propositura de
jurisprudência do STF neste sentido, que levou ao 7ª Turma firmou entendimento neste sentido, ação de consignação de pagamento. Segundo
cancelamento da Súmula 310 do TST em 2003. O garantindo que a anistia significa o restabele- Cláudio Brandão, a controvérsia acerca da legi-
enunciado afirmava que o artigo 8º da Constitui- cimento do contrato de trabalho encerrado por timidade advém da natureza da relação entre
ção Federal não assegura a substituição proces- medida política de exceção, com caráter discri- tomadora e prestadora de serviços e do contrato
sual pelo sindicato. Para a 7ª Turma, a natureza minatório, e não celebração de novo contrato. desta última firmado com trabalhadores terceiri-
dos cargos de confiança não é suficientemente O ministro Cláudio Brandão destaca que a Lei zados. A competência da Justiça do Trabalho não
heterogênea em relação a outros cargos dentro 8.878/1994, em seu artigo 6º, veda a remune- é restrita, pela interpretação da EC 45/2004, em
da mesma profissão a ponto de descaracterizá- ração em caráter retroativo dos anistiados. No relação às partes envolvidas, mas se estende às
-los como representados pelo mesmo sindicato. entanto, dado que a dispensa não ocorreu em questões com origem nas relações de trabalho.
O entendimento unânime é no sentido de que a decorrência de falta grave, nem houve inde- Assim, esta relação triangular permite que a to-
sociedade moderna é marcada por questões que nização legal nem aposentadoria voluntária, madora tente dar resolução às obrigações man-
atingem as massas e, portanto, é importante que aumentos e progressões gerais conferidos du- tidas com os terceirizados.
o Judiciário busque soluções que atinjam gran- rante os períodos de afastamento são conside-
des grupos de pessoas afetadas. rados retroativos. 10 ABANDONO SEM NEGLIGÊNCIA
PROCESSO: RR-2413-14.2012.5.11.0008
6 EXIGÊNCIA DE ANTECEDENTES 8 DESCONHECIMENTO DA DOENÇA ORIGEM: TRT-11 (AM)
PROCESSO: AIRR-976-88.2016.5.13.0024 PROCESSO: RR-21748-40.2015.5.04.0030 ENTRADA: 29/5/2014 JULGAMENTO: 16/9/2020
ORIGEM: TRT-13 (PB) ORIGEM: TRT-4 (RS) Vigilante patrimonial que abandona seu posto
ENTRADA: 13/6/2018 JULGAMENTO: 30/9/2020 ENTRADA: 14/1/2019 JULGAMENTO: 1/4/2020
após assalto não pode ser demitido por justa
É legítima a exigência de apresentação da certi- A rescisão de contrato de trabalho não pode causa usando apenas esta conduta como fun-
dão negativa de antecedentes criminais quando ser considerada discriminatória se a empresa damento. A 7ª Turma entendeu que falha existe
há previsão legal e quando a natureza do cargo não tinha conhecimento da doença do traba- na ausência da comunicação do vigilante com
justifique a necessidade. Renato de Lacerda Pai- lhador. A Súmula 443 do TST prevê a presun- a empresa antes de abandonar seu posto, ação
va pontuou em voto que a jurisprudência da corte ção de discriminação na ruptura contratual que não justifica punição máxima. O ministro
nesse sentido foi consolidada no Tema Repetitivo quando o empregado apresenta doença grave Evandro Valadão afirmou que as decisões nesse
1 da SDI-1, que previu que a exigência caracteriza que suscite estigma ou preconceito. No entan- sentido em outras instâncias estão plenamente
lesão moral contra candidato a vaga quando esta to, é dado ao empregador a oportunidade e o de acordo com a jurisprudência do Tribunal Su-
representar discriminação, quando não possuir ônus de provar que a dispensa não foi motiva- perior do Trabalho. Na visão da turma, as alega-
justificativa legal nem pela natureza da função ou da pela doença e o conjunto das provas deve ções de que o abandono do posto justificaria pu-
requerimento de especialização e gera obrigação fundamentar a decisão do Judiciário. Como nição dura por contrariar a natureza da função e
de indenizar independentemente de o trabalha- afirma o ministro Cláudio Brandão em voto, se o requerimento de atenção e resguardo de vidas
dor ter sido contratado ou não. Algumas das fun- são juntados ao corpo probatório apenas exa- e propriedade não tem fundamento e entra no
ções para as quais a exigência de antecedentes é mes e laudos de tratamento sem documentos contexto da carreira do trabalhador e seus anos
permitida são aquelas realizadas no lar do empre- atestando que a empregadora foi comunica- de serviço. Da mesma forma, qualquer divergên-
gador, que envolvem cuidados de pessoa vulne- da, quando há documentação fundamentan- cia jurisprudencial apresentada para justificar a
rável, transporte de cargas, uso de ferramentas do a dispensa, não fica caracterizada a discri- dispensa deve se ater a casos idênticos, uma vez
perigosas, manuseio de quantias vultosas, mate- minação mesmo que seja incontroverso que o que diferenças na descrição da divergência e do
riais tóxicos, entorpecentes e armas. trabalhador seja portador da doença. caso impedem a análise.
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