Page 269 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 269

Evandro Valadão




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Evandro Pereira Valadão Lopes   omeado em 2019, já no gover-
                NASCIMENTO                  Nno de Jair Bolsonaro, defende
                8/7/1962, no Rio de Janeiro  novas formas de proteger os traba-
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito do Trabalho         lhadores diante das transformações
                                            vividas pela Justiça do Trabalho.
                NO TRIBUNAL
                POSSE 4/7/2019              Entende a que é preciso prestar
                APOSENTADORIA 8/7/2037      atenção no fato de que 70% da mão
                NOMEAÇÃO Jair Bolsonaro     de obra empregada no Brasil está
                ORIGEM Magistratura                                                                              Zeca/TST
                SEÇÂO Dissídios Individuais II  nas micro, pequenas e médias em-
                Membro do Órgão Especial    presas, que precisam de orientação
                                            jurídica para se adequar aos novos dita-  Em outra decisão, determinou a reinte-
                ATIVIDADE PROFISSIONAL
                NO JUDICIÁRIO               mes da Reforma Trabalhista, como o con- gração de um vigilante patrimonial demi-

                    Desembargador convocado no TST   trato intermitente e seus re exos na ques- tido por justa causa por não ter comunica-
                 (2013-2015)                tão do emprego.                    do de imediato um roubo, deixado o posto
                    Vice-presidente do TRT-1 – Rio de
                 Janeiro (2016-2017)          Foi de sua relatoria a decisão que con- de trabalho e ido para casa. A 7ª Turma
                    Desembargador do TRT-1 (2002-2019)  denou Companhia Docas de São Paulo ao  rejeitou o recurso da empresa por enten-
                    Juiz do TRT-1 (1989-2002)
                                            pagamento de indenização a um guarda  der que ele não atendeu às exigências da
                ATIVIDADE ACADÊMICA         portuário em razão da supressão de ho- lei para ser admitido e, com isso, manteve
                FORMAÇÃO                    ras extras habituais após a implantação de  a decisão de segunda instância.
                    Bacharel em Direito pela UFJF (1986);
                 com MBA em Administração Judiciária   novo plano de cargos e salários. Salientou   O ministro também decidiu que traba-
                 pela FGV (2006)            que a jurisprudência do TST é no senti- lhador tem legitimidade para, de forma
                                            do de que a implantação de novo plano  individual, promover execução de senten-
               CONTATO                      de  cargos  e salários, ainda  que  preveja  ça em ação coletiva movida pelo sindicato
                Os advogados são atendidos pelo ministro   aumento salarial à categoria, não afasta  que o representa, não sendo necessário
                às segundas, terças e quintas-feiras, das   a indenização prevista na Súmula 291.  para isso esperar a efetivação dos direitos
                15h30 às 16h30, pela plataforma Google   De acordo com o enunciado, a supressão  no processo coletivo. A decisão se funda-
                Meet. Os pedidos de audiência devem ser
                enviados para o e-mail do gabinete, com as   total  ou  parcial  de  serviço  suplementar  mentou na aplicação subsidiária do artigo
                seguintes  informações:  número  completo   prestado com habitualidade, durante pelo  97 do Código de Defesa do Consumidor
                do processo, nome do advogado que parti-  menos um ano, assegura ao empregado o  ao Direito Processual do Trabalho.
                cipará da audiência, nome da parte que re-
                presenta e um sucinto memorial. Memorais   direito a indenização.
                podem ser enviados para o mesmo e-mail.
                Gabinete: TST, Bloco B, 4º andar, Sala 435  ENTENDIMENTO JURÍDICO
                  (61) 3043-3957 / 3969
                   gmev@tst.jus.br          A publicação de um acórdão deve ser acompanhada dos votos vencidos? O Código de Processo Civil de
                                            2015, notadamente em seu artigo 941, parágrafo 3º, atribuiu grande relevância ao voto vencido, tornando
                                            necessária sua juntada a fim de que se compreenda por completo as razões de decidir da decisão recorrida.

                                            Ademais, entendeu-se que sua inobservância pelos Tribunais Regionais geraria, não mais mera irregula-
                                            ridade processual, mas nulidade absoluta da publicação do acórdão, independente da comprovação de
                                            prejuízo. (RO-80168-25.2018.5.22.0000)
                                            A competência territorial para julgar ação deve ser a mesma do local de prestação de serviços? Não é
                                            razoável condicionar o exercício do direito de ação do empregado contratado por meios telemáticos, que re-

                                            alizou exames admissionais em Taguatinga (DF), firmou contrato em Recife/PE e prestou serviços em Santa
                                            Cruz (RN), ao deslocamento de centenas de quilômetros até a comarca de Currais Novos (RN). Evidencia-se,
                                            portanto, que, se a boa interpretação da norma perpassa pela inserção do intérprete no mundo e na percep-
                                            ção, o tanto quanto possível, da realidade que o permeia, à luz do princípio da razoabilidade na ponderação
                                            entre os postulados do acesso à Justiça e da ampla defesa, a declaração da competência territorial da 7ª
                                            Vara do Trabalho de Brasília (DF) é medida que se impõe. Isso porque, ao assim decidir, otimiza-se o acesso
                                            à Jurisdição para o trabalhador. (CCCiv-232-81.2019.5.21.0019)



                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  267


                                                                                                                01/06/21   09:40
        TST Turma 7-8 ultima ok_RB.indd   267                                                                   01/06/21   09:40
        TST Turma 7-8 ultima ok_RB.indd   267
   264   265   266   267   268   269   270   271   272   273   274