Page 273 - Auario da Justiça Brasil_2021
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PRESIDENTE
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Dora Maria da Costa
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Dora Maria da Costa m março de 2020, foi eleita e
NASCIMENTO Etomou posse como diretora da
28/3/1951, em Indaiá (MG) Escola Nacional de Magistrados do
ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito do Trabalho e Direito Processual Trabalho (Enamat), com mandato
do Trabalho para o biênio 2020-2022. Dedica es-
NO TRIBUNAL pecial atenção à formação dos juízes.
POSSE 17/5/2007 Entende que as escolas judiciais de-
APOSENTADORIA 28/3/2026 sempenham um importante papel ao
NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva Paula Carrubba
ORIGEM Magistratura estimular e capacitar os juízes para
SEÇÃO Dissídios Individuais I a negociação – mostrar às partes os
benefícios de um acordo em detrimento No caso, a norma coletiva, que regu-
ATIVIDADE PROFISSIONAL
NO JUDICIÁRIO de um longo e dispendioso litígio. Com os lamentou o funcionamento do banco de
Presidente do TRT-18 – Goiás acordos, são reduzidos os prazos de recur- horas da empresa, somente previu o pa-
(2005-2007) sos e de execução de sentenças, acredita. De gamento de indenização especial aos tra-
Desembargadora do TRT-18 (2003-2007)
Juíza do TRT-10 – Distrito Federal e qualquer forma, sempre ressalva que a con- balhadores de uma unidade da empresa
Tocantins (1987) ciliação não é su ciente para prevenir a de- reclamada em caso de rescisão do con-
ATIVIDADE ACADÊMICA manda, já que se trata de um procedimento trato. O objetivo, segundo a empresa, era
FORMAÇÃO pós-processual, e defende a permissão do implementar o horário exível naquela
Bacharel em Direito pela PUC-MG uso da mediação antes dos processos. unidade, mediante a contrapartida da in-
(1979); com especialização em Direito
do Trabalho e Direito Processual do Na 8ª Turma, relatou processos que se denização. O TRT-9 (Paraná) condenou
Trabalho pela UFG tornaram referência para a jurisprudência a empresa ao pagamento, por entender
MAGISTÉRIO do TST. Um exemplo é a tese de que a ne- que haveria tratamento diferenciado en-
Diretora da Enamat (2020-2022)
gociação coletiva deve ser prestigiada e va- tre empregados. No entanto, a ministra
CONTATO lorizada, desde que não ofenda a proteção à assinalou que os instrumentos coletivos
Pedidos de audiência com a ministra devem saúde, à segurança e à higiene do trabalha- foram elevados ao nível da Constituição
ser feitos por e-mail. Os atendimentos, du- dor. Assim, o colegiado decidiu que é válida Federal (artigo 7º, inciso XXVI) e têm
rante a epidemia, são realizados por meio cláusula de acordo coletivo que limita seu força de lei no âmbito das categorias par-
do aplicativo Zoom e acontecem às terças-
-feiras, das 14h às 16h15. Memoriais tam- alcance a uma das unidades da empresa. ticipantes.
bém podem ser enviados por e-mail.
Gabinete: TST, Bloco B, 1º andar, Sala 168 ENTENDIMENTO JURÍDICO
(61) 3043-4282, 3043-7004 Trabalhador que passa a exercer nova função diante de doença ocupacional tem direito a indenização,
gmdmc@tst.jus.br mesmo sem perda salarial? Não obstante seja incontroverso que o reclamante tenha sido acometido por do-
ença profissional, o Tribunal a quo assinalou que a mencionada doença não o incapacitou, tanto que continuou
trabalhando para a reclamada. Por conseguinte, não se vislumbra dano material a ser indenizado, pois só é
devida a indenização na forma de pensão mensal quando verificada a redução no patrimônio da vítima, jus-
tificável por se tratar de verba alimentar, hipótese não verificada nos autos. (RR-1000458-56.2017.5.02.0023)
Trabalhador que depende de transporte de empresa deve receber hora extra? A jurisprudência deste
Tribunal, por meio da Súmula 366, já consolidou o entendimento de que o tempo despendido pelo empre-
gado com troca de uniforme, higienização, deslocamentos ou outras atividades, desde que ultrapassado o
limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo artigo 58, parágrafo 1º, da CLT, é computado na
sua jornada de trabalho e é considerado tempo à disposição do empregador, para efeitos do artigo 4º da CLT.
(ARR 394-72.2017.5.12.0027)
Mudança de regime jurídico extingue contrato de trabalho? Considera-se válida a mudança do regime
jurídico de celetista para estatutário do servidor admitido antes da Constituição Federal de 1988 sem concur-
so público e estabilizado na forma do artigo 19 do ADCT, desde que não haja a sua transposição automática
e investidura em cargo de provimento efetivo. Por conseguinte, a Justiça do Trabalho é incompetente para
processar e julgar a pretensão alusiva ao período posterior à vigência da lei que promoveu a alteração do
regime jurídico de celetista para estatutário. (RR-798-03.2017.5.05.0421)
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