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TST        7ª TURMA







                Renato de Lacerda Paiva




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Renato de Lacerda Paiva        um conhecido defensor da Jus-
                                               t
                                                i
                NASCIMENTO                  É ça do Trabalho. Foi vice-pre-
                27/9/1947, no Rio de Janeiro  sidente do TST e também correge-
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito do Trabalho         dor-geral. Com essa experiência,

                                            costuma a rmar que quem a critica
                NO TRIBUNAL
                POSSE 15/4/2002             com certeza não a conhece. Na sua
                APOSENTADORIA 27/9/2022     visão, a Justiça trabalhista hoje é
                NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso   extremamente moderna: é uma das
                ORIGEM Magistratura                                                                              Paula Carrubba

                SEÇÕES Dissídios Individuais I  mais e cientes do país porque é a
                Membro do Órgão Especial e suplente da   que mais concilia e a mais célere na
                Comissão de Jurisprudência  fase processual e na execução.     legislação. Segundo o ministro, cabe aos
                ATIVIDADE PROFISSIONAL        Como vice-presidente da corte, defen- advogados, aos juízes em primeiro grau

                NO JUDICIÁRIO               deu e coordenou a mediação de con itos  e aos desembargadores o primeiro deba-
                    Vice-Presidente do TST (2018-2020)   coletivos, que considera uma das mais  te sobre os novos casos e teses. Ao  nal,

                    Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

                 (2016-2018)                importantes tarefas do TST. O mode-  ca a cargo do TST uniformizar a juris-
                    Juiz convocado do TST (1997-2000)   lo atualmente adotado para a mediação  prudência. Isso é importante para que a
                    Juiz do TRT-2 – São Paulo (1995-2002)
                    Juiz do Trabalho da 2ª Região  pré-processual em dissídios coletivos no  matéria chegue madura – depois de am-
                 (1984-1995)                TST foi formalizado em 2016 e é usado  pla e intensa discussão – para que o TST
                NA INICIATIVA PRIVADA       em vários TRTs. Esse procedimento, me- escolha a melhor solução para aplicação
                    Advogado (1971-1983)
                                            diante o qual a Vice-presidência promove  do direito em toda a sociedade.
                ATIVIDADE ACADÊMICA         mediações antes da distribuição dos pro-  O ministro ressalta a alta produtivi-
                FORMAÇÃO                    cessos para julgamento, tem sido bastan- dade do TST, corte que em 2020 recebeu
                    Bacharel em Direito pela UEG (1970)
                MAGISTÉRIO                  te  procurado  por  empresas  e  entidades  43.317 recursos de revista, julgou 46.030

                    Professor de Direito da Unip, em São   sindicais para a solução de con itos.  e proveu cerca de 58% desses recursos.
                 Paulo (1991-1993)
                                              A epidemia do novo coronavírus, no  O tribunal também recebeu 266.732 mil
                                            seu entender, trouxe como consequência  agravos de instrumento, julgou 223.860,
               CONTATO                      a busca por respostas também na Justi- provendo  apenas  7,4%.  Ainda  em  2020,
                O atendimento a advogados é feito pelo   ça do Trabalho devido às mudanças na  recebeu o total 349.860 novos casos.
                ministro por videoconferência, pela pla-
                taforma Zoom ou por telefone, quando os
                processos já estão pautados. Quanto aos   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                processos ainda não pautados, a audiência
                fica a cargo da chefe de gabinete. O agenda-  Empresa pode exigir certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego? A exigência

                mento deve ser feito por e-mail. Memorais   de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral
                também devem ser enviados por e-mail, de   quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau

                preferência,  quando  o processo já  estiver   especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou de-

                pautado.                    ficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que labo-



                Gabinete: TST, Bloco B, 5º andar, Sala 552  ram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins,
                  (61) 3043-4626 / 3010     trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com
                   gmrlp@tst.jus.br         informações sigilosas. (AIRR-976-88.2016.5.13.0024)
                                            Erros processuais de ambas as partes livram empresa de comprovar que as alegações do trabalha-

                                            dor são indevidas? O caso é de confissão recíproca no tocante às horas extras. Isso porque o reclamante
                                            não compareceu à audiência instrutória e a reclamada não apresentou controles de ponto aptos a elidir a
                                            presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho. O encargo probatório referente ao pleito de horas
                                            extras subsiste com a reclamada, que, diante do não cumprimento da obrigação legal de apresentar os
                                            devidos registros de horário do autor e da ausência de elementos que comprovem as suas alegações de
                                            defesa, submete-se aos efeitos decorrentes da presunção relativa de veracidade da jornada declinada na

                                            inicial. Por consequência, prevalece como verdadeira a jornada de trabalho indicada que não foi infirmada
                                            por prova em sentido contrário, fazendo o reclamante jus às horas extras. (E-RR 3793-17.2010.5.02.0421;
                                            RR-234-38.2014.5.01.0551)
             266 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021
                                                                                                                01/06/21   09:40
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