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TST        8ª TURMA










                 5 ALCANCE LIMITADO               7 ESPERA DO ÔNIBUS              9 EXTINÇÃO DE CONTRATO



                PROCESSO: RR-757-69.2015.5.09.0041  PROCESSO: ARR-394-72.2017.5.12.0027  PROCESSO: RR-798-03.2017.5.05.0421
                ORIGEM: TRT-9 (PR)               ORIGEM: TRT-12 (SC)             ORIGEM: TRT-5 (BA)
                ENTRADA: 25/7/2019    JULGAMENTO: 24/6/2020  ENTRADA: 20/8/2019            JULGAMENTO: 6/5/2020  ENTRADA: 5/8/2019    JULGAMENTO: 11/3/2020
                É válida cláusula de acordo coletivo que limita  Se o único meio de transporte disponível ao em-  A mudança de regime jurídico que gere cargo,
                o alcance do acordo a apenas uma das áreas  pregado for o que a empresa oferece, o tempo  de CLT para estatutário, extingue o contrato de
                da empresa. Para a 8ª Turma, a negociação co-  dispendido aguardando embarque é considera-  trabalho. A turma baseia seu entendimento na
                letiva deve ser prestigiada e valorizada, desde  do como tempo à disposição do empregador e,  Súmula 382 do TST, que determina ainda que
                que não ofenda a proteção à saúde, à segu-  por tanto, conta para o cálculo da jornada e de  o prazo prescricional para as reclamações tra-
                rança e à higiene do trabalhador, de acordo  horas extras. O entendimento consolidado se  balhistas referentes à extinção é de dois anos
                com o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição  baseia na Súmula 366 do TST, que considera  depois do final do contrato. A súmula tem efei-
                Federal, que estabelece o reconhecimento  como extra a totalidade do tempo à disposição  to sobre os cargos afetados pela vigência do
                dos acordos e negociações como direito dos  do empregador que exceder a jornada normal,  artigo 243 da Lei 8.112/1990, que traçou as
                trabalhadores. Segundo Dora Maria da Costa,  não  importando as atividades  desenvolvidas  regras para a mudança de regime dos servido-
                por serem resultado de ampla negociação  pelo empregado ao longo do tempo residual. O  res públicos admitidos sem concurso antes da
                entre as entidades sindicais de empregados e  artigo 4º da CLT  dispõe que é tempo de serviço  promulgação da Constituição de 1988. Dora
                empregadores, os acordos coletivos têm for-  efetivo qualquer período em que o empregado  Maria da Costa aponta que jurisprudência do
                ça de lei e nível constitucional. Desta forma,  esteja à disposição do empregador, aguardando  TST reconhece a constitucionalidade das leis
                cláusula que cria regramento específico para  ou executando ordens. A Súmula 90 do TST tam-  estaduais que instituem esta mudança. Isto
                uma unidade específica de empresa é válida,  bém aponta no sentido que a incompatibilidade  porque o artigo 19 do ADCT prevê a estabilida-
                especialmente se criada para regulamentar  de horários do transporte público com os horá-  de para os trabalhadores admitidos de forma
                formas de compensação, já que é fruto de  rios de início e término da jornada de trabalho  diversa à prevista na CF com mais de cinco
                negociações extensas entre empregados e  gera o direito ao pagamento das horas in itinere.  anos de serviço antes de 1988.
                empregadora. Os magistrados da turma en-

                tendem neste sentido de forma unânime.    8 GRATIFICAÇÃO GARANTIDA  10 ESTABILIDADE DE CELETISTA

                                                 PROCESSO: RR-1029-08.2018.5.06.0020  PROCESSO: RR-318-02.2018.5.13.0022
                 6 LOCAL DA AÇÃO                 ORIGEM: TRT-6 (PE)              ORIGEM: TRT-13 (PB)

                PROCESSO: RR-554-81.2018.5.19.0055  ENTRADA: 14/8/2019            JULGAMENTO: 5/2/2020  ENTRADA: 26/6/2019    JULGAMENTO: 13/3/2020
                ORIGEM: TRT-19 (AL)              Gratificação consolidada em momento anterior  A Justiça do Trabalho é competente para julgar
                ENTRADA: 2/12/2019    JULGAMENTO: 27/5/2020
                                                 à vigência da Lei 13.467/2017 (reforma traba-  ação movida por funcionário público que não
                A competência para o ajuizamento de ação tra-  lhista) pode ser incorporada à remuneração do  teve a estabilidade do cargo garantida pelo
                balhista é do local onde o serviço foi realizado  empregado, ainda que a lei disponha o contrá-  artigo 19 do ADCT após mudança de regime
                ou o local da contratação. A 8ª Turma baseia a  rio. Com base na Súmula 372 do TST, a 8ª Turma  jurídico, da CLT para estatutário, após a vigência
                jurisprudência na interpretação objetiva do ar-  entende que a percepção da parcela por período  da Constituição Federal de 1988. No entendi-
                tigo 651, caput e parágrafo 3º, da CLT que pre-  superior a dez anos antes da alteração legislati-  mento confirmado pela 8ª Turma, o artigo ga-
                vê que o devido local para que o empregado  va garante o direito. A súmula prevê que retirar  rante como estável apenas aqueles funcionários
                apresente reclamação trabalhista seja o local  a gratificação após o recebimento por número  que já estavam exercendo seus cargos até cinco
                onde o contrato de trabalho foi firmado ou, caso  suficiente de anos fere o princípio da estabilida-  anos antes da promulgação da Constituição. A
                o empregador promova ou execute atividades  de financeira. Dora Maria da Costa afirma que a  competência da Justiça do Trabalho advém da
                fora do lugar do contrato de trabalho, no foro da  Súmula não prevê conexão entre a incorporação  impossibilidade da mudança automática do
                celebração do contrato ou no da prestação efeti-  dos valores recebidos por anos e a precariedade  regime jurídico destes servidores, contratados
                va dos serviços. Afirma a ministra Dora Maria da  do trabalho ou à natureza provisória do cargo,  como celetistas fora do previsto pelo artigo 37,
                Costa que a competência para ajuizamento da  mas impossibilita a redução de sua remunera-  inciso II do texto constitucional que exige o con-
                reclamação trabalhista pode ser do local de do-  ção quando atingido o critério objetivo de 10  curso público para preenchimento dos cargos
                micílio do reclamante apenas se este coincidir  anos. Na mesma medida, a nova legislação não  no  serviço  público.  Ficam,  portanto,  impossi-
                com o local da prestação de serviços, da contra-  apresenta fato novo suficiente que permita a  bilitados de ter suas funções regidas de forma
                tação ou da arregimentação, ou se a reclamada  desconsideração do direito consolidado antes  estatutária. A ministra Maria Cristina Irigoyen
                possuir atuação em âmbito nacional. O colegia-  de 2017, uma vez que não tem efeito retroativo.  Peduzzi aponta que há ampla jurisprudência na
                do entende de forma unânime neste sentido.  O entendimento da turma é unânime.  8ª e em outras turmas e na SDI-1 neste sentido.



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