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TST 8ª TURMA
5 ALCANCE LIMITADO 7 ESPERA DO ÔNIBUS 9 EXTINÇÃO DE CONTRATO
PROCESSO: RR-757-69.2015.5.09.0041 PROCESSO: ARR-394-72.2017.5.12.0027 PROCESSO: RR-798-03.2017.5.05.0421
ORIGEM: TRT-9 (PR) ORIGEM: TRT-12 (SC) ORIGEM: TRT-5 (BA)
ENTRADA: 25/7/2019 JULGAMENTO: 24/6/2020 ENTRADA: 20/8/2019 JULGAMENTO: 6/5/2020 ENTRADA: 5/8/2019 JULGAMENTO: 11/3/2020
É válida cláusula de acordo coletivo que limita Se o único meio de transporte disponível ao em- A mudança de regime jurídico que gere cargo,
o alcance do acordo a apenas uma das áreas pregado for o que a empresa oferece, o tempo de CLT para estatutário, extingue o contrato de
da empresa. Para a 8ª Turma, a negociação co- dispendido aguardando embarque é considera- trabalho. A turma baseia seu entendimento na
letiva deve ser prestigiada e valorizada, desde do como tempo à disposição do empregador e, Súmula 382 do TST, que determina ainda que
que não ofenda a proteção à saúde, à segu- por tanto, conta para o cálculo da jornada e de o prazo prescricional para as reclamações tra-
rança e à higiene do trabalhador, de acordo horas extras. O entendimento consolidado se balhistas referentes à extinção é de dois anos
com o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição baseia na Súmula 366 do TST, que considera depois do final do contrato. A súmula tem efei-
Federal, que estabelece o reconhecimento como extra a totalidade do tempo à disposição to sobre os cargos afetados pela vigência do
dos acordos e negociações como direito dos do empregador que exceder a jornada normal, artigo 243 da Lei 8.112/1990, que traçou as
trabalhadores. Segundo Dora Maria da Costa, não importando as atividades desenvolvidas regras para a mudança de regime dos servido-
por serem resultado de ampla negociação pelo empregado ao longo do tempo residual. O res públicos admitidos sem concurso antes da
entre as entidades sindicais de empregados e artigo 4º da CLT dispõe que é tempo de serviço promulgação da Constituição de 1988. Dora
empregadores, os acordos coletivos têm for- efetivo qualquer período em que o empregado Maria da Costa aponta que jurisprudência do
ça de lei e nível constitucional. Desta forma, esteja à disposição do empregador, aguardando TST reconhece a constitucionalidade das leis
cláusula que cria regramento específico para ou executando ordens. A Súmula 90 do TST tam- estaduais que instituem esta mudança. Isto
uma unidade específica de empresa é válida, bém aponta no sentido que a incompatibilidade porque o artigo 19 do ADCT prevê a estabilida-
especialmente se criada para regulamentar de horários do transporte público com os horá- de para os trabalhadores admitidos de forma
formas de compensação, já que é fruto de rios de início e término da jornada de trabalho diversa à prevista na CF com mais de cinco
negociações extensas entre empregados e gera o direito ao pagamento das horas in itinere. anos de serviço antes de 1988.
empregadora. Os magistrados da turma en-
tendem neste sentido de forma unânime. 8 GRATIFICAÇÃO GARANTIDA 10 ESTABILIDADE DE CELETISTA
PROCESSO: RR-1029-08.2018.5.06.0020 PROCESSO: RR-318-02.2018.5.13.0022
6 LOCAL DA AÇÃO ORIGEM: TRT-6 (PE) ORIGEM: TRT-13 (PB)
PROCESSO: RR-554-81.2018.5.19.0055 ENTRADA: 14/8/2019 JULGAMENTO: 5/2/2020 ENTRADA: 26/6/2019 JULGAMENTO: 13/3/2020
ORIGEM: TRT-19 (AL) Gratificação consolidada em momento anterior A Justiça do Trabalho é competente para julgar
ENTRADA: 2/12/2019 JULGAMENTO: 27/5/2020
à vigência da Lei 13.467/2017 (reforma traba- ação movida por funcionário público que não
A competência para o ajuizamento de ação tra- lhista) pode ser incorporada à remuneração do teve a estabilidade do cargo garantida pelo
balhista é do local onde o serviço foi realizado empregado, ainda que a lei disponha o contrá- artigo 19 do ADCT após mudança de regime
ou o local da contratação. A 8ª Turma baseia a rio. Com base na Súmula 372 do TST, a 8ª Turma jurídico, da CLT para estatutário, após a vigência
jurisprudência na interpretação objetiva do ar- entende que a percepção da parcela por período da Constituição Federal de 1988. No entendi-
tigo 651, caput e parágrafo 3º, da CLT que pre- superior a dez anos antes da alteração legislati- mento confirmado pela 8ª Turma, o artigo ga-
vê que o devido local para que o empregado va garante o direito. A súmula prevê que retirar rante como estável apenas aqueles funcionários
apresente reclamação trabalhista seja o local a gratificação após o recebimento por número que já estavam exercendo seus cargos até cinco
onde o contrato de trabalho foi firmado ou, caso suficiente de anos fere o princípio da estabilida- anos antes da promulgação da Constituição. A
o empregador promova ou execute atividades de financeira. Dora Maria da Costa afirma que a competência da Justiça do Trabalho advém da
fora do lugar do contrato de trabalho, no foro da Súmula não prevê conexão entre a incorporação impossibilidade da mudança automática do
celebração do contrato ou no da prestação efeti- dos valores recebidos por anos e a precariedade regime jurídico destes servidores, contratados
va dos serviços. Afirma a ministra Dora Maria da do trabalho ou à natureza provisória do cargo, como celetistas fora do previsto pelo artigo 37,
Costa que a competência para ajuizamento da mas impossibilita a redução de sua remunera- inciso II do texto constitucional que exige o con-
reclamação trabalhista pode ser do local de do- ção quando atingido o critério objetivo de 10 curso público para preenchimento dos cargos
micílio do reclamante apenas se este coincidir anos. Na mesma medida, a nova legislação não no serviço público. Ficam, portanto, impossi-
com o local da prestação de serviços, da contra- apresenta fato novo suficiente que permita a bilitados de ter suas funções regidas de forma
tação ou da arregimentação, ou se a reclamada desconsideração do direito consolidado antes estatutária. A ministra Maria Cristina Irigoyen
possuir atuação em âmbito nacional. O colegia- de 2017, uma vez que não tem efeito retroativo. Peduzzi aponta que há ampla jurisprudência na
do entende de forma unânime neste sentido. O entendimento da turma é unânime. 8ª e em outras turmas e na SDI-1 neste sentido.
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