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JURISPRUDÊNCIA
TESES QUE SINALIZAM 4 PERDAS E DANOS
TENDÊNCIAS DA 8ª TURMA PROCESSO: RR-1000458-56.2017.5.02.0023
ORIGEM: TRT-2 (SP)
ENTRADA: 29/1/2020 JULGAMENTO: 12/8/2020
1 CERTIDÃO DE NASCIMENTO 3 PERIGO DE FOGO Para que a indenização por danos materiais seja
PROCESSO: RR-10094-07.2016.5.18.0006 PROCESSO: RR-1000900-93.2018.5.02.0473 devida a trabalhador que sofre de doença ocu-
ORIGEM: TRT-18 (GO) ORIGEM: TRT-2 (SP) pacional e precisou ser readequado em nova
ENTRADA: 16/3/2018 JULGAMENTO: 18/9/2020 ENTRADA: 12/2/2020 JULGAMENTO: 19/8/2020
função, é preciso que tenha existido redução na
É inadmissível a exigência de apresentação da Contato com materiais inflamáveis, dependen- sua remuneração. Assim entende a 8ª Turma,
certidão de nascimento do filho para conces- do do tempo e frequência de exposição, gera o com base no artigo 950 do Código Civil, que
são do direito a estabilidade provisória para a direito a receber o adicional de periculosidade. prevê que a compensação nestes casos, além
empregada gestante. Isto porque a estabilida- Para a 8ª Turma, o tempo de exposição é rela- das despesas do tratamento e lucros cessantes
de, como proteção à gestante, exige o conhe- tivo ao risco real oferecido pelas condições de até o fim da convalescença, deve ser correspon-
cimento do empregador ou da empregada trabalho e o tipo de perigo ao qual o trabalhador dente à importância do trabalho que não pode
para produzir efeitos, preceito expresso na fica exposto. Também conta o fato de o contato mais ser desempenhado, ou da depreciação
Súmula 244 do TST. Brito Pereira afirma que com os materiais ser habitual, ainda que inter- sofrida pelo empregado. Seguindo esta visão,
o único pressuposto para que a empregada mitente. A Súmula 364 do TST prevê o direito a ministra Dora Maria da Costa afirma que só é
gestante tenha assegurado o seu direito a es- nos casos de exposição permanente ou habi- devida a indenização na forma de pensão men-
tabilidade provisória é que esteja grávida, não tual, mas nega a sua necessidade em casos de sal quando verificada a redução no patrimônio
sendo necessária a apresentação de certidão contato fortuito ou por tempo extremamente da vítima, justificável por se tratar de verba ali-
de nascimento da criança. O artigo 10, inciso curto. Dora Maria da Costa diz que o conceito mentar, o que não se constata quando não há
II, alínea “b”, da ADCT que dispõe da estabili- de “extremamente curto” não envolve apenas a perdas no valor do salário e quando o emprega-
dade a partir da confirmação da gravidez foi contagem de minutos, mas o risco. Quando se do não ficou afastado do trabalho, mas apenas
criado para proteger gestantes e não aceita trata de materiais inflamáveis, o risco de explo- foi remanejado para outra função. O colegiado
interpretações para prejudicá-la. são existe a todo tempo e, se ocorrer, tem poten- entende de forma unânime em confirmar esta
cial de causar dano instantâneo. jurisprudência da turma.
2 INTERVALO EXTRA
PROCESSO: AIRR-1279-93.2018.5.20.0006
ORIGEM: TRT-20 (SE)
ENTRADA: 10/6/2020 PLACAR DE VOTAÇÃO
JULGAMENTO: 9/8/2020 POSIÇÃO
Brito Dora Maria Márcio
Trabalhador só tem direito a receber TEMAS EM DISCUSSÃO Pereira 1 da Costa Eurico 2 EMPRESA x TRABALHADOR
hora extra por tempo de intervalo intra- 1 Empresa pode exigir certidão de nascimento NÃO NÃO NÃO 0 3
jornada se este levar à prorrogação do do filho para atestar gravidez de funcionária?
horário de trabalho a título de compen- 2 Trabalhador tem direito a horas extras NÃO NÃO NÃO 3 0
por intervalo interjornada?
sação. Se houver previsão em cláusula Contato com materiais inflamáveis garante
de Acordo Coletivo de Trabalho vigente, 3 adicional de periculosidade? SIM SIM SIM 0 3
o tempo que o trabalhador usufrui de 4 Trabalhador que muda de função por doença 3 0
descanso por conta do intervalo pode ocupacional tem direito a indenização? NÃO NÃO NÃO
ser compensado inclusive aos sábados 5 Norma coletiva é válida para apenas SIM SIM SIM 3 0
uma unidade de empresa?
sem gerar necessidade de pagamento Ação trabalhista deve ser ajuizada
de horas extras ou adicional. Para Dora 6 no local de contratação? SIM SIM SIM 3 0
Maria da Costa, uma vez que o empre- 7 Empregado que espera transporte 0 3
gador apresente os comprovantes de de empresa deve receber hora extra? SIM SIM SIM
controle de jornada, cabe ao emprega- 8 Gratificação de função recebida antes SIM SIM SIM 0 3
da reforma trabalhista é válida?
do comprovar que a compensação foi Mudança de regime jurídico extingue
feita além do horário administrativo, 9 contrato de trabalho? SIM SIM SIM 3 0
que o intervalo teve duração menor do 10 A Justiça do Trabalho pode julgar ação proposta 0 3
que o previsto, ou que o controle foi por empregado público não estável? SIM SIM SIM
feito de forma inapropriada. O entendi- PROCESSOS ANALISADOS: 1. RR-10094-07.2016.5.18.0006; 2. AIRR-1279-93.2018.5.20.0006; 3. RR-1000900-93.2018.5.02.0473; 4. RR-1000458-
mento na turma é unânime. 56.2017.5.02.0023; 5. RR-757-69.2015.5.09.0041; 6. RR-554-81.2018.5.19.0055; 7. ARR-394-72.2017.5.12.0027; 8. RR-1029-08.2018.5.06.0020;
9. RR-798-03.2017.5.05.0421; 10. RR-318-02.2018.5.13.0022.
1 Aposentou-se em abril de 2021. 2 Aposentou-se em março de 2021.
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