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JURISPRUDÊNCIA
                TESES QUE SINALIZAM                                               4 PERDAS E DANOS

                TENDÊNCIAS DA 8ª TURMA                                           PROCESSO: RR-1000458-56.2017.5.02.0023
                                                                                 ORIGEM: TRT-2 (SP)
                                                                                 ENTRADA: 29/1/2020    JULGAMENTO: 12/8/2020
                 1 CERTIDÃO DE NASCIMENTO         3 PERIGO DE FOGO               Para que a indenização por danos materiais seja


                PROCESSO: RR-10094-07.2016.5.18.0006  PROCESSO: RR-1000900-93.2018.5.02.0473  devida a trabalhador que sofre de doença ocu-
                ORIGEM: TRT-18 (GO)              ORIGEM: TRT-2 (SP)              pacional e precisou ser readequado em nova
                ENTRADA: 16/3/2018    JULGAMENTO: 18/9/2020  ENTRADA: 12/2/2020        JULGAMENTO: 19/8/2020
                                                                                 função, é preciso que tenha existido redução na
                É inadmissível a exigência de apresentação da  Contato com materiais inflamáveis, dependen-  sua remuneração. Assim entende a 8ª Turma,
                certidão de nascimento do filho para conces-  do do tempo e frequência de exposição, gera o  com base no artigo 950 do Código Civil, que
                são do direito a estabilidade provisória para a  direito a receber o adicional de periculosidade.  prevê que a compensação nestes casos, além
                empregada gestante. Isto porque a estabilida-  Para a 8ª Turma, o tempo de exposição é rela-  das despesas do tratamento e lucros cessantes
                de, como proteção à gestante, exige o conhe-  tivo ao risco real oferecido pelas condições de  até o fim da convalescença, deve ser correspon-
                cimento do empregador ou da empregada  trabalho e o tipo de perigo ao qual o trabalhador  dente à importância do trabalho que não pode
                para  produzir  efeitos,  preceito expresso  na  fica exposto. Também conta o fato de o contato  mais ser  desempenhado, ou da depreciação
                Súmula 244 do TST. Brito Pereira afirma que  com os materiais ser habitual, ainda que inter-  sofrida pelo empregado. Seguindo esta visão,
                o único pressuposto para que a empregada  mitente. A Súmula 364 do TST prevê o direito  a ministra Dora Maria da Costa afirma que só é
                gestante tenha assegurado o seu direito a es-  nos casos de exposição permanente ou habi-  devida a indenização na forma de pensão men-
                tabilidade provisória é que esteja grávida, não  tual, mas nega a sua necessidade em casos de  sal quando verificada a redução no patrimônio
                sendo necessária a apresentação de certidão  contato  fortuito  ou  por  tempo  extremamente  da vítima, justificável por se tratar de verba ali-
                de nascimento da criança. O artigo 10, inciso  curto. Dora Maria da Costa diz que o conceito  mentar, o que não se constata quando não há
                II, alínea “b”, da ADCT que dispõe da estabili-  de “extremamente curto” não envolve apenas a  perdas no valor do salário e quando o emprega-
                dade a partir da confirmação da gravidez foi  contagem de minutos, mas o risco. Quando se  do não ficou afastado do trabalho, mas apenas
                criado para proteger gestantes e não aceita  trata de materiais inflamáveis, o risco de explo-  foi remanejado para outra função. O colegiado
                interpretações para prejudicá-la.  são existe a todo tempo e, se ocorrer, tem poten-  entende de forma unânime em confirmar esta
                                                 cial de causar dano instantâneo.      jurisprudência da turma.
                 2 INTERVALO EXTRA

                PROCESSO: AIRR-1279-93.2018.5.20.0006
                ORIGEM: TRT-20 (SE)
                ENTRADA: 10/6/2020          PLACAR DE VOTAÇÃO
                JULGAMENTO: 9/8/2020                                                                     POSIÇÃO
                                                                             Brito   Dora Maria   Márcio
                Trabalhador só tem direito a receber   TEMAS EM DISCUSSÃO   Pereira  1  da Costa  Eurico  2  EMPRESA x  TRABALHADOR
                hora extra por tempo de intervalo intra-  1  Empresa pode exigir certidão de nascimento    NÃO  NÃO  NÃO  0  3
                jornada se este levar à prorrogação do   do filho para atestar gravidez de funcionária?
                horário de trabalho a título de compen-  2  Trabalhador tem direito a horas extras    NÃO  NÃO  NÃO  3  0
                                               por intervalo interjornada?
                sação. Se houver previsão em cláusula   Contato com materiais inflamáveis garante
                de Acordo Coletivo de Trabalho vigente,   3  adicional de periculosidade?  SIM  SIM  SIM  0    3
                o tempo que o trabalhador usufrui de   4  Trabalhador que muda de função por doença    3       0
                descanso por conta do intervalo pode   ocupacional tem direito a indenização?   NÃO  NÃO  NÃO
                ser compensado inclusive aos sábados   5  Norma coletiva é válida para apenas    SIM  SIM  SIM  3  0
                                               uma unidade de empresa?
                sem gerar necessidade de pagamento   Ação trabalhista deve ser ajuizada
                de horas extras ou adicional. Para Dora   6  no local de contratação?  SIM  SIM  SIM   3       0
                Maria da Costa, uma vez que o empre-  7  Empregado que espera transporte               0       3
                gador apresente os comprovantes de   de empresa deve receber hora extra?  SIM  SIM  SIM
                controle de jornada, cabe ao emprega-  8  Gratificação de função recebida antes    SIM  SIM  SIM  0  3
                                               da reforma trabalhista é válida?
                do comprovar que a compensação foi   Mudança de regime jurídico extingue
                feita além do horário administrativo,   9  contrato de trabalho?  SIM  SIM    SIM      3       0
                que o intervalo teve duração menor do   10  A Justiça do Trabalho pode julgar ação proposta   0  3
                que o previsto, ou que o controle foi   por empregado público não estável?  SIM  SIM  SIM
                feito de forma inapropriada.  O entendi-  PROCESSOS ANALISADOS: 1. RR-10094-07.2016.5.18.0006; 2. AIRR-1279-93.2018.5.20.0006; 3. RR-1000900-93.2018.5.02.0473; 4. RR-1000458-
                mento na turma é unânime.   56.2017.5.02.0023; 5. RR-757-69.2015.5.09.0041; 6. RR-554-81.2018.5.19.0055; 7. ARR-394-72.2017.5.12.0027; 8. RR-1029-08.2018.5.06.0020;
                                            9. RR-798-03.2017.5.05.0421; 10. RR-318-02.2018.5.13.0022.
                                            1  Aposentou-se em abril de 2021.     2  Aposentou-se em março de 2021.

                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  269


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