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João Pedro Silvestrin
DESEMBARGADOR CONVOCADO
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
João Pedro Silvestrin e per l discreto, é frequente-
NASCIMENTO Dmente convocado para atuar no
2/10/1961, em Guaporé (RS)
ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO TST. Em maio de 2021, deixou a 5ª
Direito do Trabalho, Direito Processual do Turma para completar a composição
Trabalho e Direito Previdenciário
da 8ª. Entende que a Justiça do Tra-
NO TRIBUNAL balho participa, essencialmente, da
CONVOCAÇÃO 18/9/2019 paci cação social. Sua experiência Paula Carrubba
ORIGEM Magistratura – TRT-RS (4ª Região)
na Seção de Dissídios Coletivos mos-
ATIVIDADE PROFISSIONAL trou a necessidade de investir na negocia- civil. Segundo o relator, o desvirtuamento
NO JUDICIÁRIO ção quando existe interesse entre as partes. desse tipo de contrato ocorre quando, em
Desembargador convocado do TST
(2013-2015) Uma de suas decisões mais recentes lugar da aquisição de parte da produção
Vice-presidente do TRT-4 – Rio Grande como relator tratou de dirimir a dúvida da empresa parceira, existe a simples loca-
do Sul (2016-2017)
Desembargador do TRT-4 (desde 2004) sobre a responsabilidade do empregador ção de suas instalações e de seu corpo de
NA ADVOCACIA em contratos de facção. Neste tipo de con- empregados, com exclusividade e atribui-
Advogado da Caixa Econômica Federal trato está previsto o fornecimento de pro- ção direta na direção dos trabalhos.
(1988-2004)
dutos por um empresário a outro, a m Silvestrin também negou a pretensão de
ATIVIDADE ACADÊMICA de que deles se utilize em sua atividade empregado com de ciência que trabalhou
FORMAÇÃO econômica. A dúvida no processo era se por quatro anos sem ter que comparecer à
Bacharel em Direito pela UFRGS (1985);
pós-graduado em Direito da Economia isso levaria a obrigações tais como as dos empresa e queria receber indenização por
e da Empresa pela FGV (1999); com contratos de terceirização. Como o tema danos morais. Ele foi contratado em vaga
especialização em Direito do Trabalho,
Direito Processual do Trabalho e Direito da terceirização ganhou novos desdobra- reservada para pessoa com de ciência e
Previdenciário pela Unisc (2007); mentos depois da reforma trabalhista e considerado apto para trabalhar com res-
mestre em Direitos Coletivos e da
Cidadania pela Unaerp (2019) é objeto de milhares de ações em todos trições. Argumentou que foi impedido de
os graus de jurisdição, o desembargador desempenhar suas funções e mantido em
excluiu a responsabilidade subsidiária de casa, recebendo remuneração normalmen-
CONTATO empresa por parcelas devidas a auxiliar de te. Defendeu que a conduta da empresa foi
Os atendimentos presenciais estão suspen- serviços gerais de microempresa que pro- discriminatória e contrária às disposições
sos. Com isso, as audiências com advoga-
dos acontecem por videochamadas pela duzia calçados para a marca. De acordo contratuais. Para o relator, o trabalhador
plataforma Meet. O agendamento pode com a jurisprudência do TST, o contrato foi conivente com a situação e não demons-
ser feito por e-mail ou telefone. Memoriais de facção, como no caso, é de natureza trou a ocorrência de humilhação ou ofensa.
devem ser enviados apenas por e-mail e são
recebidos mesmo que os casos não estejam
pautados. ENTENDIMENTO JURÍDICO
Gabinete: TST, Bloco B, 3º andar, Sala 343
Sem provas dos fatos alegados, um agravo permite a aplicação de multa contra seu autor? O recla-
(61) 3043-3148 mante alega que sua demissão deu-se de modo discriminatório, porque teria feito várias denúncias acerca
gdcjps@tst.jus.br de questões administrativas no setor em que laborava. Porém, “não se verifica, do conjunto fático o proba-
tório dos autos, indícios ou elementos que sustentem a presunção de prática discriminatória a ele direcio-
nada”, uma vez que o “conteúdo da carta de autoria do reclamante e a instauração da comissão revelam
que a dispensa não se baseou no fato do autor ter encaminhado um relato de irregularidades à diretoria e,
sim, em virtude das inúmeras ofensas proferidas face aos seus superiores (...) Constatada, ainda, a natureza
manifestamente inadmissível do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa no percentual de 1% sobre
o valor dado à causa. (Ag-AIRR 101140-10.2009.5.10.0018)
Cláusula de impenhorabilidade inserida por doador de imóvel se aplica à execução trabalhista? A
embargante, ora recorrente, desconhecia que tramitava ação trabalhista em face do executado ao tempo
da aquisição do imóvel objeto da constrição judicial ocorrida a posteriori, razão pela qual o negócio jurídico
pactuado se encontrava revestido de boa fé. (RR-525-30.2017.5.02.0252)
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