Page 280 - Auario da Justiça Brasil_2021
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TSE MINISTROS
PRESIDENTE (MANDATO 25/5/2020-28/2/2022)
Roberto Barroso
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Luís Roberto Barroso edicou o melhor de seus esfor-
NASCIMENTO Dços como presidente do TSE a
11/3/1958, em Vassouras (RJ) desfazer a campanha de boatos que
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Constitucional colocam em xeque a lisura do pro-
cesso eleitoral do Brasil. Em even-
NO TRIBUNAL tos, pronunciamentos e durante as
SEGUNDO MANDATO
28/2/2020-28/2/2022 sessões da corte, afastou risco de Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE
ORIGEM Supremo Tribunal Federal manipulação das urnas eletrôni-
ATIVIDADE PROFISSIONAL cas e de prejuízo à credibilidade e à
NO JUDICIÁRIO integridade das eleições, devido ao
Ministro do TSE (desde 2018) ataque hacker e ao atraso nas apurações independentemente da publicação do
Ministro substituto do TSE (2014-2018)
Ministro do STF (desde 2013) do primeiro turno em 2020. De ne o mo- acórdão, cujo prazo regimental é de 30
NO SETOR PÚBLICO delo brasileiro como “um time que vem dias, mas, não raro, leva mais tempo. Na
Procurador do Estado do Rio de Janeiro ganhando” e que, portanto, não requer ocasião, criticou o que chama de cultura
(1985-2013)
Assessor jurídico da Secretaria de mudanças. Avisa que a eventual adoção procrastinatória: o pressuposto de que
Justiça do Estado do Rio de Janeiro do voto impresso – já afastada pelo STF, até mesmo para decisões nais, como as
NA INICIATIVA PRIVADA mas sempre suscitada pelo presidente Jair do TSE, não vale a pena executar imedia-
Advogado (1980-2013)
Bolsonaro (sem partido) – vai judicializar tamente, pois cabe recurso. “Nós profes-
ATIVIDADE ACADÊMICA o processo eleitoral. Reagiu às declarações samos um formalismo que, em última
FORMAÇÃO
Bacharel (1980), livre-docente (1990) que dão brecha às contestações sobre os análise, termina por retardar a prestação
e doutor (2008) em Direito pela Uerj; resultados das urnas. “Se o presidente ou jurisdicional”, disse.
mestre em Direito pela Universidade qualquer pessoa tiver alguma comprova- In uenciou o TSE a rmar entendi-
Yale, EUA (1989); pós-doutor em Direito
pela Universidade Harvard, EUA (2011) ção de fraude em algum momento desde mento segundo o qual o efeito suspensi-
MAGISTÉRIO 1996 até hoje, eu diligenciarei no sentido vo ao recurso contra condenação de TRE
Professor titular de Direito
Constitucional da Uerj (desde 1982) de apurar. Eu sou juiz, eu lido com fatos. não é automático em relação à pena de
e da Fundação Getulio Vargas (desde Não posso me impressionar com a retóri- inelegibilidade: depende da plausibilida-
1992) e professor visitante da UnB ca política, que faz parte de um jogo que de da pretensão recursal, conforme o ar-
(desde 2009)
LIVROS não me cabe jogar”, disse. tigo 26-C da LC 64/1990. A orientação foi
Curso de Direito Constitucional Ajudou a alterar a jurisprudência depois alvo de ação no STF, por inovação
Contemporâneo (2013); O Novo Direito do TSE para permitir que suas deci- da ordem jurídica, e suspensa por ordem
Constitucional Brasileiro (2012); A
Dignidade da Pessoa Humana no Direito sões sejam imediatamente cumpridas, do ministro Gilmar Mendes.
Constitucional Contemporâneo (2012)
CONTATO ENTENDIMENTO JURÍDICO
As audiências com advogados são por vi- Deputados do PSB punidos por votar contra a orientação do partido na reforma da Previdência têm
deoconferência, pela plataforma Zoom.
Caso a agenda do ministro esteja cheia, o justa causa para deixar a legenda? Minha visão é que o PSB, no exercício da sua autonomia assegurada
atendimento é feito pela equipe do gabine- constitucionalmente, obrigou-se a respeitar a identidade do Movimento Acredito e de seus representantes.
te. Para agendar, é necessário enviar e-mail. O Acredito defendeu – e com toda razão – a reforma da Previdência, atenuando um modelo de privilégio
Memoriais podem ser encaminhados para o que transferia renda dos pobres aos ricos. Se essa era a identidade do Acredito e se o PSB se comprometeu
mesmo endereço. a respeitá-la, a punição ao parlamentear importou claramente em violação ao acordo e, consequentemente,
na grave discriminação referida no dispositivo legal. (REspe 0600641-66.2019.6.00.0000)
Gabinete: TSE, 9º andar, Ala Verde
(61) 3030-7156, 3030-7155 Demissão de servidor após processo administrativo gera inelegibilidade automática? Entendo que se
audienciamlrb@tse.jus.br deve exigir para sua configuração que a Justiça Eleitoral realize um juízo de proporcionalidade e razoabilida-
presidencia@tse.jus.br de em que considerem, entre outros fatores, o grau de reprovabilidade das condutas que ensejam a demis-
são. Sob essa ótica, a demissão por abandono de cargo, desacompanhado de específicas circunstâncias desa-
bonadoras, não atrairia a inelegibilidade. Essa é a posição que sustentei em 2018 e é a posição que continuo
a achar que é correta. Não basta a demissão, é preciso aferir, à luz do caso concreto, se há elementos que
maculem a moralidade administrativa ou que revelem improbidade. (REspe 0600087-54.2020.6.06.0025)
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