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TSE        MINISTROS






                PRESIDENTE  (MANDATO 25/5/2020-28/2/2022)
                Roberto Barroso




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Luís Roberto Barroso            edicou o melhor de seus esfor-
                NASCIMENTO                  Dços como presidente do TSE a
                11/3/1958, em Vassouras (RJ)  desfazer a campanha de boatos que
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Constitucional      colocam em xeque a lisura do pro-
                                            cesso eleitoral do Brasil. Em even-
                NO TRIBUNAL                 tos, pronunciamentos e durante as
                SEGUNDO MANDATO
                28/2/2020-28/2/2022         sessões da corte, afastou risco de                                   Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE
                ORIGEM Supremo Tribunal Federal  manipulação das urnas eletrôni-
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      cas e de prejuízo à credibilidade e à
                NO JUDICIÁRIO               integridade das eleições, devido ao
                    Ministro do TSE (desde 2018)  ataque hacker e ao atraso nas apurações  independentemente da publicação do
                    Ministro substituto do TSE (2014-2018)

                    Ministro do STF (desde 2013)  do primeiro turno em 2020. De ne o mo- acórdão, cujo prazo regimental é de 30
                NO SETOR PÚBLICO            delo brasileiro como “um time que vem  dias, mas, não raro, leva mais tempo. Na
                    Procurador do Estado do Rio de Janeiro   ganhando”  e  que,  portanto,  não  requer  ocasião, criticou o que chama de cultura
                 (1985-2013)
                    Assessor jurídico da Secretaria de   mudanças. Avisa que a eventual adoção  procrastinatória: o pressuposto de que
                 Justiça do Estado do Rio de Janeiro  do voto impresso – já afastada pelo STF,  até mesmo para decisões  nais, como as

                NA INICIATIVA PRIVADA       mas sempre suscitada pelo presidente Jair  do TSE, não vale a pena executar imedia-
                    Advogado (1980-2013)
                                            Bolsonaro (sem partido) – vai judicializar  tamente, pois cabe recurso. “Nós profes-
                ATIVIDADE ACADÊMICA         o processo eleitoral. Reagiu às declarações  samos  um  formalismo  que, em  última
                FORMAÇÃO
                    Bacharel (1980), livre-docente (1990)   que dão brecha às contestações sobre os  análise, termina por retardar a prestação
                 e doutor (2008) em Direito pela Uerj;   resultados das urnas. “Se o presidente ou  jurisdicional”, disse.
                 mestre em Direito pela Universidade   qualquer pessoa tiver alguma comprova-  In uenciou o TSE a  rmar entendi-


                 Yale, EUA (1989); pós-doutor em Direito
                 pela Universidade Harvard, EUA (2011)  ção de fraude em algum momento desde  mento segundo o qual o efeito suspensi-
                MAGISTÉRIO                  1996 até hoje, eu diligenciarei no sentido  vo ao recurso contra condenação de TRE
                    Professor titular de Direito
                 Constitucional da Uerj (desde 1982)   de apurar. Eu sou juiz, eu lido com fatos.  não é automático em relação à pena de
                 e da Fundação Getulio Vargas (desde   Não posso me impressionar com a retóri- inelegibilidade: depende da plausibilida-
                 1992) e professor visitante da UnB   ca política, que faz parte de um jogo que  de da pretensão recursal, conforme o ar-
                 (desde 2009)
                LIVROS                      não me cabe jogar”, disse.         tigo 26-C da LC 64/1990. A orientação foi
                   Curso de Direito Constitucional   Ajudou a alterar a jurisprudência  depois alvo de ação no STF, por inovação
                 Contemporâneo (2013); O Novo Direito   do TSE para permitir que suas deci- da ordem jurídica, e suspensa por ordem
                 Constitucional Brasileiro (2012); A
                 Dignidade da Pessoa Humana no Direito   sões  sejam  imediatamente  cumpridas,  do ministro Gilmar Mendes.
                 Constitucional Contemporâneo (2012)
               CONTATO                      ENTENDIMENTO JURÍDICO
                As  audiências  com  advogados  são  por  vi-  Deputados do PSB punidos por votar contra a orientação do partido na reforma da Previdência têm
                deoconferência, pela plataforma Zoom.
                Caso a agenda do ministro esteja cheia, o   justa causa para deixar a legenda? Minha visão é que o PSB, no exercício da sua autonomia assegurada
                atendimento é feito pela equipe do gabine-  constitucionalmente, obrigou-se a respeitar a identidade do Movimento Acredito e de seus representantes.
                te. Para agendar, é necessário enviar e-mail.   O Acredito defendeu – e com toda razão – a reforma da Previdência, atenuando um modelo de privilégio
                Memoriais podem ser encaminhados para o   que transferia renda dos pobres aos ricos. Se essa era a identidade do Acredito e se o PSB se comprometeu
                mesmo endereço.             a respeitá-la, a punição ao parlamentear importou claramente em violação ao acordo e, consequentemente,
                                            na grave discriminação referida no dispositivo legal. (REspe 0600641-66.2019.6.00.0000)
                Gabinete: TSE, 9º andar, Ala Verde
                  (61) 3030-7156, 3030-7155  Demissão de servidor após processo administrativo gera inelegibilidade automática? Entendo que se

                   audienciamlrb@tse.jus.br                               deve exigir para sua configuração que a Justiça Eleitoral realize um juízo de proporcionalidade e razoabilida-
                        presidencia@tse.jus.br  de em que considerem, entre outros fatores, o grau de reprovabilidade das condutas que ensejam a demis-
                                            são. Sob essa ótica, a demissão por abandono de cargo, desacompanhado de específicas circunstâncias desa-

                                            bonadoras, não atrairia a inelegibilidade. Essa é a posição que sustentei em 2018 e é a posição que continuo
                                            a achar que é correta. Não basta a demissão, é preciso aferir, à luz do caso concreto, se há elementos que
                                            maculem a moralidade administrativa ou que revelem improbidade. (REspe 0600087-54.2020.6.06.0025)


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