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Alexandre de Moraes
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Alexandre de Moraes o integrante do TSE com maior
e
NASCIMENTO É xperiência política. Antes de
13/12/1968, em São Paulo ser nomeado ministro do STF, já
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Constitucional havia transitado em cargos no Po-
NO TRIBUNAL der Executivo estadual e federal. Usa
PRIMEIRO MANDATO 2/6/2020-2/6/2022 essa vivência a seu favor nos julga-
ORIGEM Supremo Tribunal Federal mentos, bem como o conhecimento Carlos Moura/Ascom/TSE
ATIVIDADE PROFISSIONAL do ambiente partidário. Vai coman-
NO JUDICIÁRIO dar as eleições presidenciais de 2022.
Ministro do TSE (desde 2020) É crítico da parcimônia com que
Ministro do STF (desde 2017)
Conselheiro do CNJ (2005-2007) a jurisprudência trata as hipóteses de frau- evidente a existência de justa causa para
NO EXECUTIVO de à cota de mulheres nas eleições. Diz que des liação. “Não podemos aqui fortalecer
Ministro da Justiça (2016-2017) há uma industrialização de candidaturas o caciquismo interno de partidos, dos pre-
Secretário Estadual de Segurança
Pública (2015-2016) e de Justiça laranjas que é simplesmente a negativa do sidentes que não respeitam a democracia
(2002-2005) de São Paulo que se pretende com a ampliação da parti- interna dos partidos. Eles devem respeito à
Secretário Municipal de Transportes
(2007-2010) e de Serviços (2009-2010) cipação feminina. Classi ca o uso do nome democracia, à diversidade, aos pactos que
de São Paulo de candidatos adversários para impulsio- zeram para atrair grupos políticos”, disse.
NO MINISTÉRIO PÚBLICO namento pago de buscas na internet como Quando a corte entendeu que o sone-
Promotor de Justiça do MP-SP (1991-2002)
NA INICIATIVA PRIVADA estelionato eleitoral, só possível porque o gador de impostos que obtém a extinção
Advogado (2010-2014) Google e as redes sociais são absolutamen- da punibilidade pelo pagamento do valor
ATIVIDADE ACADÊMICA te irresponsáveis com seu modelo de negó- sonegado, mesmo depois do trânsito em
FORMAÇÃO cio. A empresa de tecnologia deve “colocar julgado da ação, ca livre para se eleger,
Bacharel em Direito (1990); doutor em a mão na consciência”, a rma. “É uma ver- chamou de “absurda” a posição, cuja con-
Direito Constitucional (2000); e livre-
docente pela USP (2002) gonha sancionarmos essa prática parasitá- sequência é o incentivo à sonegação scal.
MAGISTÉRIO ria”, disse, ao votar vencido na matéria. Critica também o excesso de paternalismo
Professor de Direito Constitucional da Ao analisar o caso dos deputados do de algumas interpretações de regras eleito-
USP (desde 2002); professor titular da
Universidade Mackenzie (desde 2000); PSB punidos por votarem a favor da refor- rais que acabam restringindo a discussão
membro do Conselho Deliberativo do ma previdenciária em 2019, apontou como política no Brasil.
Departamento de Direito do Estado da
USP (desde 2003)
LIVROS ENTENDIMENTO JURÍDICO
Direito Constitucional (1997; 37ª ed. –
2021); Constituição do Brasil Interpretada O adiamento das eleições de 2020 para novembro beneficia os candidatos de 2012 que permane-
e Legislação Constitucional (2001; ceram inelegíveis por oito anos a partir da data do pleito? A inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha
10ª ed. – 2015); Direito Constitucional
Administrativo (2001; 4ª ed. – 2007); Limpa, uma lei importantíssima, que protege a moralidade, a probidade, não deixa de ter um caráter de res-
Direitos Humanos Fundamentais (2005; trição. É uma restrição de um direito fundamental: o exercício pleno dos direitos políticos, a elegibilidade.
12ª ed. – 2021); Jurisdição Constitucional Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e se a eleição se deslocou, entendo que, salvo
e Tribunais Constitucionais (1999; uma expressa previsão que poderia ter vindo pela emenda constitucional, nós não podemos interpretar
5ª ed. – 2005) de maneira extensiva a ampliar essa restrição. Insisto novamente aqui, até para não polemizar, tratar da
questão, se é sanção ou não, mas que é uma restrição, obviamente é. Se [a eleição] foi para 15 de novembro,
CONTATO não há como, a meu ver, interpretar aqui o termo final, que é previsto como igual dia do oitavo ano seguinte,
Recebe advogados presencialmente ou por passe a ser o termo final a nova data da eleição. (Consulta 0601143-68.2020.6.00.0000)
videoconferência. O agendamento de audi- Sem ser parte na ação, o Google é parte legítima para interpor recurso contra decisão que trata do
ência com o ministro e memoriais devem
ser enviados ao gabinete por e-mail. impulsionamento de palavras-chave na eleição? Não vejo legitimidade da Google Brasil Internet Ltda.
Não foi condenado a nada, não tem qualquer sucumbência, o que ela pretende defender é um instrumento
Gabinete: TSE, 8º andar, Sala V826 de trabalho que não está em discussão perante a Justiça Eleitoral. O que está em discussão é se houve ou
(61) 3030-7037, 3030-7151 não violação à legislação eleitoral. Seria mais ou menos, e faço um paralelo, se em todo caso concreto, entre
gab.alexandremoraes@tse.jus.br as duas partes, em que uma lei fosse declarada inconstitucional, o Congresso ou a Assembleia Legislativa
pudessem recorrer. Ou seja, não há aqui, com todo respeito aos posicionamentos diversos, sucumbência e
consequentemente, não há legitimidade para recorrer. (REspe 0605327-15.2018.6.26.0000)
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