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Sérgio Banhos




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Sérgio Silveira Banhos         ntende que a suspensão dos di-
                NASCIMENTO                  Ereitos políticos resulta em restri-
                19/4/1961, no Rio de Janeiro  ção que ultrapassa o âmbito da capa-
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Eleitoral           cidade de votar ou ser votado. Ela na
                                            verdade impede de exercer qualquer
                NO TRIBUNAL                 faculdade eleitoral e partidária, e
                SEGUNDO MANDATO
                16/5/2021-16/5/2023         acarreta a nulidade de todos os atos                                 Roberto Jayme/Ascom/TSE
                ORIGEM Advocacia            praticados nesse contexto durante o
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      tempo de duração da medida. Com

                NO JUDICIÁRIO               isso,  cou vencido ao entender que
                    Ministro do TSE (desde 2019)  o fato de uma convenção partidária ser  de inelegibilidade – entendimento depois
                    Ministro substituto do TSE (2017-2019)
                NO SETOR PÚBLICO            presidida por pessoa com os direitos polí- suspenso por liminar do ministro Gilmar
                    Procurador do Distrito Federal   ticos suspensos devido à condenação por  Mendes, do STF. Destacou que o sistema
                 (desde 1999)               improbidade é su ciente para tornar nulo  eleitoral assegura a suspensão enquanto

                ATIVIDADE ACADÊMICA         o evento e gerar o indeferimento de todas  pendente julgamento de recurso, no artigo
                FORMAÇÃO                    as candidaturas dele resultantes.  15 da LC 64/1990. “Não vejo como cindir
                    Bacharel em Geologia pela UnB (1983);
                 bacharel em Direito pelo UniCeub   Deu ao TSE balizas para tratar casos  um comando que surge da ação de inves-

                 (1996); mestre em Políticas Públicas   de  candidatos  com  mais  de  uma   liação  tigação judicial eleitoral, afastando a tese
                 pela Universidade de Sussex, Inglaterra   partidária. Até 2013, a regra era o cancela- segundo sanções de igual gravidade — cas-
                 (1990); mestre em Direito Público

                 pela PUC-SP (2007); doutor em Direito   mento de todas as  liações. Agora, preva- sação e inelegibilidade — receberiam tra-
                 Público pela PUC-SP (2012)  lece a mais recente. E se elas foram feitas  tamento tão diverso quanto o título que a
                LIVROS                      no mesmo dia, deve-se dar ao candidato  impõe conjuntamente”, disse.

                   Direito Regulatório: Desafios e
                 Perspectivas para a Administração   a oportunidade de escolher. “O legislador   Entende que candidato que usa o nome
                 Pública, coautoria (2019)  fez a opção política pelo máximo aprovei- do adversário para impulsionar buscas na
                                            tamento do vínculo partidário. Apenas  internet não fere a lei eleitoral: os links pa-
                                            excepcionalmente é que a Justiça Eleitoral  gos aparecem no topo da lista, mas o elei-
               CONTATO                      pode cancelar todas as  liações”, disse.  tor tem a liberdade de acessá-lo ou não. “A

                O atendimento a advogados é feito por tele-  Ficou vencido também no caso em que o  apresentação de alternativas ao eleitor não
                fone. Para marcar a audência com o minis-

                tro, é necessário enviar e-mail ao gabinete.   TSE de niu que a concessão de efeito sus- pode ser vista como forma de prejudicar a
                Memoriais também devem ser encaminha-  pensivo ao recurso contra condenação de  campanha eleitoral, mas sim uma maneira
                dos por e-mail.             TRE não é automática em relação à pena  de ampliar o debate político”, concluiu.
                Gabinete: TSE, 2º andar, Ala Azul
                  (61) 3030-7777            ENTENDIMENTO JURÍDICO
                    audiencias-sb@tse.jus.br

                  gab.sb@tse.jus.br (envio   Na hipótese de candidato ter duas filiações coexistentes feitas no mesmo dia, como a Justiça Eleitoral
                  de memoriais)             deve proceder? Há pelo menos quatro cenários que, a meu juízo, serão mais comuns e alinhados com o con-

                                            texto normativo: a) as partes envolvidas concordam a respeito de qual filiação é a mais recente, caso em que
                                            o magistrado deve proferir decisão alinhada com tal realidade fática; b) as partes controvertem a respeito de
                                            qual filiação é a mais recente, hipótese em que as respectivas respostas devem vir acompanhadas de provas

                                            de suas alegações, as quais serão avaliadas pelo juiz de acordo com as regras da persuasão racional; c) não
                                            há manifestação dos partidos nem produção de prova relevante, mas o eleitor manifesta a sua vontade de
                                            permanecer vinculado a certa agremiação, hipótese em que deve ser resguardada a voluntariedade do ato e
                                            a liberdade de associação, preceitos centrais na relação Estado-partidos-cidadãos; d) não há manifestação de
                                            nenhum interessado, sendo absolutamente impossível verificar qual filiação é mais recente, situação excep-


                                            cional que, dada a inviabilidade prática do cumprimento do comando do artigo 22, parágrafo único, da Lei
                                            9.096/1995 e a necessidade de depuração do sistema de filiação, o magistrado está autorizado a determinar


                                            o cancelamento de todas as filiações coexistentes. Apenas excepcionalmente, tal como na situação do item d,
                                            é que a Justiça Eleitoral pode cancelar todas as filiações, pela impossibilidade absoluta de cumprimento do

                                            comando legal ora vigente. (REspe 0600005-03.2020.6.09.0134)
                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  283

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