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TSE MINISTROS
CORREGEDOR (MANDATO 4/9/2020-29/10/2021)
Luis Felipe Salomão
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Luis Felipe Salomão oi eleito corregedor-geral da Jus-
NASCIMENTO Ftiça em setembro de 2020, em
18/3/1963, em Salvador substituição a Og Fernandes, que
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Comercial encerrou seu mandato na corte. Her-
dou dele quatro ações em que se in-
NO TRIBUNAL vestiga se o presidente Jair Bolsonaro
PRIMEIRO MANDATO
29/10/2019-29/10/2021 (sem partido) se aproveitou de rede Roberto Jayme/Ascom/TSE
ORIGEM Superior Tribunal de Justiça de disseminação de fake news e dis-
ATIVIDADE PROFISSIONAL paros em massa para se eleger pre-
NO JUDICIÁRIO sidente da República em 2018. Em
Ministro do TSE (desde 2019) duas dessas ações há pedido de comparti- paga vai para a vala comum. E aí não tem
Ministro substituto do TSE (2017-2019)
Ministro do STJ (desde 2008) lhamento das provas do inquérito das fake acesso adequado à informação”, apontou.
Desembargador do TJ-RJ (2004-2008) news, que tramita no STF. Para as outras Entende que a Lei da Ficha Limpa (LC
Juiz eleitoral no Rio de Janeiro duas, não. Por isso, decidiu levá-las a julga- 135/2010), ao estabelecer a inelegibilidade
(1996-2003)
Juiz de Direito no Rio de Janeiro mento, o que ocasionou a improcedência do candidato condenado por improbida-
(1990-2004) delas justamente por falta de provas. de administrativa, exige que o ato doloso
NO MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotor de Justiça em São Paulo É contra conferir interpretação exível tenha causado lesão ao patrimônio e enri-
(1986-1990) à Súmula 52 do TSE, que veda, no registro quecimento ilícito. A premissa embasou o
NA INICIATIVA PRIVADA de candidatura, o exame do acerto da deci- voto em que permitiu a diplomação do ex-
Advogado (1985)
são que avaliou, em processo especí co, a -senador Lindbergh Farias (PT-RJ) como
ATIVIDADE ACADÊMICA liação partidária do candidato, sob risco vereador do Rio de Janeiro. Ele tinha sido
FORMAÇÃO de abrir uma porta muito ampla para que condenado por propaganda irregular na
Bacharel em Direito pela UFRJ
(1985); com especialização em Direito toda e qualquer situação seja contestada no distribuição de leite à população, quando
Comercial pela UFRJ TSE, por conta das candidaturas. concorreu à reeleição para a prefeitura de
MAGISTÉRIO Entende que candidato que usa o nome Nova Iguaçu (RJ), em 2016.
Professor de Direito Comercial da UFRJ;
professor de Direito Comercial e de de adversário como palavra-chave para im- Prega que a Justiça Eleitoral atue com
Processo Civil da Emerj pulsionar conteúdo em buscas na internet lupa nos casos de abuso de poder econômi-
LIVROS fere a lei eleitoral. Diz que a prática provoca co por candidatos que fazem benemerência
Direito Privado, Teoria e Prática –
3ª ed. (2016); Recuperação Judicial, um desvio do direito de informação para com ns eleitorais. “Há um momento, nes-
Extrajudicial e Falência – 3ª ed. (2015) atingir apenas o que se deseja do ponto de ses casos de lantropia, que vira uma cha-
CONTATO vista mercadológico. “É custo. Quem paga vinha e se transforma em esquema cliente-
O ministro delegou as audiências com ad- tem sua mercadoria atendida. Quem não lista buscando captação de votos.”
vogados para o juiz auxiliar do gabinete
Daniel Vianna Vargas. Processos pautados
têm preferência. Os despachos são reali- ENTENDIMENTO JURÍDICO
zados por videoconferência, pelo Zoom ou
Google Meet. A solicitação de audiência e Usar palavra do adversário para impulsionar pesquisas sobre candidato na internet fere a lei elei-
memoriais devem ser enviados por e-mail, toral? A criação artificial de contextos através do redirecionamento afeta a liberdade de escolha do usuário
onde deve constar o número do processo e e pode ser perigosa porta de entrada para a desinformação, inclusive com o potencial de restringir a livre
os nomes dos advogados que participarão circulação de ideias. Cuida-se, com as mais respeitosas vênias, de espécie de uso parasitário eleitoral, em-
da audiência. buste, ofendendo os fundamentos da proteção de dados pessoais, principalmente a autodeterminação in-
Gabinete: TSE, 7º andar, Ala Azul formativa. Se, no campo do direito privado, a conduta ilícita consiste em desviar a fidelidade de determina-
do produto – a lealdade do usuário com a marca do adversário –, no âmbito do direito de sufrágio vê-se que
(61) 3030-7403, 3030-7404 o eleitor, na busca por informações pelo candidato de sua preferência, tem sua atenção desviada mediante
gmlfs@tse.jus.br contra-mensagem artificial que pode vir a influenciar suas crenças, convicções e ideologias. Reputo que a
sinalização positiva da Justiça Eleitoral a esse ardil – a meu sentir ilícito – opõe-se aos valores abraçados por
esta corte para garantir a legitimidade do pleito eleitoral e o fortalecimento da democracia. Faço referência
aos valores da ética e da valorização das pessoas, sendo imperiosa a atuação dos atores do processo eleito-
ral pautada pelos princípios da honestidade, lealdade e dignidade. (REspe 0605310-76.2018.6.26.0000)
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