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TSE        MINISTROS






                CORREGEDOR  (MANDATO 4/9/2020-29/10/2021)
                Luis Felipe Salomão




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Luis Felipe Salomão            oi eleito corregedor-geral da Jus-
                NASCIMENTO                  Ftiça em setembro de 2020, em
                18/3/1963, em Salvador      substituição  a  Og  Fernandes,  que
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Comercial           encerrou seu mandato na corte. Her-
                                            dou dele quatro ações em que se in-
                NO TRIBUNAL                 vestiga se o presidente Jair Bolsonaro
                PRIMEIRO MANDATO
                29/10/2019-29/10/2021       (sem partido) se aproveitou de rede                                  Roberto Jayme/Ascom/TSE
                ORIGEM Superior Tribunal de Justiça  de disseminação de fake news e dis-
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      paros em massa para se eleger pre-
                NO JUDICIÁRIO               sidente da República em 2018. Em
                    Ministro do TSE (desde 2019)  duas dessas ações há pedido de comparti- paga vai para a vala comum. E aí não tem
                    Ministro substituto do TSE (2017-2019)
                    Ministro do STJ (desde 2008)  lhamento das provas do inquérito das fake acesso adequado à informação”, apontou.
                    Desembargador do TJ-RJ (2004-2008)   news, que tramita no STF. Para as outras   Entende que a Lei da Ficha Limpa (LC
                    Juiz eleitoral no Rio de Janeiro   duas, não. Por isso, decidiu levá-las a julga- 135/2010), ao estabelecer a inelegibilidade
                 (1996-2003)
                    Juiz de Direito no Rio de Janeiro   mento, o que ocasionou a improcedência  do candidato condenado por improbida-
                 (1990-2004)                delas justamente por falta de provas.   de administrativa, exige que o ato doloso
                NO MINISTÉRIO PÚBLICO

                    Promotor de Justiça em São Paulo   É contra conferir interpretação  exível  tenha causado lesão ao patrimônio e enri-
                 (1986-1990)                à Súmula 52 do TSE, que veda, no registro  quecimento ilícito. A premissa embasou o
                NA INICIATIVA PRIVADA       de candidatura, o exame do acerto da deci- voto em que permitiu a diplomação do ex-
                    Advogado (1985)

                                            são que avaliou, em processo especí co, a  -senador Lindbergh Farias (PT-RJ) como
                ATIVIDADE ACADÊMICA          liação partidária do candidato, sob risco  vereador do Rio de Janeiro. Ele tinha sido

                FORMAÇÃO                    de abrir uma porta muito ampla para que  condenado por propaganda irregular na
                    Bacharel em Direito pela UFRJ
                 (1985); com especialização em Direito   toda e qualquer situação seja contestada no  distribuição de leite à população, quando
                 Comercial pela UFRJ        TSE, por conta das candidaturas.   concorreu à reeleição para a prefeitura de
                MAGISTÉRIO                    Entende que candidato que usa o nome  Nova Iguaçu (RJ), em 2016.
                    Professor de Direito Comercial da UFRJ;
                 professor de Direito Comercial e de   de adversário como palavra-chave para im-  Prega  que  a  Justiça  Eleitoral  atue  com
                 Processo Civil da Emerj    pulsionar conteúdo em buscas na internet  lupa nos casos de abuso de poder econômi-
                LIVROS                      fere a lei eleitoral. Diz que a prática provoca  co por candidatos que fazem benemerência
                   Direito Privado, Teoria e Prática –

                 3ª ed. (2016); Recuperação Judicial,   um desvio do direito de informação para  com  ns eleitorais. “Há um momento, nes-
                 Extrajudicial e Falência – 3ª ed. (2015)  atingir apenas o que se deseja do ponto de  ses casos de  lantropia, que vira uma cha-

               CONTATO                      vista mercadológico. “É custo. Quem paga  vinha e se transforma em esquema cliente-
                O ministro delegou as audiências com ad-  tem sua mercadoria atendida. Quem não  lista buscando captação de votos.”
                vogados para o juiz auxiliar do gabinete
                Daniel Vianna Vargas. Processos pautados
                têm preferência. Os despachos são reali-  ENTENDIMENTO JURÍDICO
                zados por videoconferência, pelo Zoom ou
                Google Meet. A solicitação de audiência e   Usar palavra do adversário para impulsionar pesquisas sobre candidato na internet fere a lei elei-

                memoriais devem ser enviados por e-mail,   toral? A criação artificial de contextos através do redirecionamento afeta a liberdade de escolha do usuário
                onde deve constar o número do processo e   e pode ser perigosa porta de entrada para a desinformação, inclusive com o potencial de restringir a livre
                os nomes dos advogados que participarão   circulação de ideias. Cuida-se, com as mais respeitosas vênias, de espécie de uso parasitário eleitoral, em-
                da audiência.               buste, ofendendo os fundamentos da proteção de dados pessoais, principalmente a autodeterminação in-

                Gabinete: TSE, 7º andar, Ala Azul   formativa. Se, no campo do direito privado, a conduta ilícita consiste em desviar a fidelidade de determina-
                                            do produto – a lealdade do usuário com a marca do adversário –, no âmbito do direito de sufrágio vê-se que
                  (61) 3030-7403, 3030-7404  o eleitor, na busca por informações pelo candidato de sua preferência, tem sua atenção desviada mediante
                   gmlfs@tse.jus.br         contra-mensagem artificial que pode vir a influenciar suas crenças, convicções e ideologias. Reputo que a


                                            sinalização positiva da Justiça Eleitoral a esse ardil – a meu sentir ilícito – opõe-se aos valores abraçados por
                                            esta corte para garantir a legitimidade do pleito eleitoral e o fortalecimento da democracia. Faço referência
                                            aos valores da ética e da valorização das pessoas, sendo imperiosa a atuação dos atores do processo eleito-
                                            ral pautada pelos princípios da honestidade, lealdade e dignidade. (REspe 0605310-76.2018.6.26.0000)

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