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TSE        MINISTROS







                Mauro Campbell




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Mauro Luiz Campbell Marques    m sua primeira sessão na corte,
                NASCIMENTO                  Eformou a maioria que entendeu
                9/10/1963, em Manaus        possível que os candidatos  cha suja

                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Administrativo e Direito Ambiental  da eleição de 2012 concorressem no
                                            pleito de 2020. Isso porque a inelegi-
                NO TRIBUNAL
                PRIMEIRO MANDATO 1/9/2020-1/9/2022  bilidade de oito anos se conta a partir
                ORIGEM Superior Tribunal de Justiça  da data do primeiro turno da eleição,                       Roberto Jayme/Ascom/TSE
                                            sempre em outubro. E como o pleito
                ATIVIDADE PROFISSIONAL
                NO JUDICIÁRIO               de 2020 foi adiado para novembro,
                    Corregedor-geral da Justiça Federal   devido  à  epidemia  de  Covid-19,  o
                  (2016-2017)               prazo estaria expirado. “Não entendo que  cria uma espécie de pedágio para o cida-
                    Ministro do STJ (desde 2008)
                NO MINISTÉRIO PÚBLICO       seja possível dar elasticidade interpretativa  dão que busca informações. “O termo fake
                    Procurador-geral de Justiça do   desta forma para que venhamos ampliar  news não engloba apenas a hipótese de in-
                  Amazonas (1999-2003 e 2007-2008)   restrições de direitos”, a rmou.  formações deliberadamente falsas. A ma-

                    Promotor e procurador de Justiça no
                  Amazonas (1987-2008)        Também foi contra interpretação restri- nipulação da informação também deve ser
                                            tiva ao analisar a possibilidade de o Goo- combatida”, opinou.
                NO SERVIÇO PÚBLICO
                   Secretário de Controle Interno, Ética e   gle ser considerado terceiro prejudicado   Por outro lado, defende que a condena-
                  Transparência do Amazonas (2004)   no recurso em que o TSE discutiu o uso  ção criminal por radiodifusão clandestina
                    Secretário de Segurança Pública do
                  Amazonas (1993-1995)      de palavras-chave para impulsionar bus- é geradora de inelegibilidade. A LC 64/1990
                    Secretário de Justiça do Amazonas   cas na internet durante período eleitoral. A  diz que estão inelegíveis os condenados
                  (1991-1993)               empresa não foi alvo do processo nem foi  por crimes contra a economia popular, a
                    Assessor do Tribunal de Contas dos
                  Municípios (1987)         condenada, mas recorreu para defender seu  fé pública, a Administração Pública e o
                    Assessor jurídico da Companhia   modelo de negócio, que seria afetado pela  patrimônio  público.  No  Código  Penal,  o
                  Energética do Amazonas (1986-1987)
                NA INICIATIVA PRIVADA       decisão. “Sob qualquer ângulo que se veja, a  ilícito não se enquadra no título que trata
                   Advogado (1985-1986)     repercussão será inexorável quanto à parte  de crimes contra a Administração Pública.
                                            Google”, disse. Nesse caso, votou vencido  Mesmo assim, interpreta que sua natureza
                ATIVIDADE ACADÊMICA

                FORMAÇÃO                    por considerar que um candidato que usa o  pluriofensiva é su ciente para gerar a res-
                    Bacharel em Direito pelo Instituto   nome do outro para impulsionar conteúdo  trição dos direitos políticos.
                  Metodista Bennett (1985)
                MAGISTÉRIO
                    Professor de Direito da Universidade   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                  Nilton Lins (1997-1998)
                                            Condenação por crime de radiodifusão clandestina gera inelegibilidade? O rol de crimes aptos a atrair
                                            a causa de inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I do artigo 1º da Lei 64/1990 não se restringe apenas
               CONTATO                      aos delitos expressamente elencados no Título XI do Código Penal, haja vista que o que se analisa, para fins

                O atendimento a advogados é feito por tele-  de incidência da inelegibilidade em comento, é se o bem jurídico tutelado pela legislação penal – incluídas as
                fone. Para marcar audiência com o ministro,   normas penais extravagantes – encontra-se albergado pelo rol da supracitada hipótese de inelegibilidade. O
                é necessário encaminhar e-mail ao gabine-  desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, além de macular a indispensável segurança
                te com memorial sobre o caso, nome e tele-  do sistema nacional de telecomunicações, também ocasiona dano ao patrimônio público e, a depender do
                fone do advogado. Não é marcada uma data   caso, dano a terceiro, hipótese na qual a pena será aumentada. Não à toa, constitui efeito da condenação a
                ou horário específico para a audiência. O   obrigação de reparar o dano causado. Assim, noto que o delito do artigo 183 da Lei 9.472/1997 reveste-se

                próprio ministro entra em contato. Memo-  de natureza de crime pluriofensivo, haja vista que tutela, a um só tempo, mais de um bem jurídico: a saber, a
                riais devem ser encaminhados por e-mail.
                                            segurança dos meios de comunicação, o sistema nacional de telecomunicações (de titularidade exclusiva da
                Gabinete: TSE, 7º andar, Sala A765   União) e o patrimônio público. Ainda que se entenda que a violação à “segurança dos meios de comunicação”
                  (61) 3030-7502            – bem jurídico também tutelado pelo artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações –, por si só, não constitua
                   gab.min.campbellmarques@tse.jus.br  crime contra a Administração Pública, fato é que a conduta prevista no multicitado dispositivo visa, concomi-
                                            tantemente, a resguardar a atribuição constitucional da União de explorar os serviços de telecomunicações – e,
                                            por conseguinte, livremente dispor desse ativo patrimonial –, proteger o espectro radioelétrico de interferên-
                                            cias clandestinas que provoquem prejuízos aos serviços públicos estratégicos do Estado, bem como escudar o
                                            patrimônio Público da União. (REspe 0600041-05.2020.6.18.0034)



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