Page 284 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 284
TSE MINISTROS
Mauro Campbell
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Mauro Luiz Campbell Marques m sua primeira sessão na corte,
NASCIMENTO Eformou a maioria que entendeu
9/10/1963, em Manaus possível que os candidatos cha suja
ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Administrativo e Direito Ambiental da eleição de 2012 concorressem no
pleito de 2020. Isso porque a inelegi-
NO TRIBUNAL
PRIMEIRO MANDATO 1/9/2020-1/9/2022 bilidade de oito anos se conta a partir
ORIGEM Superior Tribunal de Justiça da data do primeiro turno da eleição, Roberto Jayme/Ascom/TSE
sempre em outubro. E como o pleito
ATIVIDADE PROFISSIONAL
NO JUDICIÁRIO de 2020 foi adiado para novembro,
Corregedor-geral da Justiça Federal devido à epidemia de Covid-19, o
(2016-2017) prazo estaria expirado. “Não entendo que cria uma espécie de pedágio para o cida-
Ministro do STJ (desde 2008)
NO MINISTÉRIO PÚBLICO seja possível dar elasticidade interpretativa dão que busca informações. “O termo fake
Procurador-geral de Justiça do desta forma para que venhamos ampliar news não engloba apenas a hipótese de in-
Amazonas (1999-2003 e 2007-2008) restrições de direitos”, a rmou. formações deliberadamente falsas. A ma-
Promotor e procurador de Justiça no
Amazonas (1987-2008) Também foi contra interpretação restri- nipulação da informação também deve ser
tiva ao analisar a possibilidade de o Goo- combatida”, opinou.
NO SERVIÇO PÚBLICO
Secretário de Controle Interno, Ética e gle ser considerado terceiro prejudicado Por outro lado, defende que a condena-
Transparência do Amazonas (2004) no recurso em que o TSE discutiu o uso ção criminal por radiodifusão clandestina
Secretário de Segurança Pública do
Amazonas (1993-1995) de palavras-chave para impulsionar bus- é geradora de inelegibilidade. A LC 64/1990
Secretário de Justiça do Amazonas cas na internet durante período eleitoral. A diz que estão inelegíveis os condenados
(1991-1993) empresa não foi alvo do processo nem foi por crimes contra a economia popular, a
Assessor do Tribunal de Contas dos
Municípios (1987) condenada, mas recorreu para defender seu fé pública, a Administração Pública e o
Assessor jurídico da Companhia modelo de negócio, que seria afetado pela patrimônio público. No Código Penal, o
Energética do Amazonas (1986-1987)
NA INICIATIVA PRIVADA decisão. “Sob qualquer ângulo que se veja, a ilícito não se enquadra no título que trata
Advogado (1985-1986) repercussão será inexorável quanto à parte de crimes contra a Administração Pública.
Google”, disse. Nesse caso, votou vencido Mesmo assim, interpreta que sua natureza
ATIVIDADE ACADÊMICA
FORMAÇÃO por considerar que um candidato que usa o pluriofensiva é su ciente para gerar a res-
Bacharel em Direito pelo Instituto nome do outro para impulsionar conteúdo trição dos direitos políticos.
Metodista Bennett (1985)
MAGISTÉRIO
Professor de Direito da Universidade ENTENDIMENTO JURÍDICO
Nilton Lins (1997-1998)
Condenação por crime de radiodifusão clandestina gera inelegibilidade? O rol de crimes aptos a atrair
a causa de inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I do artigo 1º da Lei 64/1990 não se restringe apenas
CONTATO aos delitos expressamente elencados no Título XI do Código Penal, haja vista que o que se analisa, para fins
O atendimento a advogados é feito por tele- de incidência da inelegibilidade em comento, é se o bem jurídico tutelado pela legislação penal – incluídas as
fone. Para marcar audiência com o ministro, normas penais extravagantes – encontra-se albergado pelo rol da supracitada hipótese de inelegibilidade. O
é necessário encaminhar e-mail ao gabine- desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, além de macular a indispensável segurança
te com memorial sobre o caso, nome e tele- do sistema nacional de telecomunicações, também ocasiona dano ao patrimônio público e, a depender do
fone do advogado. Não é marcada uma data caso, dano a terceiro, hipótese na qual a pena será aumentada. Não à toa, constitui efeito da condenação a
ou horário específico para a audiência. O obrigação de reparar o dano causado. Assim, noto que o delito do artigo 183 da Lei 9.472/1997 reveste-se
próprio ministro entra em contato. Memo- de natureza de crime pluriofensivo, haja vista que tutela, a um só tempo, mais de um bem jurídico: a saber, a
riais devem ser encaminhados por e-mail.
segurança dos meios de comunicação, o sistema nacional de telecomunicações (de titularidade exclusiva da
Gabinete: TSE, 7º andar, Sala A765 União) e o patrimônio público. Ainda que se entenda que a violação à “segurança dos meios de comunicação”
(61) 3030-7502 – bem jurídico também tutelado pelo artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações –, por si só, não constitua
gab.min.campbellmarques@tse.jus.br crime contra a Administração Pública, fato é que a conduta prevista no multicitado dispositivo visa, concomi-
tantemente, a resguardar a atribuição constitucional da União de explorar os serviços de telecomunicações – e,
por conseguinte, livremente dispor desse ativo patrimonial –, proteger o espectro radioelétrico de interferên-
cias clandestinas que provoquem prejuízos aos serviços públicos estratégicos do Estado, bem como escudar o
patrimônio Público da União. (REspe 0600041-05.2020.6.18.0034)
282 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021
01/06/21 11:47
TSE Ministros ultima ok_RR.indd 282
TSE Ministros ultima ok_RR.indd 282 01/06/21 11:47