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JURISPRUDÊNCIA
                TESES QUE SINALIZAM TENDÊNCIAS


                                                 extraordinário, que foi inadmitido na origem   ENTRADA: 4/11/2020   JULGAMENTO: 23/2/2021
                 1  DOAÇÃO ELEITORAL             em agosto de 2015. Foi só em maio de 2017   VOTARAM: Alexandre de Moraes (relator),

                PROCESSO: REspe 0000173-65.2012.6.12.0000  que, em agravo, o Supremo Tribunal Federal   Roberto Barroso, Edson Fachin, Luis Felipe Salomão,
                ORIGEM: TRE-MS                   confirmou que não caberia sua tramitação.   Mauro Campbell, Tarcisio Vieira e Sérgio Banhos
                ENTRADA: 5/8/2014   JULGAMENTO: 1/10/2020
                VOTARAM: Luis Felipe Salomão (relator),    Para o Ministério Público Eleitoral, o trânsi-  Qualquer servidor demitido em decorrência
                Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de   to em julgado é a data da certidão expedida  de processo administrativo disciplinar, o
                Moraes, Mauro Campbell, Tarcisio Vieira e Sérgio   pelo STF: 2017. A partir daí começaram a cor-  chamado PAD, estará automaticamente ine-
                Banhos
                                                 rer os três anos de inelegibilidade. Isso torna  legível, salvo se o ato tiver sido suspenso ou
                O conceito de rendimento bruto da pessoa  a  filiação  do  candidato, em  2020, ineficaz.  anulado pelo Poder Judiciário. No caso, o TSE
                física  para  fins  de  doação  eleitoral com-  Para a defesa, o trânsito em julgado retroagiu  manteve a decisão monocrática do relator,
                preende toda e qualquer renda obtida no  para a data em que o recurso foi inadmitido  ministro Alexandre de Moraes, para indefe-
                ano anterior ao da eleição, tributável ou não,  pela  origem:  2015.  Em  2017,  o  STF apenas  rir o registro de candidato eleito à prefeitura
                desde que constitua produto do capital e do  confirmou que não há condições de tramita-  do Ceará em razão da demissão do cargo de
                trabalho e que resulte em real disponibilida-  ção, sem, no entanto, prejudicar a formação  professor da rede municipal por abandono
                de  econômica,  devidamente  informada  na  da coisa julgada. A tese do MP prevaleceu no  de emprego. O ministro Roberto Barroso não
                declaração de Imposto de Renda. Com esse  TSE. A parte vencida usou a Súmula 41 do TSE,  divergiu em observância à jurisprudência da
                entendimento, o Plenário do TSE definiu o al-  pela qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir  corte, mas apontou que, no futuro, o colegia-
                cance do termo que serve de base para o cál-  sobre o acerto ou desacerto das decisões pro-  do precisará reapreciar a questão sob outra
                culo do valor máximo que uma pessoa pode  feridas por  outros órgãos do Judiciário  que  ótica. “É preciso aferir se há elementos que
                doar a candidato a cargo público. O limite é  configurem causa de inelegibilidade.  maculem a moralidade administrativa ou
                estabelecido pelo parágrafo 1º do artigo 23                      que revelem improbidade”, disse.

                da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997): 10% dos   3  BUSCA NO GOOGLE

                rendimentos brutos auferidos pelo doador   PROCESSO: REspe 0605327-15.2018.6.26.0000  5  SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS
                no ano anterior à eleição.       ORIGEM: São Paulo               PROCESSO: REspe 0600098-19.2020.6.06.0014
                                                 ENTRADA: 9/10/2018   JULGAMENTO: 2/2/2021  ORIGEM: TRE-CE
                 2  TRÂNSITO EM JULGADO          VOTARAM: Tarcisio Vieira (relator), Edson Fachin,   ENTRADA: 20/11/2020   JULGAMENTO: 12/2/2021

                                                 Marco Aurélio e Sérgio Banhos
                PROCESSO: REspe 0600204-46.2020.6.08.0039  VENCIDOS: Mauro Campbell, Alexandre de Moraes    VOTARAM: Tarcisio Vieira (relator), Luis Felipe
                                                                                 Salomão, Carlos Horbach e Mauro Campbell
                ORIGEM: TRE-ES                   e Luis Felipe Salomão           VENCIDOS: Alexandre de Moraes, Edson Fachin e
                ENTRADA: 8/12/2020   JULGAMENTO: 15/4/2021  Candidatos podem usar o Google para im-  Roberto Barroso
                VOTARAM: Tarcisio Vieira (relator), Edson
                Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell   pulsionar links usando como palavra-chave  O cidadão que teve contra si condenação
                VENCIDOS: Roberto Barroso, Sérgio Banhos e Luis   o nome de seus adversários eleitorais. Isso  criminal por sonegação de tributo pode
                Felipe Salomão                   porque o nome do adversário para impul-  obter a extinção da punibilidade se efe-
                A retroação do trânsito em julgado aceita pela  sionar priorização paga de conteúdo, por si  tuar o pagamento do valor sonegado. O
                jurisprudência brasileira quando recursos às  só, não infringe a Lei das Eleições. O minis-  julgamento teve placar apertado de 4 a 3,
                cortes superiores são considerados inadmis-  tro Tarcísio Vieira reafirmou a jurisprudên-  com vitória do posicionamento encampado
                síveis não surte efeitos para o caso do candi-  cia do TSE e ressaltou a inconveniência de  pelo relator, ministro Tarcísio Vieira, em um
                dato ficha suja condenado por improbidade  alterar o entendimento sobre a matéria em  caso previdenciário. Para ele, não existe
                administrativa. Essa foi a conclusão alcança-  casos exatamente iguais – a última vez foi  correlação necessária entre o momento do
                da por maioria apertada de votos pelo TSE.  no final de 2019. Vencido, o ministro Mauro  reconhecimento da extinção da punibilida-
                Com o resultado, a candidatura de prefeito  Campbell propôs a alteração  da jurispru-  de e os efeitos que dela se originam. Abriu
                nas eleições de 2020 foi considerada indefe-  dência por entender que a prática ofende o  a divergência o ministro Alexandre de Mo-
                rida e seus votos anulados. O político teve a  artigo 57-B da Lei das Eleições.   raes,  para  o  qual  o  pagamento  do  tributo
                candidatura indeferida porque estava com os                      após a condenação por sonegação extingue
                direitos políticos suspensos por três anos em   4  SERVIDOR DEMITIDO  apenas a pretensão executória da pena, mas

                decorrência de condenação por improbida-  PROCESSO: REspe 0600087-54.2020.6.06.0025  não a pretensão punitiva, já consolidada na
                de administrativa. A defesa interpôs recurso   ORIGEM: TRE-CE    sentença condenatória.



                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  277


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