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JURISPRUDÊNCIA
TESES QUE SINALIZAM TENDÊNCIAS
extraordinário, que foi inadmitido na origem ENTRADA: 4/11/2020 JULGAMENTO: 23/2/2021
1 DOAÇÃO ELEITORAL em agosto de 2015. Foi só em maio de 2017 VOTARAM: Alexandre de Moraes (relator),
PROCESSO: REspe 0000173-65.2012.6.12.0000 que, em agravo, o Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso, Edson Fachin, Luis Felipe Salomão,
ORIGEM: TRE-MS confirmou que não caberia sua tramitação. Mauro Campbell, Tarcisio Vieira e Sérgio Banhos
ENTRADA: 5/8/2014 JULGAMENTO: 1/10/2020
VOTARAM: Luis Felipe Salomão (relator), Para o Ministério Público Eleitoral, o trânsi- Qualquer servidor demitido em decorrência
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de to em julgado é a data da certidão expedida de processo administrativo disciplinar, o
Moraes, Mauro Campbell, Tarcisio Vieira e Sérgio pelo STF: 2017. A partir daí começaram a cor- chamado PAD, estará automaticamente ine-
Banhos
rer os três anos de inelegibilidade. Isso torna legível, salvo se o ato tiver sido suspenso ou
O conceito de rendimento bruto da pessoa a filiação do candidato, em 2020, ineficaz. anulado pelo Poder Judiciário. No caso, o TSE
física para fins de doação eleitoral com- Para a defesa, o trânsito em julgado retroagiu manteve a decisão monocrática do relator,
preende toda e qualquer renda obtida no para a data em que o recurso foi inadmitido ministro Alexandre de Moraes, para indefe-
ano anterior ao da eleição, tributável ou não, pela origem: 2015. Em 2017, o STF apenas rir o registro de candidato eleito à prefeitura
desde que constitua produto do capital e do confirmou que não há condições de tramita- do Ceará em razão da demissão do cargo de
trabalho e que resulte em real disponibilida- ção, sem, no entanto, prejudicar a formação professor da rede municipal por abandono
de econômica, devidamente informada na da coisa julgada. A tese do MP prevaleceu no de emprego. O ministro Roberto Barroso não
declaração de Imposto de Renda. Com esse TSE. A parte vencida usou a Súmula 41 do TSE, divergiu em observância à jurisprudência da
entendimento, o Plenário do TSE definiu o al- pela qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir corte, mas apontou que, no futuro, o colegia-
cance do termo que serve de base para o cál- sobre o acerto ou desacerto das decisões pro- do precisará reapreciar a questão sob outra
culo do valor máximo que uma pessoa pode feridas por outros órgãos do Judiciário que ótica. “É preciso aferir se há elementos que
doar a candidato a cargo público. O limite é configurem causa de inelegibilidade. maculem a moralidade administrativa ou
estabelecido pelo parágrafo 1º do artigo 23 que revelem improbidade”, disse.
da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997): 10% dos 3 BUSCA NO GOOGLE
rendimentos brutos auferidos pelo doador PROCESSO: REspe 0605327-15.2018.6.26.0000 5 SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS
no ano anterior à eleição. ORIGEM: São Paulo PROCESSO: REspe 0600098-19.2020.6.06.0014
ENTRADA: 9/10/2018 JULGAMENTO: 2/2/2021 ORIGEM: TRE-CE
2 TRÂNSITO EM JULGADO VOTARAM: Tarcisio Vieira (relator), Edson Fachin, ENTRADA: 20/11/2020 JULGAMENTO: 12/2/2021
Marco Aurélio e Sérgio Banhos
PROCESSO: REspe 0600204-46.2020.6.08.0039 VENCIDOS: Mauro Campbell, Alexandre de Moraes VOTARAM: Tarcisio Vieira (relator), Luis Felipe
Salomão, Carlos Horbach e Mauro Campbell
ORIGEM: TRE-ES e Luis Felipe Salomão VENCIDOS: Alexandre de Moraes, Edson Fachin e
ENTRADA: 8/12/2020 JULGAMENTO: 15/4/2021 Candidatos podem usar o Google para im- Roberto Barroso
VOTARAM: Tarcisio Vieira (relator), Edson
Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell pulsionar links usando como palavra-chave O cidadão que teve contra si condenação
VENCIDOS: Roberto Barroso, Sérgio Banhos e Luis o nome de seus adversários eleitorais. Isso criminal por sonegação de tributo pode
Felipe Salomão porque o nome do adversário para impul- obter a extinção da punibilidade se efe-
A retroação do trânsito em julgado aceita pela sionar priorização paga de conteúdo, por si tuar o pagamento do valor sonegado. O
jurisprudência brasileira quando recursos às só, não infringe a Lei das Eleições. O minis- julgamento teve placar apertado de 4 a 3,
cortes superiores são considerados inadmis- tro Tarcísio Vieira reafirmou a jurisprudên- com vitória do posicionamento encampado
síveis não surte efeitos para o caso do candi- cia do TSE e ressaltou a inconveniência de pelo relator, ministro Tarcísio Vieira, em um
dato ficha suja condenado por improbidade alterar o entendimento sobre a matéria em caso previdenciário. Para ele, não existe
administrativa. Essa foi a conclusão alcança- casos exatamente iguais – a última vez foi correlação necessária entre o momento do
da por maioria apertada de votos pelo TSE. no final de 2019. Vencido, o ministro Mauro reconhecimento da extinção da punibilida-
Com o resultado, a candidatura de prefeito Campbell propôs a alteração da jurispru- de e os efeitos que dela se originam. Abriu
nas eleições de 2020 foi considerada indefe- dência por entender que a prática ofende o a divergência o ministro Alexandre de Mo-
rida e seus votos anulados. O político teve a artigo 57-B da Lei das Eleições. raes, para o qual o pagamento do tributo
candidatura indeferida porque estava com os após a condenação por sonegação extingue
direitos políticos suspensos por três anos em 4 SERVIDOR DEMITIDO apenas a pretensão executória da pena, mas
decorrência de condenação por improbida- PROCESSO: REspe 0600087-54.2020.6.06.0025 não a pretensão punitiva, já consolidada na
de administrativa. A defesa interpôs recurso ORIGEM: TRE-CE sentença condenatória.
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