Page 277 - Auario da Justiça Brasil_2021
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do Ministério Público Elei-
                toral para esticar esse prazo                                                                        Roberto Jayme/Ascom/TSE
                até o pleito de 2020. “Eu diria
                que sorte é sorte”, comentou o
                ministro Alexandre de Mora-
                es, autor do voto vencedor. O
                problema, desta vez, é que o
                julgamento ocorreu em sede de
                consulta, que, segundo a juris-
                prudência do TSE, não é cabí-
                vel quando o processo eleitoral
                já tiver iniciado. E o julgamento
                ocorreu um dia depois de aber-
                to o período para a realização
                das convenções partidárias.
                  Então membro do TSE, o mi-
                                                                                                             O presidente
                nistro Tarcísio Vieira de Carva-  por 4 votos a 3 e provocou uma situação insólita: na mesma sessão   Roberto Barroso,
                lho fez o alerta de que a matéria  e no caso imediatamente anterior, a mesma questão foi apreciada, e   nas eleições de
                estaria se resolvendo sem debate  o resultado foi outro porque o julgamento havia se iniciado quando   2020: “Não há
                ou sustentação oral. “Estamos,  a ministra Rosa Weber ainda integrava o TSE e já tinha o voto dela.   risco de fraude no
                                                                                                           sistema eleitoral
                per saltum, resolvendo centenas   Nessa mesma toada, o TSE resolveu desobrigar os presidentes de   brasileiro.”
                ou até milhares de processos”,  Tribunal Regional Eleitoral a proferir votos nos julgamentos, refor-
                disse. Mais uma vez, o prag-  mando o próprio entendimento baseado no artigo 28 do Código
                matismo venceu o formalismo.  Eleitoral. Isso porque 13 dos 27 TREs brasileiros têm em seu regi-
                Alexandre de Moraes alertou  mento interno a previsão de que o presidente só se manifeste em caso
                que a questão, se não resolvida,  de empate. A medida serve para prevenir que as partes aguardem o
                geraria  “muito  mais  trabalho  e  julgamento e, a depender do resultado, venham a derrubá-lo pela
                problema”.  “Deixarmos  a  ques-  ausência do voto presidencial – a chamada “nulidade de algibeira”.
                tão em aberto seria pior, porque   Se é verdade que a Justiça Eleitoral é tida como o ramo do Judici-
                aí teríamos uma inundação de  ário mais ágil, inclusive porque afetado pelas constantes alterações
                casos pelo Brasil afo-
                ra que teriam soluções   COMPOSIÇÃO                           DESEMPENHO
                divergentes até que, em   (POR ANTIGUIDADE)                          2019*               2020*
                algum lugar do futuro,                       Origem  Fim do mandato Biênio  Distribuídos  Julgados  Acervo  Distribuídos  Julgados  Acervo
                viéssemos a unificar   Roberto Barroso | PRESIDENTE     STF   28/2/2022  2º    193   391   402   259   395   266
                esse   entendimento”,  Edson Fachin | VICE-PRESIDENTE  STF  17/8/2022  2º    424   462   662   984   1003   643
                concordou Barroso.    Alexandre de Moraes     STF  2/6/2022  1º    294   179   390   1.118   899   609
                  Outra mudança fi-   Luis Felipe Salomão | CORREGEDOR  STJ  1/9/2021  1º    445   238   537   1.042   859   720
                xada pelo TSE foi a   Mauro Campbell          STJ  1/9/2021  1º    293   201   432   1.063   731   764
                de que suas decisões   Sérgio Banhos         Advocacia  16/5/2023   2º    598   331   499   961   845   615
                passam a ser imedia-  Carlos Horbach 1       Advocacia  18/5/2023   1º  —  —  —     —      —     —
                tamente  executáveis,
                independentemente da   SUBSTITUTOS                              7.373   8.144  4.600   9.831   9.119   5.312
                publicação do acórdão.   Marco Aurélio        STF  27/6/2022  2º                TSE
                A interpretação atingiu   Ricardo Lewandowski  STF  26/9/2022  2º  * Situação em 31/12.   Fonte: TSE, acesso em 29/4/2021
                                       Cármen Lúcia
                                                              STF
                                                                           1º
                                                                   4/8/2022
                o parágrafo 1º do arti-  Benedito Gonçalves     STJ  26/11/2021  1º  1  Posse como ministro titular em 2021.
                go 257 do Código Elei-  Raul Araújo           STJ  1/9/2022  1º
                toral. A alteração de   Carlos Velloso Filho    Advocacia   1/8/2021  1º
                entendimento ocorreu   Vago                  Advocacia   —  —

                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  275


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