Page 277 - Auario da Justiça Brasil_2021
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do Ministério Público Elei-
toral para esticar esse prazo Roberto Jayme/Ascom/TSE
até o pleito de 2020. “Eu diria
que sorte é sorte”, comentou o
ministro Alexandre de Mora-
es, autor do voto vencedor. O
problema, desta vez, é que o
julgamento ocorreu em sede de
consulta, que, segundo a juris-
prudência do TSE, não é cabí-
vel quando o processo eleitoral
já tiver iniciado. E o julgamento
ocorreu um dia depois de aber-
to o período para a realização
das convenções partidárias.
Então membro do TSE, o mi-
O presidente
nistro Tarcísio Vieira de Carva- por 4 votos a 3 e provocou uma situação insólita: na mesma sessão Roberto Barroso,
lho fez o alerta de que a matéria e no caso imediatamente anterior, a mesma questão foi apreciada, e nas eleições de
estaria se resolvendo sem debate o resultado foi outro porque o julgamento havia se iniciado quando 2020: “Não há
ou sustentação oral. “Estamos, a ministra Rosa Weber ainda integrava o TSE e já tinha o voto dela. risco de fraude no
sistema eleitoral
per saltum, resolvendo centenas Nessa mesma toada, o TSE resolveu desobrigar os presidentes de brasileiro.”
ou até milhares de processos”, Tribunal Regional Eleitoral a proferir votos nos julgamentos, refor-
disse. Mais uma vez, o prag- mando o próprio entendimento baseado no artigo 28 do Código
matismo venceu o formalismo. Eleitoral. Isso porque 13 dos 27 TREs brasileiros têm em seu regi-
Alexandre de Moraes alertou mento interno a previsão de que o presidente só se manifeste em caso
que a questão, se não resolvida, de empate. A medida serve para prevenir que as partes aguardem o
geraria “muito mais trabalho e julgamento e, a depender do resultado, venham a derrubá-lo pela
problema”. “Deixarmos a ques- ausência do voto presidencial – a chamada “nulidade de algibeira”.
tão em aberto seria pior, porque Se é verdade que a Justiça Eleitoral é tida como o ramo do Judici-
aí teríamos uma inundação de ário mais ágil, inclusive porque afetado pelas constantes alterações
casos pelo Brasil afo-
ra que teriam soluções COMPOSIÇÃO DESEMPENHO
divergentes até que, em (POR ANTIGUIDADE) 2019* 2020*
algum lugar do futuro, Origem Fim do mandato Biênio Distribuídos Julgados Acervo Distribuídos Julgados Acervo
viéssemos a unificar Roberto Barroso | PRESIDENTE STF 28/2/2022 2º 193 391 402 259 395 266
esse entendimento”, Edson Fachin | VICE-PRESIDENTE STF 17/8/2022 2º 424 462 662 984 1003 643
concordou Barroso. Alexandre de Moraes STF 2/6/2022 1º 294 179 390 1.118 899 609
Outra mudança fi- Luis Felipe Salomão | CORREGEDOR STJ 1/9/2021 1º 445 238 537 1.042 859 720
xada pelo TSE foi a Mauro Campbell STJ 1/9/2021 1º 293 201 432 1.063 731 764
de que suas decisões Sérgio Banhos Advocacia 16/5/2023 2º 598 331 499 961 845 615
passam a ser imedia- Carlos Horbach 1 Advocacia 18/5/2023 1º — — — — — —
tamente executáveis,
independentemente da SUBSTITUTOS 7.373 8.144 4.600 9.831 9.119 5.312
publicação do acórdão. Marco Aurélio STF 27/6/2022 2º TSE
A interpretação atingiu Ricardo Lewandowski STF 26/9/2022 2º * Situação em 31/12. Fonte: TSE, acesso em 29/4/2021
Cármen Lúcia
STF
1º
4/8/2022
o parágrafo 1º do arti- Benedito Gonçalves STJ 26/11/2021 1º 1 Posse como ministro titular em 2021.
go 257 do Código Elei- Raul Araújo STJ 1/9/2022 1º
toral. A alteração de Carlos Velloso Filho Advocacia 1/8/2021 1º
entendimento ocorreu Vago Advocacia — —
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