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TST TURMAS
a
7 TURMA SESSÕES
TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL
QUANDO: Quartas-feiras, às 9h
ONDE: Transmissão pelo canal do TST no
YouTube/TST, Bloco B, 1º andar
m fevereiro de 2020, o ministro trabalhador, de acordo com a Reforma VIRTUAL
Vieira de Mello Filho deixou o Trabalhista de 2017. A turma rmou en- INÍCIO: Quartas-feiras, às 9h
Ecolegiado para assumir a Vice- tendimento de que o custo da demanda DURAÇÃO: Sete dias corridos
-presidência, cargo até então exercido é um dos fundamentos teóricos sobre o PROCESSOS POR SESSÃO (MÉDIA):
40 (telepresencial) e 300 (virtual)
por Renato de Lacerda Paiva, que agora qual uma das partes, no caso o traba-
integra a turma. Cláudio Brandão per- lhador, re ete antes de ingressar com a A pauta de julgamento é publicada até cinco
dias úteis antes de cada sessão no site do TST
manece no comando da turma. Evan- ação em juízo. Portanto, entendeu que e no DEJT. Pedidos de preferência e de susten-
dro Valadão, ministro desde 2019, com- só aplicará a nova norma às ações ajui- tação oral devem ser feitos até 24 horas úteis
pleta o quadro. zadas depois da vigência da reforma. antes da sessão telepresencial ou virtual. Nos
A turma se reúne às quartas-feiras Ainda no tema relativo a honorários processos que tramitam pelo eSIJ, o pedido
deve ser feito pelo Portal da Advocacia. No
para as sessões telepresenciais, reserva- de sucumbência, a determinação de que PJe, o advogado deve encaminhar o pedido
das a casos em que há sustentação oral o pagamento de créditos é atribuição do por e-mail à secretaria respeitando-se o prazo.
ou pedidos de preferência. Nas sessões empregado, inclusive créditos oriundos Durante o período de quarentena ocasionado
virtuais, que têm duração de sete dias de outros processos, a turma rmou pela epidemia do novo coronavírus, todos os
casos são julgados em sessões telepresenciais.
corridos, são julgados casos em que a entendimento de que será feita uma dis-
jurisprudência está de nida e também cussão jurídica de cada caso, em vez de SECRETARIA
aqueles em que não há divergência. ser adotada uma posição uniforme. BALCÃO VIRTUAL: Videoconferência com servidores
Em outro desdobramento desse mes- da secretaria da turma, por meio da plataforma
JURISPRUDÊNCIA mo tema, que é a sucumbência parcial, Meet. O atendimento é feito das 9h às 18h, sem
O TST existe para uniformizar entendi- ainda não há posição consensual entre a necessidade de agendamento. O link de acesso
fica disponível no site do TST, na aba Contato.
mentos divergentes entre os tribunais. os integrantes da turma. Esse foi um setr7@tst.jus.br
É levando em conta esta máxima que o tema recorrente em 2020, segundo o Atendimento:
presidente da 7ª Turma, Cláudio Bran- ministro Cláudio Brandão. A sucum- Acórdãos: (61) 3043-3511
dão, conduz os trabalhos do colegiado. bência parcial ocorre na hipótese de vi- Pautas: (61) 3043-3906
Isso se acentuou a partir da reforma tória da ação do autor, mas em menor Recursos: (61) 3043-3899
trabalhista (Lei 13.467/2017) e, mais extensão do que o pedido na demanda. Publicação de Decisões Unipessoais e
recentemente, com a crise sanitária. A Entendimento xado recentemen- Despachos Ordinatórios: (61) 3043-3506 /
mudança nos procedimentos da corte, te pela turma foi de que a exigência da 3896 / 3904 /7756 /3509
com julgamentos por videoconferência certidão de antecedentes criminais a Petição e Tramitação de Processos:
(61) 3043-3505 / 3135 / 3900 / 3898
e sessões virtuais, reforça essa tendên- candidato a emprego é legítima e não Assistentes: (61) 3043-3971/ 3908
cia. Mesmo que haja raras divergências caracteriza lesão moral quando ampa- Secretária: (61) 3043-3970
em temas controversos, a 7ª Turma pro- rada em expressa previsão legal. Os mi-
cura obedecer a estes parâmetros. nistros deram razão ao empregador. ao deferir recurso de um professor da
Foi assim, por exemplo, com o tema A turma decidiu que empregados po- rede municipal de Ibitinga (SP) que pre-
relativo a honorários advocatícios re- dem propor ação individual de execu- tendia apresentar ação individual com
sultantes da sucumbência, atribuindo ção em processo de sindicato. Esse en- o objetivo de executar condenação
o ônus do seu pagamento também ao tendimento foi adotado pela 7ª Turma ocorrida em processo coletivo contra o
município. Relator do recurso, Evandro
COMPOSIÇÃO DESEMPENHO Valadão observou que a SDI-1 rmou o
(POR ANTIGUIDADE) 2019* 2020* entendimento de que o empregado, mes-
Distribuídos Julgados Pendentes Distribuídos Julgados Pendentes
mo substituído pelo sindicato na ação
Renato de Lacerda Paiva 1 — — — 31.421 9.334 23.785 principal, tem legitimidade concorrente
Cláudio Brandão | PRESIDENTE 15.764 16.500 13.533 16.463 16.193 15.028 para propor a execução da sentença. A
Evandro Valadão 25.891 7.311 18.447 19.252 18.121 19.311 decisão se fundamentou na aplicação
7ª TURMA 54.111 41.910 40.299 42.937 34.821 68.441 subsidiária do artigo 97 do CDC ao Di-
1 Vice-presidente da corte de 19/2/2018 a 19/2/2020 *Situação em 30/12. Fonte: TST em 15/3/2021 reito Processual do Trabalho.
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