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TST 6ª TURMA
Lelio Bentes
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Lelio Bentes Corrêa s efeitos da crise sanitária so-
NASCIMENTO Obre os trabalhadores são muito
3/7/1965, em Niterói (RJ) preocupantes e reforça a necessida-
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Direitos Humanos de de promoção do trabalho decen-
te, assegurando um patamar míni-
NO TRIBUNAL
POSSE 29/7/2003 mo de dignidade aos trabalhadores.
APOSENTADORIA 3/7/2040 Membro da Comissão de Peritos
NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva e Aplicação de Normas da OIT e ex- Giovanna Bembom
ORIGEM Ministério Público do Trabalho
SEÇÃO Dissídios Individuais I -presidente da Associação Nacional
Membro do Órgão Especial e da Comissão dos Procuradores do Trabalho, Lelio
de Jurisprudência Bentes está preocupado com o destino das econômicos da Covid-19 por parte dos
ATIVIDADE PROFISSIONAL pessoas que estão vivendo à margem do empregadores e contribuir para a preser-
NO JUDICIÁRIO mercado de trabalho formal, condição que vação do emprego e da renda dos fun-
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho foi exponenciada pela crise desencadeada cionários. Segundo ele, a epidemia é de-
(2018-2020)
Conselheiro do CNJ (2015-2017) pela epidemia da Covid-19. Por isso, no mocrática, no sentido de atingir todas as
NO MINISTÉRIO PÚBLICO seu entender, é necessário formular políti- classes sociais, mas os seus efeitos são di-
Subprocurador-Geral do Trabalho cas de emprego direcionadas à regulamen- ferenciados em razão do grau de vulnera-
(2001-2003)
Procurador do Trabalho (1989-2001) tação de atividades cuja fragilidade cou bilidade econômica das pessoas. É o caso,
NO SETOR PÚBLICO demonstrada no decorrer da crise. Mas ele por exemplo, de autorização para que as
Membro da Comissão de Peritos
na Aplicação de Convenções e a rma que não será alcançada uma solu- execuções sejam parceladas em 60 meses.
Recomendações da OIT (desde 2006) ção sustentável ou razoável de desenvolvi- Um levantamento do Conselho Nacional
Assessor judiciário do TST (1988-1989) mento econômico sem a participação de de Justiça mostrou que 60% das reclama-
NA INICIATIVA PRIVADA
Advogado do Bradesco (1986-1988) representações dos trabalhadores. ções trabalhistas tratam de verbas resci-
É bastante crítico à Medida Provisó- sórias. Para o ministro, é preocupante,
ATIVIDADE ACADÊMICA ria 927/2020, que exibiliza regras para ainda, que seja concebido um mecanismo
FORMAÇÃO
Bacharel em Direito pela UnB (1986); facilitar o enfrentamento aos efeitos para pagar aviso prévio em 60 meses.
mestre em Direito Internacional dos
Direitos Humanos pela Universidade de ENTENDIMENTO JURÍDICO
Essex, Inglaterra (2000)
MAGISTÉRIO Avaliação da comissão para heteroidentificação de fenótipo vale mais do que a autodeclaração de
Professor de Direito do Iesb (desde 2009) candidato a vaga destinada a negros em concurso público? Constata-se que estavam previstos no
ato inaugural do certame (i) o critério adotado para a concorrência às vagas destinadas a negros (pretos
e pardos): fenotipia; e (ii) o método escolhido para a participação no certame nessas condições: autode-
CONTATO claração, no momento da inscrição, e heteroidentificação, por Comissão de Avaliação instituída para esta
O gabinete está funcionando de forma re- finalidade. Ademais, estabeleceu o Edital método de heteroidentificação em que se exige, para exclusão
mota e as audiências com o ministro ocor- da concorrência às vagas destinadas a negros, decisão unânime da Comissão avaliadora. Não obstante
rem pelo Google Meet, preferencialmente a expressa previsão editalícia, o impetrante não se insurgiu oportunamente contra o critério e/ou o mé-
às terças e quartas-feiras, à tarde. As solici- todo nela definidos, deixando para apresentar sua impugnação apenas quando teve indeferida a sua
tações de audiência devem ser enviadas por pretensão de concorrência às vagas destinadas a candidatos negros. Ademais, consoante os documen-
e-mail, assim como os memoriais.
tos anexados aos autos, constata-se que as disposições editalícias foram integralmente cumpridas pela
Gabinete: TST, Bloco B, 2º andar, Sala 258 banca examinadora, sendo incontestável que o impetrante foi submetido à Comissão de Avaliação e que
(61) 3043-4209 / 4214 esta, levando em conta o fenótipo do candidato, concluiu, à unanimidade, no sentido de não corroborar
gmlbc@tst.jus.br a autodeclaração apresentada no momento da inscrição no concurso. (ROT 5759-39.2019.5.15.0000)
Aumentos de vencimentos de servidores públicos podem ser feitos com o fundamento na isonomia?
A Suprema Corte, em reiterados julgados acerca de matéria idêntica à dos autos, firmou entendimento no
sentido de que o deferimento de diferenças salariais aos servidores, com fundamento em suposta violação
do artigo 37, X, da Constituição República, contraria a diretriz já firmada no Tema 339 do ementário temático
de repercussão geral do STF – ocasião em que se reafirmou o entendimento consubstanciando na Súmula
Vinculante 37, no sentido de que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. (RR-11102-33.2017.5.15.0017)
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