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TST        6ª TURMA







                Lelio Bentes




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Lelio Bentes Corrêa             s efeitos da crise sanitária so-
                NASCIMENTO                  Obre os trabalhadores são muito
                3/7/1965, em Niterói (RJ)   preocupantes e reforça a necessida-
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direitos Humanos            de de promoção do trabalho decen-
                                            te, assegurando um patamar míni-
                NO TRIBUNAL
                POSSE 29/7/2003             mo de dignidade aos trabalhadores.
                APOSENTADORIA 3/7/2040        Membro da Comissão de Peritos
                NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva   e Aplicação de Normas da OIT e  ex-                         Giovanna Bembom
                ORIGEM Ministério Público do Trabalho
                SEÇÃO Dissídios Individuais I  -presidente da Associação Nacional
                Membro do Órgão Especial e da Comissão   dos Procuradores do Trabalho, Lelio
                de Jurisprudência           Bentes está preocupado com o destino das  econômicos da Covid-19 por parte dos
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      pessoas que estão vivendo à margem do  empregadores e contribuir para a preser-
                NO JUDICIÁRIO               mercado de trabalho formal, condição que  vação  do  emprego  e  da  renda  dos  fun-
                    Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho   foi exponenciada pela crise desencadeada  cionários. Segundo ele, a epidemia é de-
                 (2018-2020)
                    Conselheiro do CNJ (2015-2017)  pela epidemia da Covid-19. Por isso, no  mocrática, no sentido de atingir todas as
                NO MINISTÉRIO PÚBLICO       seu entender, é necessário formular políti- classes sociais, mas os seus efeitos são di-
                    Subprocurador-Geral do Trabalho   cas de emprego direcionadas à regulamen- ferenciados em razão do grau de vulnera-
                 (2001-2003)

                    Procurador do Trabalho (1989-2001)  tação de atividades cuja fragilidade  cou  bilidade econômica das pessoas. É o caso,
                NO SETOR PÚBLICO            demonstrada no decorrer da crise. Mas ele  por exemplo, de autorização para que as
                    Membro da Comissão de Peritos

                 na Aplicação de Convenções e   a rma que não será alcançada uma solu- execuções sejam parceladas em 60 meses.
                 Recomendações da OIT (desde 2006)   ção sustentável ou razoável de desenvolvi- Um levantamento do Conselho Nacional
                    Assessor judiciário do TST (1988-1989)  mento econômico sem a participação de  de Justiça mostrou que 60% das reclama-
                NA INICIATIVA PRIVADA
                    Advogado do Bradesco (1986-1988)  representações dos trabalhadores.  ções trabalhistas tratam de verbas resci-
                                              É  bastante  crítico  à  Medida  Provisó- sórias. Para o ministro, é preocupante,
                ATIVIDADE ACADÊMICA         ria 927/2020, que  exibiliza regras para  ainda, que seja concebido um mecanismo

                FORMAÇÃO
                    Bacharel em Direito pela UnB (1986);   facilitar o enfrentamento aos efeitos  para pagar aviso prévio em 60 meses.
                 mestre em Direito Internacional dos
                 Direitos Humanos pela Universidade de   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                 Essex, Inglaterra (2000)

                MAGISTÉRIO                  Avaliação da comissão para heteroidentificação de fenótipo vale mais do que a autodeclaração de
                    Professor de Direito do Iesb (desde 2009)  candidato a vaga destinada a negros em concurso público? Constata-se que estavam previstos no
                                            ato inaugural do certame (i) o critério adotado para a concorrência às vagas destinadas a negros (pretos
                                            e pardos): fenotipia; e (ii) o método escolhido para a participação no certame nessas condições: autode-
               CONTATO                      claração, no momento da inscrição, e heteroidentificação, por Comissão de Avaliação instituída para esta



                O gabinete está funcionando de forma re-  finalidade. Ademais, estabeleceu o Edital método de heteroidentificação em que se exige, para exclusão
                mota e as audiências com o ministro ocor-  da concorrência às vagas destinadas a negros, decisão unânime da Comissão avaliadora. Não obstante
                rem pelo Google Meet, preferencialmente   a expressa previsão editalícia, o impetrante não se insurgiu oportunamente contra o critério e/ou o mé-
                às terças e quartas-feiras, à tarde. As solici-  todo nela definidos, deixando para apresentar sua impugnação apenas quando teve indeferida a sua

                tações de audiência devem ser enviadas por   pretensão de concorrência às vagas destinadas a candidatos negros. Ademais, consoante os documen-
                e-mail, assim como os memoriais.
                                            tos anexados aos autos, constata-se que as disposições editalícias foram integralmente cumpridas pela
                Gabinete: TST, Bloco B, 2º andar, Sala 258  banca examinadora, sendo incontestável que o impetrante foi submetido à Comissão de Avaliação e que
                  (61) 3043-4209 / 4214     esta, levando em conta o fenótipo do candidato, concluiu, à unanimidade, no sentido de não corroborar
                   gmlbc@tst.jus.br         a autodeclaração apresentada no momento da inscrição no concurso. (ROT 5759-39.2019.5.15.0000)
                                            Aumentos de vencimentos de servidores públicos podem ser feitos com o fundamento na isonomia?

                                            A Suprema Corte, em reiterados julgados acerca de matéria idêntica à dos autos, firmou entendimento no
                                            sentido de que o deferimento de diferenças salariais aos servidores, com fundamento em suposta violação
                                            do artigo 37, X, da Constituição República, contraria a diretriz já firmada no Tema 339 do ementário temático


                                            de repercussão geral do STF – ocasião em que se reafirmou o entendimento consubstanciando na Súmula
                                            Vinculante 37, no sentido de que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
                                            vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. (RR-11102-33.2017.5.15.0017)
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