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JURISPRUDÊNCIA
                TESES QUE SINALIZAM                                              ruda entende que o labor no dia de compensação
                TENDÊNCIAS DA 6ª TURMA                                           invalida a previsão deste inciso, uma vez que a
                                                                                 prática não é apenas uma irregularidade formal
                                                                                 no cumprimento da lei, mas o descumprimento
                 1 PRODUÇÃO DOS PORTUÁRIOS       empresa grande atuava como empresa-mãe de  material dos acordos coletivos quanto à compen-


                PROCESSO: RR-220-81.2016.5.11.0009  uma série de outras (grupos hierarquizados).  sação da jornada. A turma foi unânime com a
                ORIGEM: TRT-11 (AM/RR)           Hoje, grupos econômicos são identificados pelo  possibilidade de pagamento das horas regulares
                ENTRADA: 12/9/2019    JULGAMENTO: 12/8/2020
                                                 controle econômico das empresas, influência sig-  acrescidas do adicional extraordinário.
                Trabalhadores portuários têm direito a receber  nificativa, interlocking (ou compartilhamento de

                horas extras se ultrapassada a jornada regular  estratégias administrativas), além da verificação   4 SUCESSÃO TRABALHISTA
                diária ou semanal. A questão surge do regime  de direcionamento de atuação orquestrado.  PROCESSO: RR-20218-39.2016.5.04.0782
                de trabalho da categoria, que prevê remunera-                    ORIGEM: TRT-4 (RS)

                ção baseada no dia de trabalho, incluindo paga-  3 DIAS DE COMPENSAÇÃO  ENTRADA: 27/8/2019    JULGAMENTO: 22/4/2020
                mento proporcional ao recebimento de 13º sa-  PROCESSO: RR-520-88.2016.5.09.0594  Em recuperações judiciais, não há sucessão
                lário e férias e excluindo os valores dos encargos   ORIGEM: TRT-9 (PR)  trabalhista. Assim, empresas que arrematam
                e tributos. Segundo Kátia Arruda, este regime,   ENTRADA: 4/10/2019    JULGAMENTO: 6/5/2020  porções de massa falida ou assumem como
                baseado na produção individual do trabalhador  O regime semanal de trabalho, de 40 horas,  empregadores em operações não estão auto-
                e particularizado no número de contêineres  é incompatível com o regime de prestação de  maticamente obrigadas a assumir as dívidas
                carregados e descarregados, possui os mesmos  horas extras habituais se o funcionário trabalha  contraídas antes da aquisição. No julgamento
                direitos assegurados constitucionalmente aos  até mesmo nos dias de compensação. Quando  da ADI 3.934, o STF decidiu que o arrematante
                trabalhadores com vínculo empregatício per-  ocorre essa situação, é devido o pagamento de  não tem responsabilidade pelas obrigações do
                manente. Desta forma, se documentadas as  horas extras. A Súmula 85 do TST, que versa so-  devedor. Mesmo a venda de unidade produti-
                sobrejornadas, como são chamados os períodos  bre a compensação das jornadas, prevê em seu  va isolada do resto da massa falida não carac-
                em que houve trabalho em tempo superior ao  inciso IV que a prestação habitual de horas extras  teriza a sucessão da empresa quanto às obri-
                previsto em lei, os portuários têm o direito de  destinadas à compensação é paga apenas como  gações trabalhistas. Essa jurisprudência está
                receber pelas horas extras trabalhadas.  o adicional por trabalho extraordinário. Kátia Ar-  consolidada na corte desde 2017 e a 6ª Turma
                 2 GRUPO ECONÔMICO

                PROCESSO: AIRR-174-15.2019.5.14.0006
                ORIGEM: TRT-14 (RO/AC)      PLACAR DE VOTAÇÃO
                ENTRADA: 21/10/2019                                          Lelio    Kátia   Augusto    POSIÇÃO
                JULGAMENTO: 18/8/2020        TEMAS EM DISCUSSÃO              Bentes   Arruda  Cesar
                                                                                                      EMPRESA x  TRABALHADOR
                Grupo econômico pode ser caracteriza-  1  Regime de remuneração por produção dos portuários   SIM  SIM  SIM  0  3
                do por outros fatores além da presença   é compatível com pagamento de horas extras?
                de  sócios  comuns  entre  as  empresas   2  Grupo econômico pode ser reconhecido mesmo   SIM  SIM  SIM  0  3
                                               sem relação de hierarquia entre as empresas?
                ou controle financeiro entre elas. De   Trabalhar em dias destinados à compensação, além
                acordo com Augusto César, a nova   3  das 40 horas semanais, dá direito a horas extras?  SIM  SIM  SIM  0  3
                jurisprudência está apoiada tanto no   4  Venda de unidade em recuperação judicial     0       3
                artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT como na   transfere obrigações trabalhistas?  SIM  SIM  SIM
                Lei 13.467/2017 e determina que o ele-  5  Controle eletrônico de frequência sem assinatura   SIM  SIM  SIM  0  3
                                               vale para checar horas extras?
                mento definidor de grupo econômico é   Indenização por danos decorrentes de doença
                a capacidade de controle e coordenação   6  ocupacional é calculada sobre toda a verba salarial?  SIM  SIM  SIM  0  3
                de duas ou mais empresas para a dedi-  7  Proximidade de aparelho de raio-X dá direito a   3   0
                cação a uma direção única. Foi superada   adicional de periculosidade?  NÃO  NÃO  NÃO
                a interpretação dessas mesmas normas   8  Ação proposta por herdeiros de autônomo pode   SIM  SIM  SIM  0  3
                                               ser julgada pela Justiça do Trabalho?
                que identificava, com maior restrição,   Abastecer reboque a gás dá direito a adicional de
                que o reconhecimento da existência   9  periculosidade?      SIM      SIM     SIM      0       3
                de um grupo era caracterizado por en-  10  Transportar valores entre agências bancárias dá   0  3
                tidades reunidas em sociedades admi-  direito a indenização?  SIM     SIM     SIM
                nistradoras (grupos por coordenação)   PROCESSOS ANALISADOS: 1. RR-220-81.2016.5.11.0009; 2. AIRR-174-15.2019.5.14.0006; 3. RR-520-88.2016.5.09.0594; 4. RR-20218-39.2016.5.04.0782;
                e  o esquema  piramidal em  que  uma   5. RR-1306-13.2012.5.01.0072; 6. RRAg-79200-03.2009.5.05.0511; 7. RR-10655-17.2017.5.03.0005; 8. RR-11025-64.2015.5.01.0411; 9. RR-10819-
                                            03.2017.5.15.0084; 10. RR-11075-6.2013.5.18.0001.


                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  257


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