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P RE S I D E N TE
PRESIDENTE
Douglas Rodrigues
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Douglas Alencar Rodrigues onhecido pelas opiniões r-
NASCIMENTO Cmes a respeito da reforma tra-
26/3/1965, em Goiânia balhista, ao mesmo tempo defende
ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito do Trabalho e Direito Constitucional a Lei 13.467/2017 por “profundas,
polêmicas e importantes inova-
NO TRIBUNAL
POSSE 22/4/2014 ções” e faz ressalva ao que chama
APOSENTADORIA 26/3/2037 de pontos questionáveis e de e cá-
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff cia ainda não comprovada.
ORIGEM Magistratura Paula Carrubba
SEÇÃO Dissídios Individuais II Entende que a regulação da au-
Membro da Comissão de Documentação tonomia negocial coletiva é um
ponto altamente positivo, pois trouxe tem dúvida, destaca o contrato de tra-
ATIVIDADE PROFISSIONAL
NO JUDICIÁRIO segurança jurídica aos atores coletivos. balho intermitente, segundo ele origi-
Conselheiro do CNJ (2005-2007) Salienta também os procedimentos da nalmente pensado para determinados
Desembargador convocado no TST (2009) jurisdição voluntária para transações segmentos empresariais com demandas
Desembargador do TRT-10 – Distrito
Federal (2003-2014) extrajudiciais e da certi cação anual de sujeitas a oscilações sazonais, mas que
Juiz do Trabalho da 10ª Região obrigações perante o sindicato, por ga- acabou generalizado no texto legal.
(1992-2003)
Juiz do Trabalho da 15ª Região – rantir segurança jurídica aos interessa- Também faz ressalva às regras de con-
Campinas (1990-1992) dos. Destaca que a adoção da arbitragem tenção do acesso à Justiça, a partir da
ATIVIDADE ACADÊMICA para con itos individuais de trabalho, previsão de bloqueio de recursos do tra-
FORMAÇÃO ainda que restrita a trabalhadores com balhador, em qualquer processo, para pa-
Bacharel em Direito pela UnB (1989); padrão salarial elevado, “realiza a liber- gamento de honorários de sucumbência.
pós-graduado em Direito Constitucional
pela UnB (2002); mestre em Direito dade na busca da via mais adequada para Entende ser um problema, tanto que ain-
pela PUC-SP (2013); doutorando em a resolução de con itos”. da não foi objeto de decisão do Supremo
Direito Constitucional pela PUC-SP Entre os pontos sobre os quais ainda Tribunal Federal.
MAGISTÉRIO
Professor de Direito Processual do
Trabalho no Iesb (desde 2002)
LIVROS ENTENDIMENTO JURÍDICO
Direitos Fundamentais Sociais e
Efetividade (2017) Em casos de agravamento de doença ocupacional, a condenação por dano moral depende de sua
comprovação? É impositivo concluir que restou comprovada de forma patente a incapacidade parcial e
CONTATO permanente do trabalhador para o exercício das atividades que exercia na demandada, decorrentes da
O gabinete só funciona virtualmente du- lesão na coluna vertebral. No tocante ao dano moral, de acordo com a doutrina e a jurisprudência desta
rante o período de crise sanitária desenca- corte, o dano moral decorrente de acidente do trabalho e/ou doença profissional é um dano que prescin-
deada pela Covid-19. As audiências com o de de comprovação. (RR-7468-62.2011.5.12.0004)
ministro acontecem pelo aplicativo Google Empregado com contrato temporário tem direito a estabilidade após acidente de trabalho? Tendo
Meet e devem ser marcadas por e-mail, as- em conta os princípios da razoabilidade, da boa fé objetiva, além da teoria do risco da atividade econô-
sim como o envio de memorais. mica, a jurisprudência do TST evoluiu no sentido de que deve ser reconhecido o direito do trabalhador
Gabinete: TST, Bloco A, 1º andar, Sala 130
temporário acidentado a estabilidade do artigo 118 da Lei 8.213/1991. Incide no caso a diretriz inserta
(61) 3043-4306 (10h às 19h), na Súmula 378, III, do TST, segundo a qual “o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
3043-7940 (8h às 14h) determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no
gmdar@tst.jus.br artigo 118 da Lei 8.213/91”. (RR-1002170-73.2015.5.02.0501)
Audiências: audienciasgmdar@tst.jus.br; Cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição? Tratando-se de
(61) 3043-7759 (das 8h às 12h e das 13h às 17h); ação de execução individual ajuizada por beneficiário de título executivo formado em ação coletiva,
3043-4306 (das 10h às 19h) pode a parte discutir a decisão judicial no recurso cabível contra a decisão terminativa que eventual-
Memoriais: memoriaisgmdar@tst.jus.br mente lhe seja desfavorável. Embora deva ser admitida a ação mandamental em hipóteses em que a
Informações processuais: decisão judicial censurada assumir colorido absurdo ou teratológico, gerando prejuízos imediatos e de
infoprocessuaisgmdar@tst.jus.br; difícil reparação ulterior, é certo que essa excepcional situação não se faz presente no caso examinado.
(61) 3043-4306 (das 10h às 19h); (RO-10376-75.2019.5.03.000)
3043-7940 (das 8h às 14h)
Convites: roberta.castro@tst.jus.br;
(61) 3043-4742 (das 13h às 19h)
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