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P RE S I D E N TE
                PRESIDENTE
                Douglas Rodrigues



                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME

                Douglas Alencar Rodrigues       onhecido pelas opiniões  r-
                NASCIMENTO                  Cmes a respeito da reforma tra-
                26/3/1965, em Goiânia       balhista, ao mesmo tempo defende
                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito do Trabalho e Direito Constitucional  a Lei 13.467/2017 por “profundas,
                                            polêmicas e importantes inova-
                NO TRIBUNAL
                POSSE 22/4/2014             ções” e faz ressalva ao que chama

                APOSENTADORIA 26/3/2037     de pontos questionáveis e de e cá-
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff     cia ainda não comprovada.
                ORIGEM Magistratura                                                                              Paula Carrubba
                SEÇÃO Dissídios Individuais II  Entende que a regulação da au-
                Membro da Comissão de Documentação  tonomia negocial coletiva é um
                                            ponto  altamente  positivo,  pois  trouxe  tem  dúvida,  destaca  o  contrato de  tra-
                ATIVIDADE PROFISSIONAL
                NO JUDICIÁRIO               segurança jurídica aos atores coletivos.  balho intermitente, segundo ele origi-
                   Conselheiro do CNJ (2005-2007)  Salienta também os procedimentos da  nalmente pensado para determinados
                    Desembargador convocado no TST (2009)  jurisdição voluntária para transações  segmentos empresariais com demandas
                    Desembargador do TRT-10 – Distrito

                 Federal (2003-2014)        extrajudiciais e da certi cação anual de  sujeitas a oscilações sazonais, mas que
                    Juiz do Trabalho da 10ª Região   obrigações perante o sindicato, por ga- acabou generalizado no texto legal.
                 (1992-2003)
                    Juiz do Trabalho da 15ª Região –   rantir segurança jurídica aos interessa-  Também faz ressalva às regras de con-
                 Campinas (1990-1992)       dos. Destaca que a adoção da arbitragem  tenção do acesso à Justiça, a partir da

                ATIVIDADE ACADÊMICA         para con itos individuais de trabalho,  previsão de bloqueio de recursos do tra-
                FORMAÇÃO                    ainda que restrita a trabalhadores com  balhador, em qualquer processo, para pa-
                    Bacharel em Direito pela UnB (1989);   padrão salarial elevado, “realiza a liber- gamento de honorários de sucumbência.
                 pós-graduado em Direito Constitucional
                 pela UnB (2002); mestre em Direito   dade na busca da via mais adequada para  Entende ser um problema, tanto que ain-

                 pela PUC-SP (2013); doutorando em   a resolução de con itos”.  da não foi objeto de decisão do Supremo
                 Direito Constitucional pela PUC-SP  Entre os pontos sobre os quais ainda  Tribunal Federal.
                MAGISTÉRIO
                    Professor de Direito Processual do
                 Trabalho no Iesb (desde 2002)
                LIVROS                      ENTENDIMENTO JURÍDICO
                   Direitos Fundamentais Sociais e
                 Efetividade (2017)         Em casos de agravamento de doença ocupacional, a condenação por dano moral depende de sua
                                            comprovação? É impositivo concluir que restou comprovada de forma patente a incapacidade parcial e
               CONTATO                      permanente do trabalhador para o exercício das atividades que exercia na demandada, decorrentes da
                O gabinete  só funciona virtualmente du-  lesão na coluna vertebral. No tocante ao dano moral, de acordo com a doutrina e a jurisprudência desta

                rante o período de crise sanitária desenca-  corte, o dano moral decorrente de acidente do trabalho e/ou doença profissional é um dano que prescin-
                deada pela Covid-19. As audiências com o   de de comprovação. (RR-7468-62.2011.5.12.0004)
                ministro acontecem pelo aplicativo Google   Empregado com contrato temporário tem direito a estabilidade após acidente de trabalho? Tendo
                Meet e devem ser marcadas por e-mail, as-  em conta os princípios da razoabilidade, da boa fé objetiva, além da teoria do risco da atividade econô-
                sim como o envio de memorais.  mica, a jurisprudência do TST evoluiu no sentido de que deve ser reconhecido o direito do trabalhador
                Gabinete: TST, Bloco A, 1º andar, Sala 130
                                            temporário acidentado a estabilidade do artigo 118 da Lei 8.213/1991. Incide no caso a diretriz inserta
                     (61) 3043-4306 (10h às 19h),   na Súmula 378, III, do TST, segundo a qual “o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
                  3043-7940 (8h às 14h)     determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no
                   gmdar@tst.jus.br         artigo 118 da Lei 8.213/91”. (RR-1002170-73.2015.5.02.0501)
                Audiências: audienciasgmdar@tst.jus.br;   Cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição? Tratando-se de
                (61) 3043-7759 (das 8h às 12h e das 13h às 17h);   ação de execução individual ajuizada por beneficiário de título executivo formado em ação coletiva,

                3043-4306 (das 10h às 19h)  pode a parte discutir a decisão judicial no recurso cabível contra a decisão terminativa que eventual-
                Memoriais: memoriaisgmdar@tst.jus.br  mente lhe seja desfavorável. Embora deva ser admitida a ação mandamental em hipóteses em que a
                Informações processuais:    decisão judicial censurada assumir colorido absurdo ou teratológico, gerando prejuízos imediatos e de
                infoprocessuaisgmdar@tst.jus.br;   difícil reparação ulterior, é certo que essa excepcional situação não se faz presente no caso examinado.
                (61) 3043-4306 (das 10h às 19h);   (RO-10376-75.2019.5.03.000)
                3043-7940 (das 8h às 14h)
                Convites: roberta.castro@tst.jus.br;
                (61) 3043-4742 (das 13h às 19h)


                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  253


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