Page 249 - Auario da Justiça Brasil_2021
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                PRESIDENTE
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                Ives Gandra Filho
                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Ives Gandra da Silva Martins Filho   urista  renomado e  católico  fer-
                NASCIMENTO                  Jvoroso, tem tido seu nome con-
                9/5/1959, em São Paulo      siderado para uma vaga no Supre-
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Empresarial         mo Tribunal Federal. É enfático ao

                                            a rmar que sempre atua com res-
                NO TRIBUNAL
                POSSE 14/10/1999            peito aos precedentes da Suprema
                APOSENTADORIA 9/5/2034      Corte. Avalia como positiva a atua-
                NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso  ção da Justiça do Trabalho e do go-                          Giovanna Bembom
                ORIGEM Ministério Público do Trabalho
                SEÇÃO Dissídios Coletivos   verno durante a epidemia do novo
                Membro do Órgão Especial    coronavírus. Entendeu como opor-
                Presidente da Comissão de Jurisprudência   tunas medidas como o adiantamento de  “A falta de segurança jurídica é o que afasta
                e de Precedentes Normativos
                                            férias e feriados, a suspensão do contrato  o investimento no Brasil”, avaliou.
                ATIVIDADE PROFISSIONAL      de trabalho, a  exibilização de jornada e   Sobre o teletrabalho, entende que os dis-

                NO JUDICIÁRIO               salário e o auxílio emergencial.   positivos foram muito bem colocados na
                    Presidente do TST (2016-2028)
                    Vice-presidente do TST (2014-2016)  Para ele, apesar de o STF já ter entendi- reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que
                    Corregedor-geral da Justiça do Trabalho   do que a Covid-19 pode ser considerada  acertou ao não especi car se seria ônus do

                 (2013-2014)
                    Conselheiro do CNJ (2009-2011)  doença ocupacional, a discussão ainda  empregador  fornecer  o  equipamento  ne-
                NO MINISTÉRIO PÚBLICO       deve gerar muita repercussão na Justiça  cessário, bem como deixou às partes o es-
                    Subprocurador-geral do Trabalho   do Trabalho. Um dos pontos polêmicos  tabelecimento de condições especí cas da

                 (1997-1999)
                    Procurador do Trabalho (1900-1996)  destacado é o ônus da prova em caso de  jornada de trabalho. Acredita que a epide-
                NO SERVIÇO PÚBLICO          infecção pela doença, se foi no ambien- mia de Covid-19 trouxe aprendizados não
                    Assessor da Casa Civil da Presidência da   te de trabalho ou não. Entende que, se a  só com relação ao teletrabalho, pois preci-
                 República (1997-1999)
                NA INICIATIVA PRIVADA       atividade exercida é de saúde, é possível  sou aprender a usar as ferramentas virtu-
                    Advogado (1997-1999)    a presunção de doença ocupacional. No  ais de comunicação e organizou palestras e

                ATIVIDADE ACADÊMICA         entanto, para as demais pro ssões, não  grupos de discussão, que anteriormente só
                FORMAÇÃO                    há como fazer essa presunção.      ocorriam de forma presencial, como para
                    Bacharel em Direito pela USP (1981);   Acredita que a fórmula para elevar a taxa  todo o país. Para ele, um dos benefícios é o
                 mestre em Direito pela UnB (1991);
                 doutor em Direito pela UFRGS (2014)  de emprego no país é aumentar a seguran- aumento na utilização do processo judicial
                MAGISTÉRIO                  ça jurídica e diminuir o ativismo judicial.  eletrônico no Poder Judiciário.
                    Professor de Direito na Enamat (desde
                 2006), do CEU (desde 2000) e do IDP   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                 (desde 1997)
                LIVROS                      Há vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a empresa para a qual trabalha? É latente a
                   Manual de Direito e Processo do   ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplica-
                 Trabalho (2007); Manual Esquemático

                 de História da Filosofia (2000)  tivo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas deter-
                                            minadas pela Uber ou sanções decorrentes de suas escolhas. Nesse aspecto, é impertinente a comparação
                                            com o labor desenvolvido pelo trabalhador externo (artigo 62, I, da CLT), uma vez que, diferentemente des-
               CONTATO                      se empregado, o motorista de aplicativo não fica subordinado a cumprimento de metas e ordens definidas


                O atendimento a advogados é feito por   pela empresa. (RR-10555-54.2019.5.03.0179)
                videoconferência ou telefone. Durante a
                audiência, o ministro faz anotações e, se   Precedente de Dissídios Individuais pode ser afastado em razão de reforma trabalhista? Diante da
                possível, já dá um retorno para o advogado   existência de norma legal expressa disciplinando a matéria, não se pode esgrimir jurisprudência calcada

                do andamento do processo.   em princípios genéricos, interpretados ampliativamente para criar direito sem base legal específica, restan-
                Gabinete: TST, Bloco B, 1º andar, Sala 157   do, portanto, superada pela reforma de 2017. (RR-305-75.2015.5.05.0492)

                  (61) 3043-4302            Trabalhador deve pagar custas processuais em caso de ausência injustificada à audiência? Foram
                   gmigm@tst.jus.br         inseridos os parágrafos 2º e 3º no artigo 844 da CLT pela Lei 13.467/2017, responsabilizando-se o empre-
                                            gado, ainda que beneficiário da justiça gratuita, por acionar a máquina judicial de forma irresponsável,

                                            não comparecendo à audiência sem justificativa plausível. Não se pode perder de vista que o direito a

                                            gratuidade de Justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da
                                            cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários. (RR-1000400-32.2018.5.02.0051)

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