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JURISPRUDÊNCIA
                TESES QUE SINALIZAM                                               4 OPÇÃO POR REGULAMENTOS

                TENDÊNCIAS DA 4ª TURMA                                           PROCESSO: RR-21810-61.2015.5.04.0004
                                                                                 ORIGEM: TRT-4 (RS)
                                                                                 ENTRADA: 2/4/2019    JULGAMENTO: 25/8/2020
                 1 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS        3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS      A opção do trabalhador por um regulamento


                PROCESSO: RR-10338-55.2015.5.01.0066  PROCESSO: RR-425-24.2018.5.12.0006   em detrimento de outro coexistente representa
                ORIGEM: TRT-2 (SP)               ORIGEM: TRT-12 (SC)             também a renúncia às suas regras. Este enten-
                ENTRADA: 6/4/2017    JULGAMENTO: 15/9/2020  ENTRADA: 2/5/2019    JULGAMENTO: 16/9/2020
                                                                                 dimento da turma coincide com a Súmula 51 do
                O direito a receber participação nos lucros da  O trabalhador deve arcar com os honorários  TST e com precedentes das turmas e da SDI-1. O
                empresa não termina com a demissão do tra-  advocatícios em reclamação trabalhista na qual  ministro Caputo Bastos observa que, na ausên-
                balhador, mesmo que voluntária. Isto porque  seja derrotado, conforme prevê o artigo 791-A,  cia de qualquer vício de consentimento ou de
                o direito não advém da vigência do contrato  parágrafo 3º, da CLT, com a redação dada pela  vontade na celebração da adesão do emprega-
                de trabalho, e sim do fato de o empregado ter  Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O artigo  do a novo regime ou repactuação do trabalho
                contribuído para os resultados da empresa no  prevê a obrigação do pagamento até mesmo  e do plano de carreira, o acordo caracteriza ato
                período no qual se acumularam os lucros que  nas ações julgadas parcialmente procedentes,  jurídico perfeito. Assim, não pode ser anulado
                serão distribuídos. Cláusulas estabelecidas em  com o arbítrio de honorários de sucumbência re-  para conceder ao trabalhador o direito de usu-
                acordo  coletivo  que  criam  regra  em  sentido  cíproca, vedada a compensação entre os hono-  fruir das regras e dos benefícios do regulamen-
                contrário ou que criam restrições, são inválidas.  rários. Alexandre Ramos apontou que também é  to ao qual estava submetido anteriormente. A
                Alexandre Ramos observa que a Súmula 451  válida a previsão de que o trabalhador beneficiá-  interpretação firmada é no sentido de que as re-
                define que acordo coletivo que instituir vanta-  rio da Justiça gratuita arque com os honorários  lações entre empregado e empregador, mesmo
                gem e condicionar a percepção da participação  em caso de sucumbência, a serem executados  que a eficácia dos direitos fundamentais nelas
                nos resultados ao fato de o contrato de trabalho  no momento da obtenção de créditos capazes  seja diagonal e não horizontal, é regida pelo
                estar em vigor na data prevista para a distribui-  de suportar a despesa em outro processo ou  princípio da boa-fé objetiva. Assim, existindo
                ção dos lucros fere o princípio da isonomia.  dentro de dois anos se o credor provar que o  evidência de que houve novas concessões
                                                 trabalhador passou a ter capacidade de pagar a  em troca de eventual redução de benefícios,
                  2 ESTABILIDADE DE GESTANTE     dívida, ficando o processo suspenso até então.  a opção por novo regulamento é válida.

                PROCESSO: RR-10758-69.2018.5.03.0011
                ORIGEM: TRT-3 (MG)
                ENTRADA: 25/4/2019
                JULGAMENTO: 30/9/2020
                                            PLACAR DE VOTAÇÃO
                É vedado ao empregador dar o aviso-                        Ives Gandra   Caputo   Alexandre   POSIÇÃO
                -prévio a trabalhadora que está em li-  TEMAS EM DISCUSSÃO   Filho   Bastos  Ramos    EMPRESA x  TRABALHADOR
                cença-maternidade, pois o tempo de   1  Pedido de demissão afasta direito de trabalha-  NÃO  NÃO  NÃO  0  3
                licença ainda está dentro do período   dor à participação nos lucros?
                de estabilidade no trabalho e a dis-  2  Trabalhadora pode receber aviso-prévio durante   NÃO  NÃO  NÃO  0  3
                                               período de estabilidade da licença-maternidade?
                pensa implica no dever de indenizar   Reclamante deve pagar honorários relativos à
                em valor correspondente aos salários   3  parte em que foi vencido?  SIM  SIM  SIM     3       0
                e às demais vantagens asseguradas à   4  Havendo dois regulamentos, a opção do trabalha-  3    0
                empregada gestante, proporcionais   dor por um deles representa a renúncia ao outro?  SIM  SIM  SIM
                ao tempo entre o aviso e o final da   5  Dirigente de sindicato sem registro tem direito à   SIM  SIM  SIM  0  3
                                               estabilidade provisória?
                licença. Esse  é  o caso mesmo  que   Trabalhador dispensado por justa causa tem di-
                exista coincidência entre o fim do avi-  6  reito a receber 13º salário e férias proporcionais?  NÃO  NÃO  NÃO  3  0
                so e o fim da estabilidade. Segundo   7  O empregado é responsável por produzir prova   3      0
                Alexandre Ramos, o fato gerador da   em ação por dispensa discriminatória?    SIM  SIM  SIM
                estabilidade provisória da gestante   8  Prazo de prescrição de reclamação trabalhista se   SIM  SIM  SIM  0  3
                                               aplica em ação sobre seguro de vida em grupo?
                é o momento da concepção e se es-  Acusação criminal anula indenização trabalhista
                tende até cinco meses após o parto.   9  a ser paga a funcionário?  NÃO  NÃO  NÃO      0       3
                Ao mesmo tempo, a Súmula 348 do   10  Há vínculo trabalhista entre motorista e aplica-  3      0
                TST interpreta que o aviso-prévio e a   tivo Uber?           NÃO     NÃO     NÃO
                garantia de emprego são institutos   PROCESSOS ANALISADOS: 1. RR-10338-55.2015.5.01.0066; 2. RR-10758-69.2018.5.03.0011; 3. RR-425-24.2018.5.12.0006; 4. RR-21810-61.2015.5.04.0004;
                incompatíveis.              5. ARR-1393-06.2016.5.20.0005; 6. RR-21434-69.2015.5.04.0006; 7. RR-76-29.2017.5.17.0002; 8. RR-11440-33.2016.5.09.0009; 9. RR-1780-
                                            81.2017.5.20.0006; 10. AIRR-10575-88.2019.5.03.0003.


                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  245


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