Page 243 - Auario da Justiça Brasil_2021
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PRESIDENTE
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Alberto Bresciani
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira rma que o teletrabalho, in-
NASCIMENTO Atensi cado com a chegada da
4/7/1961, no Rio de Janeiro epidemia de Covid-19, já era uma
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito do Trabalho tendência antes da crise sanitária e,
até mesmo, da reforma trabalhista,
NO TRIBUNAL
POSSE 21/2/2006 que disciplinou a modalidade. Na
APOSENTADORIA 4/7/2036 sua visão, o teletrabalho contribuiu
NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva para o aumento da produtividade Giovanna Bembom
ORIGEM Magistratura
SEÇÃO Dissídios Individuais I dos tribunais de primeira e segun-
Membro do Órgão Especial e da Comissão da instância, o que, consequente-
de Jurisprudência mente, gerou aumento na recorribilida- resultado bastante positivo com relação
ATIVIDADE PROFISSIONAL de dos processos e na distribuição deles às audiências virtuais, mas que o siste-
NO JUDICIÁRIO em 2020. Sobre o tema, uma das suas ma presencial é mais útil e produtivo, até
Desembargador convocado do TST preocupações é sobre o direito de desco- mesmo por conta das di culdades tecno-
(1996-2003)
Desembargador do TST-10 – Distrito nexão. “Com os avanços da tecnologia, lógicas. Exempli ca a questão ao a rmar
Federal e Tocantins (1998-2006) essas modalidades de relação de traba- que gostava de ser juiz de primeiro grau
Juiz do Trabalho da 10ª Região (1988-
1998) lho tendem a se alargar com esse contato principalmente por conta do contato com
NO SERVIÇO PÚBLICO virtual que nem sempre é saudável”, diz. as partes, para ter melhor percepção. E
Advogado e procurador do município de Acredita que é uma tendência difícil de diz que uma das di culdades do sistema
Juiz de Fora, MG (1983-1988)
ser suprimida, “mas que pode ser regu- virtual na primeira instância é a colheita
ATIVIDADE ACADÊMICA lamentada de forma que se preserve, so- de prova testemunhal.
FORMAÇÃO bretudo, a saúde do trabalhador”. Usa o Anuário da Justiça como fonte
Bacharel em Direito pela UFJF (1983)
Ressalta que, ao longo de 2020, houve um de pesquisa.
CONTATO
O atendimento a advogados é feito por ENTENDIMENTO JURÍDICO
videoconferência ou por telefone. Os me- Trabalhador acometido por doença pode ser indenizado por danos materiais e também receber
moriais podem ser encaminhados para o benefício previdenciário? No tocante à possibilidade de cumulação de benefício previdenciário, com
e-mail do gabinete. indenização por danos materiais, tem-se que as referidas prestações não se confundem, porquanto
Gabinete: TST, Bloco B, 4ª andar, Sala 469 possuem naturezas distintas, uma civil e outra previdenciária, estando a cargo de pessoas diversas.
(61) 3043-4965 Trata-se, portanto, de indenizações distintas, que não se excluem, não havendo óbice à sua cumulação.
gmalb@tst.jus.br (ARR-20454-79.2017.5.04.0030)
O prazo prescricional para reclamar o pagamento atrasado de férias é contado do término do
período concessivo? O artigo 134 da CLT dispõe que “as férias serão concedidas por ato do empregador,
em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Nos termos do artigo 149 da CLT, o prazo prescricional para reclamar o pagamento das férias é contado
do término do período concessivo. (RR-11746-70.2017.5.15.0115)
Diárias de viagem que excedem 50% da remuneração integram salário do empregado? Na forma
da Súmula 101 do TST, “integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias
de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens”. No caso dos
autos, restou incontroverso que as diárias recebidas pelo autor superavam o montante de 50% de seu
salário. Assim, incabível a consideração da natureza indenizatória do valor pago a título de despesas com
viagens, quando superior a 50% do salário do trabalhador, em vista do disposto na Súmula 101 do TST.
(RR-318-28.2017.5.07.0014)
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