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TST 2ª TURMA
gação de indenizar o empregado pelo período
5 PROCESSO PENAL mesmo se a empresa encerrar suas atividades. 9 RAZÕES DE ACIDENTE
PROCESSO: RR-215500-31.2008.5.02.0465 A estabilidade é garantia pessoal do trabalha- PROCESSO: RR-1502-33.2016.5.11.0017
ORIGEM: TRT-2 (SP) dor e a empresa, como risco da sua atividade ORIGEM: TRT-11 (AM/RR)
ENTRADA: 13/5/2014 JULGAMENTO: 2/9/2020 ENTRADA: 9/7/2019 JULGAMENTO: 21/8/2020
econômica, deve suportar a despesa e assegu-
Decisões na esfera criminal só têm impacto rar os recursos necessários à subsistência do Para a 2ª Turma, se a atividade de trabalho es-
nas ações trabalhistas quando há absolvição empregado doente, entendimento baseado na tiver entre as causas de uma doença afetando
ou reconhecimento da inexistência material Súmula 2 do TST, que prevê essa responsabili- a saúde do trabalhador, ele adquire o direito
dos fatos relativos ao processo. Portanto, a hi- dade. Nos casos em que as operações da em- à estabilidade provisória de emprego mesmo
pótese de arquivamento do processo penal por presa seguem inalteradas, o trabalhador que que existam outros fatores contribuindo para
insuficiência de provas não é capaz de reverter sofre sequela de acidente causado por algum a condição. A ministra Delaíde Arantes afirma
reconhecimento da legitimidade de dispensa aspecto da sua função não pode ser demitido em voto que o reconhecimento do nexo causal
por justa causa. O princípio da incomunicabili- por um período definido. Se a empresa fecha as entre atividade e doença é suficiente para carac-
terizar acidente de trabalho. Assim, de acordo
dade das instâncias da Justiça, observado em portas durante o período em que deveria estar com o artigo 118 da Lei 8.213/91, mesmo se o
voto pela ministra Maria Helena Mallmann, é garantindo a estabilidade, então fica obrigada a empregado não for afastado nem receber auxí-
o embasamento para este entendimento e fica indenizar o trabalhador de forma proporcional. lio-acidente, é obrigação da empresa garantir a
expresso, segundo ela, nos artigos 935 do Có- A dispensa do trabalhador acidentado, de acor- estabilidade de emprego por um período míni-
digo Civil e 66 e 67 do Código de Processo Civil. do com a ministra Delaíde Arantes, caracteriza mo de 12 meses. Esse entendimento também
Ela afirma, ainda, que o arquivamento por pro- violação do artigo 118 da Lei 8.213/1991, que tem base na Súmula 378 do TST, que contém a
va insuficiente da prática de crime não permite garante a estabilidade temporária de no míni- previsão da estabilidade e dispensa da exigên-
afastar a gravidade das faltas cometidas pelo mo 12 meses após cessar o auxílio-doença aci- cia de afastamento e recebimento do auxílio no
trabalhador e réu em processo criminal que dentário, independentemente de o trabalhador caso de presença de doença relacionada ao tra-
permitem a demissão por justa causa. estar recebendo auxílio-acidente. balho. A 2ª Turma é unânime ao entender que a
6 DEVOLUÇÃO DE VALORES 8 ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE relação de causalidade que gera a obrigação de
estabilidade provisória se estende aos casos em
PROCESSO: RR-930-86.2014.5.03.0044 PROCESSO: ARR-1577-26.2014.5.17.0001 que há mais de uma causa para a doença.
ORIGEM: TRT-3 (MG) ORIGEM: TRT-17 (ES)
ENTRADA: 10/2/2017 JULGAMENTO: 4/11/2020 ENTRADA: 28/6/2016 JULGAMENTO: 27/5/2020
10 DIREITOS INDIVIDUAIS
É necessária uma nova ação, de repetição de in- A demissão de empregado acusado de impro- PROCESSO: RR-1049-66.2018.5.09.0003
débito, para que empresa possa pleitear a devo- bidade pode levar a empresa a ser condenada ORIGEM: TRT-9 (PR)
lução de valores pagos a maior a trabalhador ao por abuso de poder ao aplicar justa causa sem ENTRADA: 10/10/2019 JULGAMENTO: 11/3/2021
final de uma reclamação trabalhista. Assim, fica prova irrefutável de que o trabalhador cometeu Quando os direitos individuais são homogêneos,
vedada ordem de devolução desses valores nos os atos alegados na acusação. O entendimento divisíveis no momento da execução e ligados
autos da execução do processo original. Isto se da 2ª Turma é no sentido de que a reversão da entre si por fatos ou situações com a mesma ori-
dá pois, segundo a ministra Maria Helena Mall- justa causa nestes casos, pela natureza do abu- gem, o sindicato profissional tem legitimidade
mann, de outra forma haveria risco de violar os so praticado pelo empregador, gera o dever de para fazer parte de ação trabalhista. O ministro
princípios do devido processo legal, do contra- indenizar por danos morais. A jurisprudência Vieira de Mello Filho observa que a previsão para
ditório e da ampla defesa. A 2ª Turma reconhece do TST, como observa a ministra Maria Helena esses casos está contida no artigo 81 do Código
a possibilidade de devolução ser determinada Mallmann, é no sentido de que a reversão da de Defesa do Consumidor. De acordo com o arti-
já na sentença, conforme entendimento do juiz, rescisão de contrato de trabalho por justa causa go 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindi-
mas não na fase de execução, onde não há mais não gera por si só a obrigação de indenizar. A catos têm legitimidade para a defesa de direitos
chance de manifestação das partes. dispensa fundamentada em acusação de im- e interesses coletivos e individuais da categoria
probidade sem prova cabal, no entanto, confor- profissional que representam. Estando os indiví-
7 ESTABILIDADE PROVISÓRIA me o previsto no artigo 187 do Código Civil, ul- duos que reclamam o direito devidamente iden-
PROCESSO: RR-1001733-76.2016.5.02.0087 trapassa os limites dos fins econômico ou social tificados e tendo todos os pedidos feitos pelos
ORIGEM: TRT-2 (SP) dos direitos da empregadora e atenta contra a empregados da empresa a mesma origem, os
ENTRADA: 7/3/2019 JULGAMENTO: 20/5/2020
honra e contra a imagem do trabalhador. Além direitos pedidos são caracterizados como homo-
A estabilidade provisória decorrente de aciden- de precedente estabelecido na própria 2ª Tur- gêneos. O colegiado entende unanimemente
te de trabalho, segundo entendimento da 2ª ma, há registro de decisões neste sentido pro- pela legitimidade da substituição processual dos
Turma, tem caráter social e, portanto, gera obri- feridas pela SDI-1. trabalhadores pelo sindicato nestes casos.
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