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TST        2ª TURMA









                                                 gação de indenizar o empregado pelo período
                 5 PROCESSO PENAL                mesmo se a empresa encerrar suas atividades.   9 RAZÕES DE ACIDENTE


                PROCESSO: RR-215500-31.2008.5.02.0465  A estabilidade é garantia pessoal do trabalha-  PROCESSO: RR-1502-33.2016.5.11.0017
                ORIGEM: TRT-2 (SP)               dor e a empresa, como risco da sua atividade   ORIGEM: TRT-11 (AM/RR)
                ENTRADA: 13/5/2014    JULGAMENTO: 2/9/2020                       ENTRADA: 9/7/2019    JULGAMENTO: 21/8/2020
                                                 econômica, deve suportar a despesa e assegu-
                Decisões na esfera criminal só têm impacto  rar os recursos necessários à subsistência do   Para a 2ª Turma, se a atividade de trabalho es-
                nas ações trabalhistas quando há absolvição  empregado doente, entendimento baseado na   tiver entre as causas de uma doença afetando
                ou reconhecimento da inexistência material  Súmula 2 do TST, que prevê essa responsabili-  a  saúde  do  trabalhador,  ele  adquire  o  direito
                dos fatos relativos ao processo. Portanto, a hi-  dade. Nos casos em que as operações da em-  à estabilidade provisória de emprego mesmo
                pótese de arquivamento do processo penal por  presa seguem inalteradas, o trabalhador que   que existam outros fatores contribuindo para
                insuficiência de provas não é capaz de reverter  sofre sequela de acidente causado por algum   a condição. A ministra Delaíde Arantes afirma
                reconhecimento da legitimidade de dispensa  aspecto da sua função não pode ser demitido   em voto que o reconhecimento do nexo causal
                por justa causa. O princípio da incomunicabili-  por um período definido. Se a empresa fecha as   entre atividade e doença é suficiente para carac-
                                                                                 terizar acidente de trabalho. Assim, de acordo
                dade das instâncias da Justiça, observado em  portas durante o período em que deveria estar   com o artigo 118 da Lei 8.213/91, mesmo se o
                voto pela ministra Maria Helena Mallmann, é  garantindo a estabilidade, então fica obrigada a   empregado não for afastado nem receber auxí-
                o embasamento para este entendimento e fica  indenizar o trabalhador de forma proporcional.   lio-acidente, é obrigação da empresa garantir a
                expresso, segundo ela, nos artigos 935 do Có-  A dispensa do trabalhador acidentado, de acor-  estabilidade de emprego por um período míni-
                digo Civil e 66 e 67 do Código de Processo Civil.  do com a ministra Delaíde Arantes, caracteriza   mo de 12 meses. Esse entendimento também
                Ela afirma, ainda, que o arquivamento por pro-  violação do artigo 118 da Lei 8.213/1991, que   tem base na Súmula 378 do TST, que contém a
                va insuficiente da prática de crime não permite  garante a estabilidade temporária de no míni-  previsão da estabilidade e dispensa da exigên-
                afastar a gravidade das faltas cometidas pelo  mo 12 meses após cessar o auxílio-doença aci-  cia de afastamento e recebimento do auxílio no
                trabalhador  e  réu  em  processo  criminal  que  dentário, independentemente de o trabalhador   caso de presença de doença relacionada ao tra-
                permitem a demissão por justa causa.   estar recebendo auxílio-acidente.  balho. A 2ª Turma é unânime ao entender que a
                 6 DEVOLUÇÃO DE VALORES           8 ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE      relação de causalidade que gera a obrigação de


                                                                                 estabilidade provisória se estende aos casos em
                PROCESSO: RR-930-86.2014.5.03.0044  PROCESSO: ARR-1577-26.2014.5.17.0001  que há mais de uma causa para a doença.
                ORIGEM: TRT-3 (MG)               ORIGEM: TRT-17 (ES)
                ENTRADA: 10/2/2017    JULGAMENTO: 4/11/2020  ENTRADA: 28/6/2016    JULGAMENTO: 27/5/2020
                                                                                 10 DIREITOS INDIVIDUAIS

                É necessária uma nova ação, de repetição de in-  A demissão de empregado acusado de impro-  PROCESSO: RR-1049-66.2018.5.09.0003
                débito, para que empresa possa pleitear a devo-  bidade pode levar a empresa a ser condenada   ORIGEM: TRT-9 (PR)
                lução de valores pagos a maior a trabalhador ao  por abuso de poder ao aplicar justa causa sem   ENTRADA: 10/10/2019    JULGAMENTO: 11/3/2021
                final de uma reclamação trabalhista. Assim, fica  prova irrefutável de que o trabalhador cometeu  Quando os direitos individuais são homogêneos,
                vedada ordem de devolução desses valores nos  os atos alegados na acusação. O entendimento  divisíveis no momento da execução e ligados
                autos da execução do processo original. Isto se  da 2ª Turma é no sentido de que a reversão da  entre si por fatos ou situações com a mesma ori-
                dá pois, segundo a ministra Maria Helena Mall-  justa causa nestes casos, pela natureza do abu-  gem, o sindicato profissional tem legitimidade
                mann, de outra forma haveria risco de violar os  so praticado pelo empregador, gera o dever de  para fazer parte de ação trabalhista. O ministro
                princípios do devido processo legal, do contra-  indenizar por danos morais. A jurisprudência  Vieira de Mello Filho observa que a previsão para
                ditório e da ampla defesa. A 2ª Turma reconhece  do TST, como observa a ministra Maria Helena  esses casos está contida no artigo 81 do Código
                a possibilidade de devolução ser determinada  Mallmann, é no sentido de que a reversão da  de Defesa do Consumidor. De acordo com o arti-
                já na sentença, conforme entendimento do juiz,  rescisão de contrato de trabalho por justa causa  go 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindi-
                mas não na fase de execução, onde não há mais  não gera por si só a obrigação de indenizar. A  catos têm legitimidade para a defesa de direitos
                chance de manifestação das partes.  dispensa fundamentada em acusação de im-  e interesses coletivos e individuais da categoria
                                                 probidade sem prova cabal, no entanto, confor-  profissional que representam. Estando os indiví-
                 7 ESTABILIDADE PROVISÓRIA       me o previsto no artigo 187 do Código Civil, ul-  duos que reclamam o direito devidamente iden-

                PROCESSO: RR-1001733-76.2016.5.02.0087  trapassa os limites dos fins econômico ou social  tificados e tendo todos os pedidos feitos pelos
                ORIGEM: TRT-2 (SP)               dos direitos da empregadora e atenta contra a  empregados da empresa a mesma origem, os
                ENTRADA: 7/3/2019    JULGAMENTO: 20/5/2020
                                                 honra e contra a imagem do trabalhador. Além  direitos pedidos são caracterizados como homo-
                A estabilidade provisória decorrente de aciden-  de precedente estabelecido na própria 2ª Tur-  gêneos. O colegiado entende unanimemente
                te  de  trabalho,  segundo  entendimento  da  2ª  ma, há registro de decisões neste sentido pro-  pela legitimidade da substituição processual dos
                Turma, tem caráter social e, portanto, gera obri-  feridas pela SDI-1.  trabalhadores pelo sindicato nestes casos.



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