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STM MINISTROS
PRESIDENTE (MANDATO 17/3/2021-17/3/2023)
Luis Gomes Mattos
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Luis Carlos Gomes Mattos omou posse na Presidência do
NASCIMENTO TSuperior Tribunal Militar em
27/7/1947, em União da Vitória (PR) março de 2021, depois de dez anos
NO TRIBUNAL como ministro da corte. “A Justiça
POSSE 11/10/2011 Militar é uma Justiça especializada
APOSENTADORIA 27/7/2022
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff que tutela os valores basilares do es-
ORIGEM Exército tamento militar, com destaque para
a hierarquia e a disciplina.” Entende
ATIVIDADE PROFISSIONAL Ascom/STM
CARREIRA MILITAR que os procedimentos adotados nos
Promoção a general de Exército: 2008 julgamentos da Justiça Militar têm
Ingresso na Força: 1964 algumas especi cidades em relação aos da juízes da Justiça Militar, visto que esta Jus-
ATIVIDADE ACADÊMICA Justiça comum. A Justiça Militar existe a - tiça especializada julga grande número de
CURSOS MILITARES gura dos conselhos (Especial e Permanen- processos que têm como réus ex-militares.
Forças Especiais (1974);
aperfeiçoamento de Oficiais (1978); te), que não fazem parte da Justiça comum. O presidente defende a competência dos
comando e Estado-Maior do Exército Estes conselhos têm organização mista Conselhos Permanente e Especial para
(1984) (um juiz togado e o ciais). “O que já está julgamento de civis que praticaram delitos
sendo aprimorado atualmente diz respeito militares enquanto detiveram a condição
às audiências virtuais, como decorrência de militares da ativa.
da pandemia que assola o mundo”, salienta. O presidente também cará encar-
Como presidente da corte, lidará com a regado de levar adiante o Planejamento
consolidação de uma novidade introduzida Estratégico da Justiça Militar da União,
na Organização Judiciária Militar por meio aprovado no nal de 2020, que vale para
da Lei 13.774/2018. A norma, entre outros o período 2021-2026. Um dos objetivos é
dispositivos, transferiu para a Justiça Mili- aumentar a e ciência na prestação jurisdi-
tar da União a competência para o julga- cional, reduzindo o tempo médio de tra-
mento de civis que praticam crimes milita- mitação de processos.
res de nidos em lei. No julgamento de seu O STM também está preocupado em
primeiro IRDR (Incidente de Resolução de ser mais transparente e justi car sua exis-
CONTATO Demandas Repetitivas), o STM de niu que tência, diante de críticas de que, em com-
As audiências com advogados no STM são “compete aos Conselhos Especial e Perma- paração com outros tribunais superiores,
previamente agendadas com os assessores nente de Justiça o julgamento de civis que teria importância relativa menor. No dis-
jurídicos de cada ministro. Feito o agenda- praticaram crimes militares na condição curso de posse ele ressaltou: “Desejo tornar
mento, a audiência acontece por telefone de militares das Forças Armadas”. A tese ainda mais visível essa que chamo de ‘no-
ou videoconferência. Os memoriais podem
ser enviados por e-mail, pelo Sistema Ele- foi questionada perante o STF, que mante- bre Justiça desconhecida’, que se reinventou
trônico de Informação (SEI) ou pelo proces- ve o entendimento da corte militar. e demonstrou pro ssionalismo, competên-
so judicial por meio eletrônico da Justiça A decisão do STF, que transitou em cia e grande habilidade de adaptação mes-
Militar da União (e-Proc/JMU).
julgado em dezembro de 2020, põe m à mo frente a um cenário desconhecido e de
Gabinete: STM, Bloco B, 6º andar, Sala 613 possibilidade de decisões con itantes pelos tantas incertezas.”
(61) 3313-9552 / 9113
gabminmattos@stm.jus.br
ENTENDIMENTO JURÍDICO
Civil que recebeu pensão sem ter direito pode ser condenada pela Justiça Militar? Em que pese a ré
ter afirmado em juízo que, à época dos fatos, vivenciava uma situação de crise financeira, a sua atitude de
ter mantido a Administração Militar em erro por um período de aproximadamente dez anos (1997 a 2007)
não configura um perigo certo e atual que possa justificar o crime que cometeu. Não há dúvidas de que a
pensionista podia e devia se abster da prática criminosa, não cabendo justificá-la pela figura do estado de
necessidade ou a qualquer outro título. (Apelação 7001469-08.2019.7.00.0000)
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