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Maria Elizabeth Rocha




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha  nica mulher numa corte com
                NASCIMENTO                  Úmaioria de representantes das
                29/1/1960, em Belo Horizonte  Forças Armadas, ocupa uma posição
                NO TRIBUNAL                 sui generis no STM, do qual já foi pre-
                POSSE 27/3/2007             sidente. “Como a única do meu gêne-
                APOSENTADORIA 29/1/2035
                NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva  ro no STM e por ser civil divirjo em
                ORIGEM Advocacia            algumas questões com meus pares. O
                                            Direito, como ramo da ciência social
                ATIVIDADE PROFISSIONAL                                                                           Ascom/STM
                NO JUDICIÁRIO               aplicada, propicia uma hermenêutica
                    Presidente do STM (2014-2015)  aberta da norma e de seus princípios.

                NO SETOR PÚBLICO            Esmero-me na defesa das garantias das  eminentemente criminal”, a rma.
                    Procuradora da AGU (1985-2007)
                    Cedida ao Ministério da Cultura no Rio   mulheres, quer militares quer civis, que se   Acredita que a Justiça Militar deu um
                 de Janeiro (1989-1990)     socorrem da jurisdição penal especializada;  salto qualitativo em termos tecnológicos ao
                    Cedida à Câmara dos Deputados  possuo uma predileção pelas causas huma- deixar os processos físicos para trás e adotar
                 (1993-1996 e 2002)
                    Cedida à Presidência do TSE (1996-1999)  nitárias e defendo com veemência os direi- completamente o eletrônico por meio do sis-
                    Cedida à Subchefia para Assuntos   tos das minorias”, diz.  tema e-Proc. “A JMU sempre foi reconheci-

                 Jurídicos da Casa Civil (2004-2007)
                                              Proferiu voto remetendo para a Justiça  da por sua celeridade e, nessa nova fase, vem
                ATIVIDADE ACADÊMICA         comum um caso de violência doméstica de  mantendo a e ciência. A prova disto é que,

                FORMAÇÃO                    militar contra militar. Entende que a Lei  com a epidemia de Covid-19, rapidamente
                    Bacharel em Direito pela PUC-MG
                 (1982); mestre em Direito pela   Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não in- foi implantado o julgamento virtual, tendo
                 Universidade Católica Portuguesa   cide na Justiça Militar, mesmo com a edi- sido solucionados com destreza os eventuais
                 (1993); doutora em Direito
                 Constitucional pela UFMG (2000)  ção da Lei 13.491/2017, que determina que  obstáculos”, diz. De qualquer forma, acredi-
                MAGISTÉRIO                  crimes cometidos por civis contra militares  ta que os Códigos Processual e Penal Militar
                    Professora de Direito Constitucional   sejam julgados pela Justiça Militar. Para ela,  ainda precisam ser atualizados.
                 do UniCeub (desde 2006); professora
                 adjunta licenciada da Universidade   a Lei Maria da Penha é uma norma híbri-  O STM, a seu ver, está se saindo bem na
                 Cândido Mendes (desde 1986);   da, que mescla Direito Penal e Direito Civil.  crise sanitária. “A Justiça castrense já pos-
                 professora visitante da Universidade de
                 Buenos Aires (UBA), Argentina (desde   “Daí porque recuso-me a retirar da militar  suía aparato normativo e prático de atuação
                 2013); professora visitante da Pontifícia   agredida  este  amparo  normativo  funda- nacional em ambiente virtual, com audiên-
                 Universidade Javeriana, Colômbia   mental para protegê-la, que de resto é ina- cias, coletas de depoimentos e interrogató-
                 (desde 2013); professora do Mestrado
                 em Cultura Jurídica da Universidade de   plicável na JMU, por se tratar de um foro  rios realizados por videoconferência”, diz.
                 Girona, Espanha (desde 2020)
                LIVROS (EM COAUTORIA)       ENTENDIMENTO JURÍDICO
                   A Nova Lei de Migração e os Regimes
                 Internacionais (2021); Covid 19 y   Processos que apurem violência doméstica contra a mulher militar devem ser julgados pela Justiça
                 parlamentarismo: Los parlamentos en
                 cuarentena (2020); Combatiendo la   Militar? É fundamental a declinação do foro para a Justiça correta: o Juizado de Violência Doméstica e
                 violencia contra la mujer: Experiencias   Familiar. Do contrário, ser-lhe-á subtraído uma série de garantias e direitos deferidos à mulher civil por
                 europeas y americanas (2020)  absoluta impossibilidade de sua aplicação num foro eminentemente penal. (Recurso em Sentido Estrito
                                            7001361-76.2019.7.00.0000)
               CONTATO
                O atendimento a advogados é feito pelo   Existe interrupção da prescrição por acórdão condenatório? A controvérsia sobre o tema reside na (in)
                Zoom ou por telefone. Para solicitar a audi-  existência de efeito interruptivo da prescrição do acórdão condenatório. Para a resolução do problema,

                ência é preciso ligar no gabinete ou enviar   torna-se necessário distinguir o “acórdão condenatório” do “meramente confirmatório”, eis que naquele


                e-mail para gabminelizabethrocha@stm.  caso há eficácia interruptiva ao lapso prescricional, enquanto neste não há tal eficácia ao marco prescri-
                jus.br e reginacruz@stm.jus.br. Memoriais   cional, porquanto a decisão teria natureza meramente declaratória. Embora a interpretação sistemática e
                podem ser encaminhados também para o   a tese do diálogo das fontes conduzam a uma interpretação do inciso II do parágrafo 5º do artigo 125 do
                e-mail alessandracouto@stm.jus.br.   CPM semelhantemente àquela emprestada ao inciso IV do artigo 117 do CP, com a redação dada pela Lei
                Gabinete: STM, Bloco B, 3º andar, Sala 302  11.596/2007 (uma vez que compreende não só a sentença condenatória recorrível como causa interrupti-

                  (61) 3313-9172 / 9139     va, mas também o acórdão condenatório recorrível), a eficácia interruptiva da prescrição prevista naquela

                   gabminelizabethrocha@stm.jus.br  norma material castrense somente abarca o acórdão genuinamente condenatório, e não o confirmatório de
                                            anterior condenação penal. (Recurso em Sentido Estrito 7000692-86.2020.7.00.0000)
                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  293


                                                                                                                01/06/21   10:16
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