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Maria Elizabeth Rocha
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha nica mulher numa corte com
NASCIMENTO Úmaioria de representantes das
29/1/1960, em Belo Horizonte Forças Armadas, ocupa uma posição
NO TRIBUNAL sui generis no STM, do qual já foi pre-
POSSE 27/3/2007 sidente. “Como a única do meu gêne-
APOSENTADORIA 29/1/2035
NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva ro no STM e por ser civil divirjo em
ORIGEM Advocacia algumas questões com meus pares. O
Direito, como ramo da ciência social
ATIVIDADE PROFISSIONAL Ascom/STM
NO JUDICIÁRIO aplicada, propicia uma hermenêutica
Presidente do STM (2014-2015) aberta da norma e de seus princípios.
NO SETOR PÚBLICO Esmero-me na defesa das garantias das eminentemente criminal”, a rma.
Procuradora da AGU (1985-2007)
Cedida ao Ministério da Cultura no Rio mulheres, quer militares quer civis, que se Acredita que a Justiça Militar deu um
de Janeiro (1989-1990) socorrem da jurisdição penal especializada; salto qualitativo em termos tecnológicos ao
Cedida à Câmara dos Deputados possuo uma predileção pelas causas huma- deixar os processos físicos para trás e adotar
(1993-1996 e 2002)
Cedida à Presidência do TSE (1996-1999) nitárias e defendo com veemência os direi- completamente o eletrônico por meio do sis-
Cedida à Subchefia para Assuntos tos das minorias”, diz. tema e-Proc. “A JMU sempre foi reconheci-
Jurídicos da Casa Civil (2004-2007)
Proferiu voto remetendo para a Justiça da por sua celeridade e, nessa nova fase, vem
ATIVIDADE ACADÊMICA comum um caso de violência doméstica de mantendo a e ciência. A prova disto é que,
FORMAÇÃO militar contra militar. Entende que a Lei com a epidemia de Covid-19, rapidamente
Bacharel em Direito pela PUC-MG
(1982); mestre em Direito pela Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não in- foi implantado o julgamento virtual, tendo
Universidade Católica Portuguesa cide na Justiça Militar, mesmo com a edi- sido solucionados com destreza os eventuais
(1993); doutora em Direito
Constitucional pela UFMG (2000) ção da Lei 13.491/2017, que determina que obstáculos”, diz. De qualquer forma, acredi-
MAGISTÉRIO crimes cometidos por civis contra militares ta que os Códigos Processual e Penal Militar
Professora de Direito Constitucional sejam julgados pela Justiça Militar. Para ela, ainda precisam ser atualizados.
do UniCeub (desde 2006); professora
adjunta licenciada da Universidade a Lei Maria da Penha é uma norma híbri- O STM, a seu ver, está se saindo bem na
Cândido Mendes (desde 1986); da, que mescla Direito Penal e Direito Civil. crise sanitária. “A Justiça castrense já pos-
professora visitante da Universidade de
Buenos Aires (UBA), Argentina (desde “Daí porque recuso-me a retirar da militar suía aparato normativo e prático de atuação
2013); professora visitante da Pontifícia agredida este amparo normativo funda- nacional em ambiente virtual, com audiên-
Universidade Javeriana, Colômbia mental para protegê-la, que de resto é ina- cias, coletas de depoimentos e interrogató-
(desde 2013); professora do Mestrado
em Cultura Jurídica da Universidade de plicável na JMU, por se tratar de um foro rios realizados por videoconferência”, diz.
Girona, Espanha (desde 2020)
LIVROS (EM COAUTORIA) ENTENDIMENTO JURÍDICO
A Nova Lei de Migração e os Regimes
Internacionais (2021); Covid 19 y Processos que apurem violência doméstica contra a mulher militar devem ser julgados pela Justiça
parlamentarismo: Los parlamentos en
cuarentena (2020); Combatiendo la Militar? É fundamental a declinação do foro para a Justiça correta: o Juizado de Violência Doméstica e
violencia contra la mujer: Experiencias Familiar. Do contrário, ser-lhe-á subtraído uma série de garantias e direitos deferidos à mulher civil por
europeas y americanas (2020) absoluta impossibilidade de sua aplicação num foro eminentemente penal. (Recurso em Sentido Estrito
7001361-76.2019.7.00.0000)
CONTATO
O atendimento a advogados é feito pelo Existe interrupção da prescrição por acórdão condenatório? A controvérsia sobre o tema reside na (in)
Zoom ou por telefone. Para solicitar a audi- existência de efeito interruptivo da prescrição do acórdão condenatório. Para a resolução do problema,
ência é preciso ligar no gabinete ou enviar torna-se necessário distinguir o “acórdão condenatório” do “meramente confirmatório”, eis que naquele
e-mail para gabminelizabethrocha@stm. caso há eficácia interruptiva ao lapso prescricional, enquanto neste não há tal eficácia ao marco prescri-
jus.br e reginacruz@stm.jus.br. Memoriais cional, porquanto a decisão teria natureza meramente declaratória. Embora a interpretação sistemática e
podem ser encaminhados também para o a tese do diálogo das fontes conduzam a uma interpretação do inciso II do parágrafo 5º do artigo 125 do
e-mail alessandracouto@stm.jus.br. CPM semelhantemente àquela emprestada ao inciso IV do artigo 117 do CP, com a redação dada pela Lei
Gabinete: STM, Bloco B, 3º andar, Sala 302 11.596/2007 (uma vez que compreende não só a sentença condenatória recorrível como causa interrupti-
(61) 3313-9172 / 9139 va, mas também o acórdão condenatório recorrível), a eficácia interruptiva da prescrição prevista naquela
gabminelizabethrocha@stm.jus.br norma material castrense somente abarca o acórdão genuinamente condenatório, e não o confirmatório de
anterior condenação penal. (Recurso em Sentido Estrito 7000692-86.2020.7.00.0000)
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