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STM        MINISTROS







                José Coêlho Ferreira




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                José Coêlho Ferreira            ecano do STM, entende que o
                NASCIMENTO                  Dacordo de não persecução pe-
                11/4/1950, em Novo Oriente (CE)  nal não se aplica no âmbito da Justiça

                NO TRIBUNAL                 Militar da União. A rma que a Lei
                POSSE 11/9/2001             13.964/2019, que introduziu a práti-
                APOSENTADORIA 11/4/2025
                NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso   ca, é incompatível com a lei castrense
                ORIGEM Advocacia            e apenas se aplica ao Código de Pro-
                                            cesso Penal. Para ele, não é possível
                ATIVIDADE PROFISSIONAL                                                                           Paula Carrubba
                NO JUDICIÁRIO               a incidência da intervenção míni-
                    Presidente do STM (2017-2019)  ma do Estado para a tutela de bens
                    Presidente da Comissão de Direito   resguardados por essa legislação especial.   Com o argumento de falta de justa cau-
                 Penal Militar do STM (desde 2019)
                    Ouvidor da Justiça Militar da União   “Qualquer crime cometido no âmbito das  sa, deferiu Habeas Corpus para arquivar
                 (2016-2018)                Forças Armadas causa uma grave ofensa a  inquérito policial militar aberto contra o -

                    Vice-presidente do STM (2007-2009)
                NO SETOR PÚBLICO            seus princípios basilares (hierarquia e dis- cial que negou acesso aos autos de processo
                    Procurador-Geral do Banco Central   ciplina), além de acarretar inquietação en- a uma das testemunhas. O argumento é de
                 (1995-2001)                tre os colegas de farda, devido à quebra de  que ela havia cometido crime com base na
                    Advogado do Banco Central (1976)

                    Assistente jurídico do Dasp (1976)   con ança decorrente de eventuais práticas  Lei de Abuso de Autoridade. Para o minis-
                    Agente de Polícia da Secretaria de   criminosas. Essa é a razão do caráter espe- tro, “não pratica crime de abuso de autori-
                 Segurança Pública do DF (1973-1975)

                                            cial da legislação penal castrense”, a rma.  dade, previsto no artigo 32 da Lei 13.869,
                ATIVIDADE ACADÊMICA           Em sua gestão na Presidência do tribu- de 5 de setembro de 2019, o encarregado de
                FORMAÇÃO                    nal, entre 2017 e 2019, promoveu a instala- sindicância  meramente  investigativa que,
                    Bacharel em Direito pela UnB (1973)
                MAGISTÉRIO                  ção do sistema de processo judicial eletrô- vinculado à portaria instauradora e subsi-
                    Professor da UCB (1980 a 1995)  nico, o e-Proc. Atualmente, é presidente da  diado por parecer do Jurídico da unidade
                LIVRO                       Comissão de Direito Penal Militar da corte.  militar,  não  franqueou  carga  dos  autos a
                   Código Penal Militar X Código Penal
                 (2018)                     Foi vice-presidente do tribunal entre 2007 e  determinada testemunha, a qual também
                                            2009 e ouvidor da Justiça Militar entre 2016  era advogado”. Entende que, para a apli-
                                            e 2018. Em 2020, recebeu 80 processos, jul- cação da lei, é preciso conhecer, de plano,
               CONTATO                      gou 84 e manteve no acervo 29.     qual é o objeto da sindicância.
                O atendimento a advogados é feito por vi-
                deoconferência, pela plataforma Zoom, ou
                por telefone. O agendamento deve ser feito   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                pelo e-mail do gabinete ou pelo telefone

                (61) 3313-9137. Não há dia ou horário espe-  Acórdão confirmatório da condenação deve ser considerado como último marco interruptivo da pres-

                cífico para o atendimento, que pode durar   crição da pretensão punitiva? Conforme precedentes desta Corte, o acórdão confirmatório de sentença

                até 30 minutos. Os memoriais também   condenatória não deve ser considerado como marco interruptivo do lapso prescricional. Tendo em vista a
                devem ser encaminhados para o e-mail do   taxatividade do artigo 125, parágrafo 5º, incisos I e II, do CPM, bem como a especialidade do Direito Penal
                gabinete.                   Militar, são incabíveis a interpretação extra legem e a analogia in malam partem para justificar a ampliação

                Gabinete: STM, 6º andar, Sala 610  do rol das causas interruptivas de prescrição. Entende-se que a decisão da Suprema Corte, proferida nos
                  (61) 3433-7567, 3313-9136 / 9137  autos do Habeas Corpus 176.473, serviu para superar a insegurança jurídica decorrente das divergências
                   gabmincoelho@stm.jus.br  existentes nos julgados da 1ª e da 2ª Turmas daquela Corte em relação ao Código Penal comum, especial-
                                            mente quanto ao artigo 117, inciso IV. (Embargos Infringentes e de Nulidade 7000413-03.2020.7.00.0000)
                                            Há possibilidade jurídica de o STM conceder Habeas Corpus impetrado pelo Ministério Público Mili-
                                            tar sem a manifestação da defesa do réu? É bem verdade que o Ministério Público Militar pode impetrar
                                            Habeas Corpus, na forma da seguinte disposição legal do CPPM. Porém, pela inteligência do transcrito
                                            parágrafo 1º do artigo 470, do CPPM, não se pode conceber o processamento do remédio constitucional
                                            sem a manifestação do paciente, sob pena de violação da índole do processo penal militar e dos princípios
                                            mais caros a serem observados na seara penal: os princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse
                                            contexto, a Suprema Corte, por meio da sua 1ª Turma, atenta à observância desses princípios, já decidiu que

                                            a impetração de Habeas Corpus por parte do órgão ministerial pode se configurar em utilização do writ para
                                            veicular tese favorável à acusação. (Habeas Corpus 7000188-17.2019.7.00.0000)


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