Page 293 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 293
VICE-PRESIDENTE (MANDATO 17/3/2021-17/3/2023)
Péricles Queiroz
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Péricles Aurélio Lima de Queiroz riginário do Ministério Público
NASCIMENTO OMilitar e ocupando a única ca-
25/2/1955, em Monte Alto (SP) deira destinada à instituição, tornou-
NO TRIBUNAL se, em março de 2021, vice-presidente
POSSE 1/6/2016 da corte e corregedor da Justiça Mi-
APOSENTADORIA 1/6/2030
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff litar, após quase cinco anos como
ORIGEM Ministério Público Militar ministro. Com vasta experiência no
MPM, atuou em todos os níveis da
ATIVIDADE PROFISSIONAL Ascom/STM
NO MINISTÉRIO PÚBLICO carreira: promotor, procurador e
Corregedor-Geral do MPM (2000-2004) subprocurador-geral da Justiça Mili-
Vice-procurador-geral de Justiça Militar tar, chegando a ocupar um dos cargos mais preso, não deve ser interpretada de forma
(1996-2000)
Vice-presidente do Conselho Superior altos da instituição, o de vice-procurador- restritiva e absoluta”, a rmou. “Ainda que a
de Justiça Militar (1995-1996) geral da Justiça Militar. Conforme Boletim transmissão por meio eletrônico seja menos
Procurador-geral Interino de Justiça
Militar (1995-1996) Estatístico do STM, em 2020 recebeu 82 substancial e garantida do que a interlocu-
Subprocurador-geral de Justiça Militar processos para relatar. No total, julgou 93 e ção frente a frente, inexiste certeza de preju-
(1995-2016)
Procurador de Justiça Militar (1993-1995) cou com 21 pendentes ao nal do ano. ízo na sua prática, pois não há como deter-
Promotor de Justiça Militar (1981-1993) Ao julgar Habeas Corpus em novembro minar que ocorrerá fato prejudicial à ampla
de 2020, entendeu ser possível que o inter- defesa e ao contraditório”, completou.
ATIVIDADE ACADÊMICA
FORMAÇÃO rogatório pudesse ser feito por meio de vi- Entende que a violência contra militares
Bacharel em Direito pela Faculdade de deoconferência, em razão da epidemia do não depende de resultado lesivo. Ao julgar
Direito de Marília (1979); pós-graduado novo coronavírus, contrariando pedido da um caso em que civis atiraram pedras con-
pela Escola Superior da Magistratura
do Paraná (1988); com especialização Procuradoria-Geral da Justiça Militar. “A tra sentinelas, sem atingi-los, a rmou que
em Direito Internacional dos Conflitos realidade contemporânea demanda ponde- é su ciente para a consumação do crime
Armados pela UnB (2006)
CURSO MILITAR rações, comprometimentos e relativizações qualquer ato violento, não sendo exigida a
Curso de Infantaria (1973) na circunstância sanitária que se vivencia. efetivação da lesão corporal. Para o minis-
LIVRO Redação legal do artigo 185, parágrafo 2º, tro, militares que se desligaram das Forças
Estatuto dos Militares Comentado – Lei
6.889, de 09 de Dezembro de 1980 do Código de Processo Penal, que autoriza Armadas não podem ser julgados apenas
(coautoria, 2019) interrogatório por videoconferência de réu por juiz federal da Justiça Militar.
CONTATO ENTENDIMENTO JURÍDICO
O atendimento a advogados é feito por vi-
deoconferência, de segunda a sexta-feira, É possível aplicar acordo de não persecução penal na Justiça Militar? Julgamos não haver amparo legal
no período da manhã. Geralmente, pela para a aplicação do acordo de não persecução penal no âmbito da Justiça Castrense. A Lei 13.964, de 2019, ao
plataforma Zoom. O agendamento pode ser estabelecer alterações na legislação penal e processual penal pátrias, modificou, entre outras coisas, disposi-
feito por telefone, e-mail ou WhatsApp. Se o tivos do Código de Processo Penal e do Código de Processo Penal Militar. No CPP inseriu dispositivo acerca do
ministro estiver presente no gabinete, aten- referido instituto, contudo, em relação ao CPPM limitou-se a acrescer o artigo 16-A, que trata especificamente
de mesmo sem agendamento. Memoriais da possibilidade de se constituir defensor em determinados procedimentos investigatórios. Da leitura compa-
devem ser encaminhados por e-mail. rativa do artigo 28-A incluído no CPP com as resoluções acerca do mesmo tema expedidas pelo CNMP citadas
Gabinete: STM, Bloco B, 6º andar, Sala 607 acima, verifica-se que a redação do texto de lei ordinária aprovado inspirou-se nas referidas resoluções, com
(61) 3313-9138 / 9332 a exclusão dos dispositivos atinentes aos delitos cometidos por militares. (HC 7000374-06.2020.7.00.0000)
gabminpericles@stm.jus.br Aplica-se o princípio da insignificância por posse de pequena quantidade de droga? O porte e o uso de
drogas em área sob a Administração Militar são crimes previstos no artigo 290 do CPM, o que afasta a inci-
dência da Lei 11.343/2006, em face do princípio da especialidade e da exclusiva proteção aos bens jurídicos
tutelados pela norma penal militar. Aplicação da Súmula 14 desta Corte Marcial. Impossibilidade de aplicação
do princípio da insignificância aos delitos que envolvam entorpecentes. A constatação de pequena quantidade
de substância entorpecente não tem o condão de descaracterizar a tipicidade da ação delitiva, pois a conduta
atinge bens jurídicos de relevo para a vida militar. A porção de substância entorpecente apreendida e sub-
metida a exame é relevante no meio castrense e o seu uso durante o serviço na caserna pode causar danos à
incolumidade pública. (Apelação 7000654-74.2020.7.00.0000)
ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021 291
01/06/21 10:16
STM Ministros ultima ok_RB.indd 291
STM Ministros ultima ok_RB.indd 291 01/06/21 10:16