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STM MINISTROS
Artur Vidigal
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Artur Vidigal de Oliveira ançou, em setembro de 2020,
NASCIMENTO Lo livro Uma Década de Magis-
6/10/1960, em Brasília tratura: Re exões de uma Trajetória
NO TRIBUNAL na Justiça Militar da União, em que
POSSE 11/5/2010 apresenta relato histórico sobre a
APOSENTADORIA 6/10/2035
NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva Justiça Militar e posições defendi-
ORIGEM Advocacia das por ele no Plenário do STM. “As
ideias expostas na obra traduzem,
ATIVIDADE PROFISSIONAL Paula Carrubba
NO JUDICIÁRIO simplesmente, a celebração do tra-
Vice-presidente do STM (2015-2017) balho em equipe. A Justiça Militar
NO SETOR PÚBLICO da União será mais respeitada quanto extensão do acordo de não persecução
Consultor da Advocacia-Geral da União
(2007-2010) mais for conhecida de todos. A produção penal ao processo penal militar foi uma
Assessor do ministro da Defesa Waldir literária é uma das molas propulsoras do opção legislativa, um silêncio intencional,
Pires (2005-2007)
Consultor jurídico do Ministério da ampliar deste conhecimento”, a rmou e não uma suposta omissão, uma vez que,
Defesa (2003-2005) durante o lançamento do livro. quando o legislador quis se referir ao pro-
Consultor jurídico do Ministério do Além de uma análise prospectiva da cesso penal militar assim o fez, tal como
Desenvolvimento Agrário (2001-2002)
Chefe da Procuradoria Administrativa Justiça Militar a partir de suas raízes, na se veri ca no artigo 16-A do CPPM, in-
do Incra (1999-2001) obra trata dos re exos da Lei 13.491/2017 e troduzido pela novel Lei 13.964, de 24 de
Procurador federal (1984-2010)
Procurador autárquico do Incra a ampliação da competência da Justiça Mi- dezembro de 2019”, diz.
(1983-1990) litar; da incompetência dos Conselhos de Sobre o princípio da insigni cância,
ATIVIDADE ACADÊMICA Justiça para julgar civis; da Lei 13.774/2018 entende ser inaplicável aos delitos de pos-
FORMAÇÃO e a competência dos Conselhos de Justiça se de entorpecentes em local sujeito à ad-
Bacharel em Direito pela AEUDF para julgar ex-militares; da aplicação dos ministração militar por comprometer a
(1982); com especialização em institutos despenalizadores na Justiça Mi- segurança e a integridade física dos mem-
Direitos Humanos pela UnB, em
cooperação com o Centro de Direitos litar da União; e da instituição do tribunal bros das Forças Armadas.
Humanos do Departamento de do júri para crimes na esfera militar. Há 11 anos no tribunal, é originário da
Direito da Universidade de Essex,
Grã-Bretanha (2000) Entende que não é possível aplicar o advocacia. Ocupou a Vice-presidência da
LIVRO acordo de não persecução penal no âm- corte entre 2015 e 2017 e é o primeiro mi-
Uma Década de Magistratura: Reflexões bito da Justiça Militar. “Sabe-se que a não nistro do STM nascido na Capital Federal.
de uma Trajetória na Justiça Militar da
União (2020)
ENTENDIMENTO JURÍDICO
CONTATO A contagem do prazo prescricional para o delito de insubmissão somente cessa quando o agente se
O atendimento a advogados é feito por apresenta ou é capturado? A situação do insubmisso é equiparada à do agente que se encontra em flagrante
videoconferência, pela plataforma Google delito. E só faz sentido essa equiparação se considerarmos que o delito de insubmissão é permanente, ou seja,
Meet, e tem duração de até 30 minutos. A se entendermos que a consumação se prolonga no tempo e somente cessa quando o agente se apresenta ou é
solicitação de audiência pode ser feita pelo
e-mail do gabinete ou pelo telefone (61) capturado. Essa natureza de crime permanente é o que faz com que a prescrição no delito de insubmissão não
3313-9521. Os memoriais devem ser enca- comece a correr da data em que o agente deixou de se apresentar para ser incorporado, mas somente após sua
minhados por e-mail. captura ou apresentação voluntária. Ou seja, após a cessação da permanência, nos termos do que determina o
artigo 125, parágrafo 2º, alínea c, do CPM. (Embargos Infringentes e de Nulidade 7000621-84.2020.7.00.0000)
Gabinete: STM, 5º andar, Sala 511 Pode-se aplicar a insignificância penal por abandono de serviço? Militar que deixa o posto e o serviço
(61) 3313-9521 / 9556 / 9118 para o qual estava obrigado percorre todas as elementares do tipo penal, sendo incabível o reconhecimento
gabminvidigal@stm.jus.br da atipicidade material da conduta pela insignificância e irrelevância penal do abandono do serviço, impos-
sibilitando que o caso possa ser tratado no âmbito disciplinar. O delito do artigo 195 se caracteriza pelo fato
de ser crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante a ocorrência de qualquer resultado na-
turalístico, uma vez que a ofensa é presumida. O tipo penal de abandono de posto encontra-se recepcionado
pela ordem constitucional vigente, inexistindo afronta aos preceitos da Constituição, uma vez que o artigo 195
do CPM tutela valores e bens jurídicos, tais como a hierarquia, a disciplina, a proteção do serviço militar e do
dever militar, a segurança e a regularidade das instituições militares. (Apelação 7000363-74.2020.7.00.0000)
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