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STM        MINISTROS







                Artur Vidigal




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Artur Vidigal de Oliveira      ançou, em setembro de 2020,
                NASCIMENTO                  Lo livro Uma Década de Magis-
                6/10/1960, em Brasília      tratura: Re exões de uma Trajetória

                NO TRIBUNAL                 na Justiça Militar da União, em que
                POSSE 11/5/2010             apresenta relato  histórico sobre a
                APOSENTADORIA 6/10/2035
                NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula da Silva   Justiça Militar e posições defendi-
                ORIGEM Advocacia            das por ele no Plenário do STM. “As
                                            ideias expostas na obra traduzem,
                ATIVIDADE PROFISSIONAL                                                                           Paula Carrubba
                NO JUDICIÁRIO               simplesmente, a celebração do tra-
                    Vice-presidente do STM (2015-2017)  balho em equipe. A Justiça Militar
                NO SETOR PÚBLICO            da União será mais respeitada quanto  extensão do acordo de não persecução
                    Consultor da Advocacia-Geral da União
                 (2007-2010)                mais for conhecida de todos. A produção  penal ao processo penal militar foi uma
                    Assessor do ministro da Defesa Waldir   literária é uma das molas propulsoras do  opção legislativa, um silêncio intencional,
                 Pires (2005-2007)

                    Consultor jurídico do Ministério da   ampliar  deste  conhecimento”,  a rmou  e não uma suposta omissão, uma vez que,
                 Defesa (2003-2005)         durante o lançamento do livro.     quando o legislador quis se referir ao pro-
                    Consultor jurídico do Ministério do   Além  de  uma  análise  prospectiva  da  cesso penal militar assim o fez, tal como
                 Desenvolvimento Agrário (2001-2002)

                    Chefe da Procuradoria Administrativa   Justiça Militar a partir de suas raízes, na  se veri ca no artigo 16-A do CPPM, in-
                 do Incra (1999-2001)       obra trata dos re exos da Lei 13.491/2017 e  troduzido pela novel Lei 13.964, de 24 de

                    Procurador federal (1984-2010)
                    Procurador autárquico do Incra   a ampliação da competência da Justiça Mi- dezembro de 2019”, diz.

                 (1983-1990)                litar; da incompetência dos Conselhos de   Sobre o princípio da insigni cância,
                ATIVIDADE ACADÊMICA         Justiça para julgar civis; da Lei 13.774/2018  entende ser inaplicável aos delitos de pos-
                FORMAÇÃO                    e a competência dos Conselhos de Justiça  se de entorpecentes em local sujeito à ad-
                    Bacharel em Direito pela AEUDF   para julgar ex-militares; da aplicação dos  ministração militar por comprometer a
                 (1982); com especialização em   institutos despenalizadores na Justiça Mi- segurança e a integridade física dos mem-
                 Direitos Humanos pela UnB, em
                 cooperação com o Centro de Direitos   litar da União; e da instituição do tribunal  bros das Forças Armadas.
                 Humanos do Departamento de   do júri para crimes na esfera militar.  Há 11 anos no tribunal, é originário da
                 Direito da Universidade de Essex,
                 Grã-Bretanha (2000)          Entende que não é possível aplicar o  advocacia. Ocupou a Vice-presidência da
                LIVRO                       acordo de não persecução penal no âm- corte entre 2015 e 2017 e é o primeiro mi-

                   Uma Década de Magistratura: Reflexões   bito da Justiça Militar. “Sabe-se que a não  nistro do STM nascido na Capital Federal.
                 de uma Trajetória na Justiça Militar da
                 União (2020)
                                            ENTENDIMENTO JURÍDICO
               CONTATO                      A contagem do prazo prescricional para o delito de insubmissão somente cessa quando o agente se
                O atendimento a advogados é feito por   apresenta ou é capturado? A situação do insubmisso é equiparada à do agente que se encontra em flagrante

                videoconferência, pela plataforma Google   delito. E só faz sentido essa equiparação se considerarmos que o delito de insubmissão é permanente, ou seja,
                Meet, e tem duração de até 30 minutos. A   se entendermos que a consumação se prolonga no tempo e somente cessa quando o agente se apresenta ou é
                solicitação de audiência pode ser feita pelo
                e-mail do gabinete ou pelo telefone (61)   capturado. Essa natureza de crime permanente é o que faz com que a prescrição no delito de insubmissão não
                3313-9521. Os memoriais devem ser enca-  comece a correr da data em que o agente deixou de se apresentar para ser incorporado, mas somente após sua
                minhados por e-mail.        captura ou apresentação voluntária. Ou seja, após a cessação da permanência, nos termos do que determina o
                                            artigo 125, parágrafo 2º, alínea c, do CPM. (Embargos Infringentes e de Nulidade 7000621-84.2020.7.00.0000)
                Gabinete: STM, 5º andar, Sala 511  Pode-se aplicar a insignificância penal por abandono de serviço? Militar que deixa o posto e o serviço

                  (61) 3313-9521 / 9556 / 9118  para o qual estava obrigado percorre todas as elementares do tipo penal, sendo incabível o reconhecimento
                   gabminvidigal@stm.jus.br  da atipicidade material da conduta pela insignificância e irrelevância penal do abandono do serviço, impos-

                                            sibilitando que o caso possa ser tratado no âmbito disciplinar. O delito do artigo 195 se caracteriza pelo fato
                                            de ser crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante a ocorrência de qualquer resultado na-
                                            turalístico, uma vez que a ofensa é presumida. O tipo penal de abandono de posto encontra-se recepcionado
                                            pela ordem constitucional vigente, inexistindo afronta aos preceitos da Constituição, uma vez que o artigo 195
                                            do CPM tutela valores e bens jurídicos, tais como a hierarquia, a disciplina, a proteção do serviço militar e do
                                            dever militar, a segurança e a regularidade das instituições militares. (Apelação 7000363-74.2020.7.00.0000)


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