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Marco Antônio de Farias
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Marco Antônio de Farias ngressou no tribunal em 2016. Em
NASCIMENTO Isua longa carreira militar teve fun-
25/10/1950, em Belo Horizonte ções de destaque na área da Justiça
NO TRIBUNAL Militar e experiência internacional
POSSE 16/3/2016 como adido de Defesa na Embaixada
APOSENTADORIA 25/10/2025
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff do Brasil na Colômbia.
ORIGEM Exército É rigoroso nos julgamentos de ex-
-militares. Em decisão recente, votou
ATIVIDADE PROFISSIONAL Paula Carrubba
CARREIRA MILITAR para con rmar sentença que conde-
Promoção a general de Exército: 2012 nou ex-soldado do Exército por se
Ingresso na Força: 1967 apossar de uma viatura do Exército sem Sistema de Gerenciamento Militar de Ar-
ATIVIDADE ACADÊMICA permissão e, ainda, por dirigir embriaga- mas das armas cedidas pela Receita Federal
CURSOS MILITARES do. A decisão con rmou integralmente a do Brasil. “Portanto, a tese de bis in idem
Mestre em Ciências Militares pela
EsAO (1978) sentença da 2ª Auditoria Militar de Brasí- não se mostra presente. Pelo contrário, so-
Especialização na Escola de Aplicação lia. A defesa recorreu ao STM pedindo a bressai a imposição legal de se investigar
de Infantaria, em Montpellier, França absolvição do réu com base no artigo 439, fatos graves e diversos, os quais podem ou
(1986)
Curso de Comando e Estado-Maior alínea b (ausência de dolo ou atipicidade não terem sido cometidos pelo paciente”.
do Exército (1993) da conduta), do Código de Processo Penal Em caso envolvendo civil, votou por
Curso de Política, Estratégia e Alta-
Administração do Exército (2002) Militar. Para o ministro, tanto o ato de in- aumentar de um ano e quatro meses para
gerir bebida alcoólica como a subtração do dois anos e quatro meses de reclusão a pena
veículo foram condutas dolosas (intencio- imposta. O réu foi condenado pelo crime
CONTATO nais), e não culposas. Ressaltou que o réu de receptação, artigo 254 do Código Penal
As audiências com advogados no STM são
previamente agendadas com os assessores praticou duas condutas diferentes, mas que Militar (CPM), após serem encontrados em
jurídicos de cada ministro. Feito o agenda- guardam conexão entre si: o furto de uso e sua posse dois fuzis do Exército Brasileiro.
mento, a audiência acontece por telefone a embriaguez em serviço. Embora o civil tenha sido condenado em
ou videoconferência. Os memoriais podem
ser enviados por e-mail, pelo Sistema Ele- Votou contrariamente ao pedido de primeira instância, o Ministério Público
trônico de Informação (SEI) ou pelo proces- trancamento de inquérito policial militar Militar interpôs recurso de apelação junto
so judicial por meio eletrônico da Justiça contra major do Exército investigado por ao STM com o objetivo de ver reformada
Militar da União (e-Proc/JMU).
aquisição de armas sem o devido regis- a dosimetria da pena imposta. O ministro
Gabinete: STM, Bloco B, 4º andar, Sala 420 tro legal. Em pedido de Habeas Corpus, o concordou com o recurso e entendeu que,
(61) 3313-9586, 3433-7433 major pedia o trancamento do inquérito, de fato, a pena xada no patamar mínimo
gabminfarias@stm.jus.br alegando que já havia sido processado e jul- foi desproporcional por não atender os as-
gado, em 2020, por fato semelhante, o que pectos repressivo e educativo. Disse não
consistiria bis in idem. O relator considerou haver dúvida de que o crime praticado é
que a alegação de bis in idem não tinha fun- bastante grave, por se tratar da receptação
damentação na realidade, pois o novo in- de dois fuzis de uso exclusivo das Forças
quérito instaurado contra o o cial trata de Armadas, e não de um coturno ou uma
um objeto diferente: apurar o possível re- peça de fardamento furtada, por exemplo,
gistro, sem o devido lastro documental no além de o réu ter conhecimento de armas.
ENTENDIMENTO JURÍDICO
Civil condenado em primeira instância pode ter sua pena dobrada por instância superior da Justiça
Militar? A pena fixada no patamar mínimo foi desproporcional por não atender os aspectos repressivo e
educativo. Armamentos e peças foram subtraídos do controle das unidades militares, os quais podem, na
atual conjuntura, servir ao mundo do crime. Além disso, a intensidade do dolo merece ser mensurada em
grau elevado. (Apelação 7000398-34.2020.7.00.0000)
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