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Carlos Augusto Oliveira
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Carlos Augusto Amaral Oliveira oi o último dos três indicados
NASCIMENTO Fpelo presidente Jair Bolsonaro,
13/5/1960, no Rio de Janeiro em 2020, a tomar posse no STM. Na
NO TRIBUNAL ocasião reforçou seu entendimento
POSSE 19/10/2020 de que a independência necessária ao
APOSENTADORIA 19/10/2034
NOMEAÇÃO Jair Bolsonaro bom juiz não signi ca “a arrogância
ORIGEM Aeronáutica de achar que somente eu estou certo”.
Além disso, chamou a atenção para
ATIVIDADE PROFISSIONAL Ascom/STM
CARREIRA MILITAR a necessidade de rapidez nos julga-
Promoção a tenente-brigadeiro mentos, pois “a solução demorada e
do Ar: 2017 muitas vezes prescricional das demandas gundo ele, o MPM foi intimado da decisão
Ingresso na Força: 1975
Oficial de segurança da Representação não pode ser considerada prestação jurisdi- proferida em 16/11/2020, com início do
do Comando da Aeronáutica do cional, frustrando aqueles que vêm buscar prazo recursal em 27/11/2020, e término
Brasil na Itália, no Programa AM-X;
comandante do Grupo de Serviços a solução das suas demandas”. De acordo em 30/11/2020. Entretanto, somente em
de Base da Base Aérea de Brasília; com o ministro, no caso da Justiça Militar 03/12/2020 o MPM interpôs recurso.
comandante da Academia da Força da União a agilidade é fundamental, já que Em outra decisão da qual foi relator,
Aérea; diretor-geral do Departamento
de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; os envolvidos têm suas carreiras interrom- um capitão-tenente da Marinha perdeu o
secretário-geral do Ministério da pidas ou suspensas e demandam soluções posto e a patente por meio de um Conse-
Defesa; chefe do Estado-Maior da
Aeronáutica. para dar seguimento a suas vidas. lho de Justi cação julgado pelo Superior
O sistema de pesquisas do STM regis- Tribunal Militar por faltar com o decoro,
ATIVIDADE ACADÊMICA
FORMAÇÃO trava, até o início de maio de 2021, apenas faltar ao serviço e descumprir horários. A
Bacharel em Direito pela Universidade dois casos relatados pelo ministro. Em um Constituição dispõe que o o cial que faltar
de Brasília (UnB) deles negou recurso proposto pelo Minis- com decoro e com os deveres militares se
Vice-Diretor do Departamento de tério Público Militar em processo por cor- sujeita a julgamento ético para apreciação
Ensino da Aeronáutica
rupção ativa, passiva e peculato-desvio, no da sua permanência ou não como o cial
CONTATO âmbito do Centro Integrado de Telemática das Forças Armadas. O julgamento não
As audiências com advogados no STM são do Exército (CITEx), em Brasília. O juiz de é penal, uma vez que o réu já foi devida-
previamente agendadas com os assessores primeira instância declarou sua incompe- mente punido, e sim moral ou de honra,
jurídicos de cada ministro. Feito o agenda- tência em favor do STM por ter surgido, em que a corte analisa se o o cial possui
mento, a audiência acontece por telefone
ou videoconferência. Os memoriais podem no rol de investigados, um o cial-general os requisitos para ostentar seu posto e sua
ser enviados por e-mail, pelo Sistema Ele- do Exército, que, por lei, possui foro espe- patente. No caso, o o cial fora punido vá-
trônico de Informação (SEI) ou pelo proces- cial na Corte Militar. O MPM entrou com rias vezes por transgressões disciplinares.
so judicial por meio eletrônico da Justiça
Militar da União (e-Proc/JMU). recurso, ainda na primeira instância, para Segundo relato do comando da Marinha,
Gabinete: STM, 6º andar, Sala 612 questionar a remessa ao STM, o que não foi endossado pelo MPM, o capitão-tenente
(61) 3313-9576, 3313-9441 aceito sob a alegação de que o MPM havia for punido com 33 dias de prisão, no pe-
gabminamaral@stm.jus.br perdido o prazo para recorrer da decisão. ríodo de 12 meses, por transgressões disci-
Chefe de Gabinete: Paulo Erico Santos O ministro negou provimento ao feito. Se- plinares. O o cial foi condenado no STM.
de Oliveira (pauloerico@stm.jus.br)
ENTENDIMENTO JURÍDICO
Militar flagrado com droga em instalação militar pode pedir anulação de processo? Em que pese a
alegação defensiva de que o apelante, por descuido, ingressou na unidade militar sem se dar conta de que
dentro de sua carteira continha uma trouxinha com quantidade ínfima de cocaína, que utilizava para o seu
consumo pessoal, o que descaracteriza a própria tipicidade penal, vale ressaltar que o simples fato de o
militar, livre e conscientemente, trazer consigo substância entorpecente em área sob administração militar,
sabendo tratar-se de cocaína, já se torna condição necessária e suficiente para a caracterização do tipo penal,
independentemente de qual seja a intenção do agente. (Apelação 7000821-91.2020.7.00.0000)
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