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STM MINISTROS
Carlos Vuyk
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Carlos Vuyk de Aquino ntende não ser aplicável o acordo
NASCIMENTO Ede não persecução penal na Jus-
8/5/1956, no Rio de Janeiro tiça Militar, sob pena de violação do
NO TRIBUNAL princípio da especialidade, uma vez
POSSE: 27/11/2018 que não existe omissão na legislação
APOSENTADORIA: 8/5/2031
NOMEAÇÃO: Michel Temer militar. “Somente a falta de um re-
ORIGEM: Aeronáutica gramento especí co possibilita a
aplicação subsidiária da legislação
ATIVIDADE PROFISSIONAL Paula Carrubba
CARREIRA MILITAR comum, sendo impossível mesclar-se
Promoção a tenente brigadeiro o regime processual penal comum e
do ar: 2015 o regime processual penal especi camente da denúncia, até o limite previsto em
Ingresso na Força: 1973
Comandante de Operações Especiais militar, mediante a seleção das partes mais lei, afastando a preclusão em relação à
da FAB bené cas de cada um deles”, diz. produção de prova testemunhal, e que
Diretor-geral do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo A rma que a Justiça Militar da União o trancamento de ação penal é medida
Comandante do 2º Centro Integrado é competente para julgar o exercício ile- excepcional, que somente se apresenta
de Defesa Aérea e Controle do Tráfego gal da medicina em áreas de adminis- juridicamente possível na via estreita do
(Cindacta II)
tração militar. Para ele, apesar de o bem Habeas Corpus quando se veri car, de
ATIVIDADE ACADÊMICA jurídico tutelado ser a saúde pública e sua forma clara e incontroversa, a ausência
CURSOS MILITARES
Curso Preparatório de Cadetes do Ar previsão no Código Penal comum, o ar- de justa causa hábil à sua instauração.
(1976); curso de Formação de Oficiais tigo 9º do Código Penal Militar trouxe Originário da Aeronáutica, tem pouco
Aviadores (1979); curso de Tática Aérea revolução na Justiça especializada, inse- mais de dois anos de atuação no STM. Em
(1980); curso de Aperfeiçoamento
de Oficiais (1988); curso de Guerra rindo no rol dos crimes militares não só 2020, foi um dos ministros que mais jul-
Eletrônica (1991); curso de Comando e os de nidos no código castrense, mas os gou: foram 85 casos. O número representa
Estado-Maior (1998); curso de Política,
Estratégia e Alta Administração do da legislação penal comum. 82,52% dos julgados em relação ao estoque
Exército (2003) Defende ainda que é possível a indica- de 2019 (23) e os distribuídos em 2020 (80).
ção de novas testemunhas pelo Ministé- Em dezembro de 2020, seu estoque conti-
CONTATO rio Público Militar após o oferecimento nha 18 processos pendentes de decisão.
As audiências com advogados no STM são
previamente agendadas com os assessores
jurídicos de cada ministro. Feito o agenda- ENTENDIMENTO JURÍDICO
mento, a audiência acontece por telefone
ou videoconferência. Os memoriais podem Crime de abandono de posto é de mera conduta e perigo abstrato? O crime de abandono de posto
ser enviados por e-mail, pelo Sistema Ele- previsto no artigo 195 do Código Penal Militar é de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo elemento
trônico de Informação (SEI) ou pelo proces- subjetivo específico, bastando para a sua caracterização a demonstração do comportamento do agente de
so judicial por meio eletrônico da Justiça abandonar, sem ordem superior, o posto ou o serviço que lhe cumpria ou o lugar de serviço que lhe tenha sido
Militar da União (e-Proc/JMU). designado, antes de terminá-lo. Além disso, não se exige resultado naturalístico para a sua consumação, bas-
Gabinete: STM, 4º andar, Sala 411 tando, para tanto, a simples desobediência à lei. Se por um lado a tipificação do delito increpado no artigo 195
(61) 3313-9696 do Código Penal Militar tutela o dever militar, a segurança e a regularidade do funcionamento das instituições
gabminaquino@stm.jus.br militares, diante do perigo decorrente da ausência do militar do posto, do lugar de serviço ou da execução de
determinado serviço do qual foi incumbido, por outro, igualmente objetiva resguardar a ordem, a hierarquia
e a disciplina castrenses, preceitos de índole constitucional com base nos quais são forjados os militares das
Forças Armadas, nos termos do artigo 142 da Carta Magna. (Apelação 7000491-94.2020.7.00.0000)
Militar das Forças Armadas deve cumprir pena em estabelecimento militar, e não em presídio civil?
Conforme dispõe o artigo 61 do Códex Castrense, o militar que for condenado à pena privativa de liberdade
superior a dois anos deve cumprir a reprimenda em penitenciária militar e, na ausência dessa, em estabe-
lecimento prisional civil. Por outro lado, conforme disposto na alínea c do parágrafo único do artigo 73 do
Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), o cumprimento da pena imposta por esta Justiça especializada ao
militar das Forças Armadas, enquanto ostentar essa condição, será levado a efeito em penitenciária militar
e, na falta desta, em Organização Militar, o que atende à prerrogativa contida na Lei 6.880/80 (Estatuto dos
Militares). (Recurso em Sentido Estrito 7000006-94.2020.7.00.0000)
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