Page 299 - Auario da Justiça Brasil_2021
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Odilson Sampaio Benzi
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOME
Odilson Sampaio Benzi a esteira das mudanças no co-
NASCIMENTO Nmando do Superior Tribunal
20/11/1950, em Bela Vista (MS) Militar, ocorridas no início de março
NO TRIBUNAL de 2021, foi eleito por unanimidade
POSSE 17/7/2014 ouvidor da Justiça Militar da União
APOSENTADORIA 20/11/2025
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff para um período de dois anos. A
ORIGEM Exército Ouvidoria é o canal de comunicação
entre a sociedade e a Justiça Militar
ATIVIDADE PROFISSIONAL Paula Carrubba
CARREIRA MILITAR da União. Recentemente, a Ouvido-
Promoção a general de Exército: 2011 ria adotou um novo canal de acesso,
Ingresso na Força: 1966 por meio de aplicativo para celulares, o que, Foi relator do recurso contra a condena-
ATIVIDADE ACADÊMICA no entender do STM, permite respostas de ção de um ex-militar a 11 anos e três me-
FORMAÇÃO forma mais rápida e ágil. De acordo com ses de reclusão por peculato-furto, crime
MBA Executivo em Administração
de Negócios na FGV (1999) dados do STM, em 2020, a Ouvidoria re- previsto no artigo 303 do Código Penal
CURSOS MILITARES cebeu 680 tipos de solicitações, envolvendo Militar. Dois outros réus civis condenados
Bacharel em Ciências Militares denúncias, pedidos de informação institu- também pela Justiça Militar por receptação
na Aman (1972)
Aperfeiçoamento de Oficiais na Escola cional e pedidos de dados por meio da Lei dolosa, prevista no artigo 254 do CPM. Os
de Aperfeiçoamento de Oficiais (1981) de Acesso à Informação. três foram acusados de integrar um esque-
Comando e Estado-Maior do Exército Ao longo da carreira, participou de di- ma criminoso de desvio de armamento
(1988)
Política, Estratégia e Alta Administração versas atividades ligadas à Justiça Militar, e munição das instalações do 7° Grupo
do Exército (1999) como encarregado de inquérito policiais de Artilharia de Campanha, sediado em
militares e sindicâncias em diversas orga- Olinda (PE) para tra cantes de droga. No
CONTATO nizações militares de Corpo de Tropa, e foi recurso ao STM, a defesa questionou o re-
As audiências com advogados no STM são integrante de Conselho de Justiça de Corpo gime de prisão a que foram condenados. “É
previamente agendadas com os assessores de Tropa e de Conselho de Justiça da CJM incontestável a prática do crime pelo ex-ca-
jurídicos de cada ministro. Feito o agenda-
mento, a audiência acontece por telefone do DF. Defende a importância da Justiça bo, uma vez que as elementares do tipo pe-
ou videoconferência. Os memoriais podem Militar e a atualização das legislações penal nal enquadram-se, com perfeição, aos atos
ser enviados por e-mail, pelo Sistema Ele- e processual penal militares. Em sua opi- por ele perpetrados. Portanto, a autoria e a
trônico de Informação (SEI) ou pelo proces-
so judicial por meio eletrônico da Justiça nião, a revisão desses instrumentos seria materialidade delitivas restaram incontes-
Militar da União (e-Proc/JMU). um avanço e poderia permitir, por exem- tes, pela con ssão do ex-militar, em per-
Gabinete: STM, 4º andar, Sala 415 plo, a adoção de penas alternativas, como feita harmonia com a prova testemunhal
(61) 3313-9132 / 9557 prestação de serviços à comunidade. produzida no curso do processo”, concluiu.
gabminbenzi@stm.jus.br
ENTENDIMENTO JURÍDICO
Soldado que tomou carro de oficial deve ser julgado por furto ou apropriação indébita? Existem algu-
mas diferenças entre furtar e se apropriar. Por exemplo, no primeiro crime, a coisa alheia móvel é subtraída
ou arrebatada de seu proprietário, de maneira astuta sorrateira, às escondidas. No segundo delito, não há a
subtração porque o infrator já tem a posse ou detenção do bem, de maneira que ele age, às claras, pois já fez
sua ou se apropriou da coisa alheia. Mantida a sentença condenatória da Auditoria Militar do Rio, que fixou a
pena em um ano de reclusão, pelo crime de apropriação indébita. (Apelação 7000554-90.2018.7.00.0000)
Ex-militar que participou de desvio de armamento de instalação militar pode ser condenado pela
Justiça Militar? É incontestável a prática do crime pelo ex-cabo, uma vez que as elementares do tipo penal
enquadram-se, com perfeição, aos atos por ele perpetrados. Portanto, a autoria e a materialidade delitivas
restaram incontestes, pela mansa e pacífica confissão do ex-militar, em perfeita harmonia com a prova
testemunhal produzida no curso do processo. Da mesma forma, por se tratar de condutas comprovadas
ao longo do processo, também não há que se falar em redução penal, porquanto inexiste qualquer tipo de
equívoco na dosimetria da pena. (Apelação 7000084-88.2020.7.00.0000)
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