Page 299 - Auario da Justiça Brasil_2021
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Odilson Sampaio Benzi




                INFORMAÇÕES PESSOAIS
                NOME
                Odilson Sampaio Benzi           a esteira das mudanças no co-
                NASCIMENTO                  Nmando do Superior Tribunal
                20/11/1950, em Bela Vista (MS)  Militar, ocorridas no início de março
                NO TRIBUNAL                 de 2021, foi eleito por unanimidade
                POSSE 17/7/2014             ouvidor da Justiça Militar da União
                APOSENTADORIA 20/11/2025
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff     para um período de dois anos. A
                ORIGEM Exército             Ouvidoria é o canal de comunicação
                                            entre a sociedade e a Justiça Militar
                ATIVIDADE PROFISSIONAL                                                                           Paula Carrubba
                CARREIRA MILITAR            da União. Recentemente, a Ouvido-
                    Promoção a general de Exército: 2011   ria adotou um novo canal de acesso,
                    Ingresso na Força: 1966   por meio de aplicativo para celulares, o que,   Foi relator do recurso contra a condena-
                ATIVIDADE ACADÊMICA         no entender do STM, permite respostas de  ção de um ex-militar a 11 anos e três me-
                FORMAÇÃO                    forma mais rápida e ágil. De acordo com  ses de reclusão por peculato-furto, crime
                    MBA Executivo em Administração
                 de Negócios na FGV (1999)  dados do STM, em 2020, a Ouvidoria re- previsto no artigo 303 do Código Penal
                CURSOS MILITARES            cebeu 680 tipos de solicitações, envolvendo  Militar. Dois outros réus civis condenados
                    Bacharel em Ciências Militares   denúncias, pedidos de informação institu- também pela Justiça Militar por receptação
                 na Aman (1972)

                    Aperfeiçoamento de Oficiais na Escola   cional e pedidos de dados por meio da Lei  dolosa, prevista no artigo 254 do CPM. Os
                 de Aperfeiçoamento de Oficiais (1981)   de Acesso à Informação.  três foram acusados de integrar um esque-

                    Comando e Estado-Maior do Exército   Ao longo da carreira, participou de di- ma criminoso de desvio de armamento
                 (1988)
                    Política, Estratégia e Alta Administração   versas atividades ligadas à Justiça Militar,  e munição das instalações do 7° Grupo
                 do Exército (1999)         como encarregado de inquérito policiais  de Artilharia de Campanha, sediado em
                                            militares e sindicâncias em diversas orga- Olinda (PE) para tra cantes de droga. No

               CONTATO                      nizações militares de Corpo de Tropa, e foi  recurso ao STM, a defesa questionou o re-
                As audiências com advogados no STM são   integrante de Conselho de Justiça de Corpo  gime de prisão a que foram condenados. “É
                previamente agendadas com os assessores   de Tropa e de Conselho de Justiça da CJM  incontestável a prática do crime pelo ex-ca-
                jurídicos de cada ministro. Feito o agenda-
                mento, a audiência acontece por telefone   do DF. Defende a importância da Justiça  bo, uma vez que as elementares do tipo pe-
                ou videoconferência. Os memoriais podem   Militar e a atualização das legislações penal  nal enquadram-se, com perfeição, aos atos
                ser enviados por e-mail, pelo Sistema Ele-  e processual penal militares. Em sua opi- por ele perpetrados. Portanto, a autoria e a
                trônico de Informação (SEI) ou pelo proces-
                so judicial por meio eletrônico da Justiça   nião, a revisão desses instrumentos seria  materialidade delitivas restaram incontes-

                Militar da União (e-Proc/JMU).  um avanço e poderia permitir, por exem- tes, pela con ssão do ex-militar, em per-
                Gabinete: STM, 4º andar, Sala 415  plo, a adoção de penas alternativas, como  feita harmonia com a prova testemunhal
                  (61) 3313-9132 / 9557     prestação de serviços à comunidade.  produzida no curso do processo”, concluiu.
                   gabminbenzi@stm.jus.br
                                            ENTENDIMENTO JURÍDICO

                                            Soldado que tomou carro de oficial deve ser julgado por furto ou apropriação indébita? Existem algu-
                                            mas diferenças entre furtar e se apropriar. Por exemplo, no primeiro crime, a coisa alheia móvel é subtraída
                                            ou arrebatada de seu proprietário, de maneira astuta sorrateira, às escondidas. No segundo delito, não há a
                                            subtração porque o infrator já tem a posse ou detenção do bem, de maneira que ele age, às claras, pois já fez

                                            sua ou se apropriou da coisa alheia. Mantida a sentença condenatória da Auditoria Militar do Rio, que fixou a
                                            pena em um ano de reclusão, pelo crime de apropriação indébita. (Apelação 7000554-90.2018.7.00.0000)
                                            Ex-militar que participou de desvio de armamento de instalação militar pode ser condenado pela
                                            Justiça Militar? É incontestável a prática do crime pelo ex-cabo, uma vez que as elementares do tipo penal
                                            enquadram-se, com perfeição, aos atos por ele perpetrados. Portanto, a autoria e a materialidade delitivas

                                            restaram incontestes, pela mansa e pacífica confissão do ex-militar, em perfeita harmonia com a prova

                                            testemunhal produzida no curso do processo. Da mesma forma, por se tratar de condutas comprovadas
                                            ao longo do processo, também não há que se falar em redução penal, porquanto inexiste qualquer tipo de
                                            equívoco na dosimetria da pena. (Apelação 7000084-88.2020.7.00.0000)

                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  297


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