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MARX, CRISTÓVÃO COLOMBO E A REVOLUÇÃO DE OUTUBRO | DOMENICO LOSURDO
socialistas revolucionários proclamaram: “a ideia de Constituição é uma
ideia burguesa”: assim, tornou-se impossível a passagem do Estado de
exceção para uma normalidade constitucional, já previamente tachada
de “burguesa”; e o mesmo Estado de exceção não pôde ser mais de al-
gum modo regulamentado.
Um resultado paradoxalmente previsto, inclusive por Marx e En-
gels, que, ainda insistindo na extinção do Estado, ou na extinção “no
atual sentido político” (as duas fórmulas não se equivalem e a oscilação
é indício de uma ulterior perplexidade), pelo menos em uma circuns-
tância observam que, forçado ao extremo, o antiautoritarismo – tor-
nando impossível todo tipo de decisão fundada no consenso e controle
democrático e segundo regras gerais – acaba por favorecer o exercício
de um poder arbitrário por parte de uma pequena minoria: o chama-
do “antiautoritarismo” inverte-se, assim, em “comunismo de caserna”
(MEW, XVIII, 425).
A espera messiânica pela extinção do Estado desenvolveu um pa-
pel nefasto também em outro plano. Não se pode pensar uma socie-
dade socialista sem a presença de um setor mais ou menos amplo de
serviços e de economia estatal (seja pública, socializada, ou controlada
pelo Estado), cujo funcionamento se torna, portanto, determinante. A
solução para tal problema pode ser transferida à mitologia anarquista da
chegada “do homem novo” que, espontaneamente, se identifica com a
coletividade, sem a emergência de contradições e conflitos entre privado
e público, ou entre indivíduos, ou ainda entre grupos sociais (trata-se
claramente da secularização do motivo religioso, da “graça” que torna a
lei supérflua); ou podemos buscar outra solução no sistema de regras, de
incentivos (materiais e morais) e de controle que garantam a transpa-
rência, a eficiência e a produtividade do setor e também a competência
profissional e a probidade dos responsáveis. Mas a fenomenologia do
poder (anarquista), ao individuar, exclusivamente no Estado, no poder
central, na norma em geral, o lugar do domínio e do aniquilamento,
torna isto difícil, se não impossível. Produziu-se, assim, uma inversão
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