Page 75 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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– resoluções, que podem ser do Congresso Nacional e do Senado Federal, tratando de
matérias próprias. Vejamos alguns exemplos a seguir.
Na elaboração das leis delegadas, a delegação ao Presidente da República terá a forma
de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu
exercício (art. 68, § 2.º, da CF/1988).
No que se refere ao imposto de operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação:
resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos
Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas
aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação (art. 155, § 2.º, inciso IV,
da CF/1988); é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações
internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de
seus membros (art. 155, § 2.º, inciso V, a, da CF/1988).
Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte,
de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52,
inciso X, da CF/1988), em controle difuso de constitucionalidade, o que é feito por meio de
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resolução do Senado .
Além dos atos legislativos acima estudados, cabe destacar a existência de atos
normativos secundários, também aprovados pelo Estado, situados em hierarquia inferior.
Nesse sentido são os decretos e regulamentos do Poder Executivo, os quais são
aprovados para fins de especificar e regulamentar a lei, sem ampliar ou reduzir o comando
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legal .
Sobre o tema, de acordo com o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal, compete
privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre: organização e
funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando
vagos.
Ainda situados como atos normativos secundários, podem ser destacadas: portarias,
instruções normativas, circulares e ordens de serviços. Referidos atos administrativos não
podem servir para legislar, mas apenas como forma de ordenação e organização interna, no
âmbito da Administração Pública.
3. COSTUMES