Page 77 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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força obrigatória.



            Por  exemplo,  na  prestação  de  serviços,  regulada  pelo  Código  Civil,  não  se  tendo

      estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo
      o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade (art. 596). A retribuição deve ser paga

      depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou

      paga em prestações (art. 597).


              – costume  praeter  legem:  reveste-se  de  caráter  supletivo,  podendo  ser  utilizado

                  quando  a  lei  for  omissa.  Ou  seja,  serve  para  a  integração  de  lacunas,  conforme
                  dispõe o art. 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657, de 4 de

                  setembro de 1942): “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com
                  a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.



            Destaque-se ainda a previsão do art. 126 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 140

      do novo CPC), no sentido de que o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou
      obscuridade do ordenamento jurídico.



              – costume contra legem: é aquele que dispõe em sentido contrário ao previsto na lei.


            No  entanto,  prevalece  o  entendimento  de  que  se  existe  lei  em  vigor  prescrevendo  em

                                                                                      27
      sentido  contrário  ao  costume,  este  não  tem  como  ser  aplicado .  Nesse  enfoque,  não  é
      admissível a aplicação de costume contra legem.


            Tendo  em  vista  que  a  norma  costumeira  é  formada  ao  longo  do  tempo,  discute-se  a
      respeito da necessidade de sua prova por aquele que o alega. De acordo com o art. 337 do

      Código  de  Processo  Civil  de  1973  (art.  373  do  novo  CPC),  a  parte  que  alegar  direito
      municipal,  estadual,  estrangeiro  ou  consuetudinário,  provar-lhe-á  o  teor  e  a  vigência,  se

      assim o juiz determinar. Desse modo, somente há o ônus de provar o Direito costumeiro se

      assim o determinar o juiz; caso este conheça a norma jurídica costumeira, fica autorizado a
      aplicá-la.





      4. JURISPRUDÊNCIA


            Nos  ordenamentos  jurídicos  da  tradição  romano-germânica,  o  Direito  legislado  e  o

      processo legislativo prevalecem como fontes do Direito.

            Já  nos  ordenamentos  jurídicos  da  tradição  anglo-americana  (common  law),  os  usos  e

      costumes e a jurisprudência exercem papel de maior relevância na realidade do Direito, com
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