Page 77 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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força obrigatória.
Por exemplo, na prestação de serviços, regulada pelo Código Civil, não se tendo
estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo
o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade (art. 596). A retribuição deve ser paga
depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou
paga em prestações (art. 597).
– costume praeter legem: reveste-se de caráter supletivo, podendo ser utilizado
quando a lei for omissa. Ou seja, serve para a integração de lacunas, conforme
dispõe o art. 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657, de 4 de
setembro de 1942): “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com
a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
Destaque-se ainda a previsão do art. 126 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 140
do novo CPC), no sentido de que o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou
obscuridade do ordenamento jurídico.
– costume contra legem: é aquele que dispõe em sentido contrário ao previsto na lei.
No entanto, prevalece o entendimento de que se existe lei em vigor prescrevendo em
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sentido contrário ao costume, este não tem como ser aplicado . Nesse enfoque, não é
admissível a aplicação de costume contra legem.
Tendo em vista que a norma costumeira é formada ao longo do tempo, discute-se a
respeito da necessidade de sua prova por aquele que o alega. De acordo com o art. 337 do
Código de Processo Civil de 1973 (art. 373 do novo CPC), a parte que alegar direito
municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se
assim o juiz determinar. Desse modo, somente há o ônus de provar o Direito costumeiro se
assim o determinar o juiz; caso este conheça a norma jurídica costumeira, fica autorizado a
aplicá-la.
4. JURISPRUDÊNCIA
Nos ordenamentos jurídicos da tradição romano-germânica, o Direito legislado e o
processo legislativo prevalecem como fontes do Direito.
Já nos ordenamentos jurídicos da tradição anglo-americana (common law), os usos e
costumes e a jurisprudência exercem papel de maior relevância na realidade do Direito, com