Page 76 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
P. 76
Os costumes constituíam forma de expressão do Direito de grande destaque em antigas
épocas. Mesmo na atualidade, há países em que o costume exerce papel de relevância, como
19
na Inglaterra .
No Direito moderno, os costumes foram perdendo força para o Direito legislado, embora
20
ainda se mantenham existentes . Eles também apresentam grande importância em certos ramos
do Direito, como ocorre no Direito Internacional Público, com destaque para os costumes
21
internacionais .
Algumas teorias procuraram explicar o fundamento da obrigatoriedade dos costumes, a
22
seguir mencionadas .
De acordo com a “teoria da vontade popular”, a obrigatoriedade do costume decorre da
vontade tácita ou presumida do povo. Como crítica a essa teoria, destaca-se que há costumes
em vigor, mas que são ignorados pelo povo.
Para a “teoria da convicção jurídica”, defendida por Savigny, o costume decorre de dois
elementos: elemento de natureza objetiva e externa, qual seja, o uso, significando a prática
uniforme e reiterada de certos atos; elemento subjetivo e interno, sendo a convicção jurídica,
ou seja, a certeza da imprescindibilidade de se observar a referida prática.
A “teoria da razoabilidade judicial”, sustentada por Planiol, é no sentido de que a
obrigatoriedade do costume decorre das decisões judiciais.
Na realidade, o costume jurídico é formado por dois elementos necessários, entre os
23
quais há interação :
– o uso, ou seja, a prática uniforme, com constante repetição (reiteração) de certos
comportamentos;
– a convicção de que esse comportamento corresponde a uma necessidade jurídica e
social.
24
Além disso, o costume precisa ser de acordo com a ideia de justiça e com a boa razão .
Como se nota, o costume é a norma jurídica que resulta da prática uniforme, geral e
reiterada de certo comportamento, com a convicção de que corresponde a uma necessidade
jurídica e social.
Embora o costume normalmente não seja escrito, existe o Direito costumeiro escrito,
como ocorre quando é consolidado e publicado por iniciativa de órgãos administrativos,
25
como já realizado pela Junta Comercial de São Paulo .
26
Os costumes podem ser de três espécies :
– costume secundum legem: é aquele que está previsto na lei, a qual reconhece a sua