Page 90 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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das disposições da lei, corrigindo as injustiças do comando abstrato perante a situação
fática concreta. [...] De acordo com a segunda das concepções (de matriz romana), a
equidade (aequitas) aproxima-se de um processo de criação de regras jurídicas,
assumindo, portanto, caráter de fonte normativa”.
64
Cf. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 46.
65
“Art. 8.º. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por
equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do
trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de
maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.
66
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 294.
67 Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 478-479.
68
Cf. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 46.
69
Cf. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 44.
70
Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., p. 20.
71 Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., p. 20.
72
Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., p. 20.
73
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 323-324.
74
Cf. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 44.
75 Cf. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 44.
76
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 176-178.