Page 90 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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das  disposições  da  lei,  corrigindo  as  injustiças  do  comando  abstrato  perante  a  situação
          fática  concreta.  [...]  De  acordo  com  a  segunda  das  concepções  (de  matriz  romana),  a

          equidade  (aequitas)  aproxima-se  de  um  processo  de  criação  de  regras  jurídicas,
          assumindo, portanto, caráter de fonte normativa”.

      64
          Cf. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 46.
      65
          “Art. 8.º. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
          legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por
          equidade  e  outros  princípios  e  normas  gerais  de  direito,  principalmente  do  direito  do
          trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de

          maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.
      66
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 294.
      67  Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 478-479.

      68
          Cf. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 46.
      69
          Cf. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 44.
      70
          Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., p. 20.
      71  Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., p. 20.

      72
          Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., p. 20.
      73
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 323-324.
      74
          Cf. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 44.
      75  Cf. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 44.
      76
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 176-178.
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