Page 93 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
P. 93

A norma jurídica pode ser expressa por meio de proposição que enuncia uma conduta ou

                                                                     12
      uma forma de organização, as quais são obrigatórias . Desse modo, a norma jurídica enuncia
      um “dever ser” relativo a uma conduta ou a uma forma de organização. Aliás, cabe esclarecer
      que  o  conteúdo  da  norma  jurídica  pode  ser  enunciado  sob  a  forma  de  uma  ou  mais

                                       13
      proposições ligadas entre si .
            Reitere-se, ainda, que a norma jurídica enuncia um “dever ser”, no sentido de ordenar
                                                                           14
      que  a  disposição  ali  estabelecida  deve  ser  observada .  Efetivamente,  a  norma  jurídica
      “enuncia um dever ser de forma objetiva e obrigatória”, impondo-se mesmo contra a vontade

      dos obrigados (no caso das normas de conduta) e sem alternativa de aplicação (no caso de
                                  15
      normas de organização) .

            Desse  modo,  como  forma  de  abranger  as  diferentes  espécies  de  norma  jurídica,  de
      acordo com Miguel Reale, apresenta-se o conceito de que norma jurídica é “uma  estrutura

      proposicional  enunciativa  de  uma  forma  de  organização  ou  de  conduta,  que  deve  ser
                                                           16
      seguida de maneira objetiva e obrigatória” .




      2. FUNÇÕES



            Como já estudado, as normas jurídicas podem ser de dois tipos, apresentando cada uma
      delas funções próprias e distintas. Nesse sentido, as normas de Direito podem ser:



              – normas  de  conduta:  normas  jurídicas  que  tem  como  fim  disciplinar
                  comportamentos e atividades das pessoas e dos grupos na sociedade;


              – normas  de  organização:  normas  jurídicas  de  natureza  instrumental,  tendo  como

                  objetivo estabelecer a estrutura e o funcionamento de órgãos, bem como disciplinar
                                                                                                  17
                  processos e procedimentos de aplicação de outras normas jurídicas .


            As normas de conduta podem ser chamadas primárias ou de primeiro grau, enquanto as
      normas  instrumentais  seriam  secundárias  ou  de  segundo.  No  entanto,  a  respeito  dessa

      terminologia,  para  Kelsen,  a  norma  primária  é  aquela  que  enuncia  a  sanção,  ficando  em

                                                                                    18
      segundo plano a norma que fixa o que deve ou não deve ser feito . De todo modo, as normas
      jurídicas de conduta e de organização se relacionam entre si, sendo ambas relevantes para a

      regulação das relações sociais.

            Por  isso,  em  sentido  amplo  e  abrangente,  as  normas  jurídicas  têm  como  função

      primordial regular a vida em sociedade.

            Quanto à imperatividade, as normas jurídicas podem ser assim classificadas:
   88   89   90   91   92   93   94   95   96   97   98